Mulheres que Amam Mulheres: Género, Orientação Sexual e Discriminação é um debate com organização da Associação ILGA Portugal, em parceria com a Associação para o Planeamento da Família, que vai ter lugar no sábado, 17 de Maio, pelas 16horas, no Fórum Lisboa. Esta iniciativa ocorre no âmbito do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e insere-se na promoção do Congresso Feminista 2008, organizado pela UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, que se realiza de 26 a 28 de Junho, em Lisboa. A entrada livre. Mais informações por telefone 218 873 918 ou tlm 969 367 005
O PE aprovou um relatório sobre o contributo do voluntariado para a coesão económica e social no qual incentiva e apoia a inclusão dos voluntários em todas as políticas e programas da União Europeia. Mais de 100 milhões de europeus estão envolvidos em actividades voluntárias e, apesar de ser prestado gratuitamente, o voluntariado tem um peso significativo na economia europeia, representando entre 3 a 5% do PNB.
O Serviço Voluntário Europeu é uma das muitas opções existentes de trabalho voluntário. Totalmente financiado pela UE, o programa destina-se a jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos e tem uma duração máxima de 12 meses. O orçamento de 2008 para o Serviço Voluntário Europeu é de 38 milhões de euros, o que permite a participação de cerca de 4.000 jovens no programa. Aos voluntários é garantido alojamento em regime de pensão completa, um seguro com cobertura total e um subsídio destinado a cobrir algumas despesas pessoais suplementares durante a sua estada no estrangeiro.
Os principais fluxos de voluntários têm origem na Alemanha, em França, Espanha, Reino Unido, Itália, Polónia e Hungria. Os voluntários podem trabalhar em diversas áreas de actividade, como a cultura, a juventude, o desporto, a assistência social, o património cultural, a protecção civil, o ambiente, o desenvolvimento ou a cooperação.
No DR 91 SÉRIE I de 2008-05-12, foi publicada a Lei n.º 21/2008, da Assembleia da República. O diploma introduz a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Recorde-se que esta matéria gerou forte contestação por parte dos pais das crianças e jovens que perderiam apoios devido às novas regras aprovadas em Janeiro passado.
No DR 94 SÉRIE I de 2008-05-15, é publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, da Assembleia da República «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados». Os deputados concluíram que as perguntas são instrumentos de fiscalização e actos de controlo político e só podem ser feitas ao Governo e à Administração Pública, não se dirigindo, portanto, à administração regional e local; os requerimentos destinam-se a obter informações, elementos e publicações oficiais que sejam úteis para o exercício do mandato de Deputado e podem ser dirigidos a qualquer entidade pública; o prazo para resposta às perguntas e requerimentos é de 30 dias, salvo na presente sessão legislativa em que é de 60 dias. A não observância dos prazos referidos no ponto anterior implica a inclusão em listagem publicada no Diário da Assembleia da República e no portal da Assembleia da República na Internet. Os ofícios de remessa das perguntas e requerimentos às entidades destinatárias devem indicar o prazo aplicável para o envio de resposta.
No DR 93 SÉRIE I de 2008-05-14, é publicada a Lei Orgânica n.º 2/2008, da Assembleia da República, que introduz a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), que é republicada em anexo.
O reconhecimento, com atribuição da personalidade jurídica, e o início das actividades dos partidos políticos dependem de inscrição no registo existente no Tribunal Constitucional. A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores. O requerimento de inscrição é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor. Aceite a inscrição, o Tribunal Constitucional envia extracto da sua decisão, juntamente com os estatutos do partido político, para publicação no Diário da República. A requerimento do Ministério Público, o Tribunal Constitucional pode, a todo o tempo, apreciar e declarar a ilegalidade de qualquer norma dos estatutos dos partidos políticos.
Quanto à dissolução de qualquer partido político, depende de deliberação dos seus órgãos, nos termos das normas estatutárias respectivas. A deliberação de dissolução determina o destino dos bens, só podendo estes reverter para partido político ou associação de natureza política, sem fins lucrativos, e, subsidiariamente, para o Estado. A dissolução é comunicada ao Tribunal Constitucional para efeito de cancelamento do registo.
No âmbito da extinção judicial, é o Tribunal Constitucional que decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Não apresentação de candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
d) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
e) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
Em Janeiro de 2008, a Comissão Europeia apresentou um pacote legislativo destinado a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, incluindo uma proposta de Directiva para regulamentar a captura e o armazenamento de carbono, tendo por objectivo impedir que o dióxido de carbono resultante de combustíveis fósseis seja libertado para a atmosfera. Tendo em consideração que o dióxido de carbono é um dos mais importantes gases com efeito de estufa, o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas entende que esta tecnologia pode ser uma forma viável de limitar as emissões de gases com efeito de estufa ao longo das próximas décadas, minimizando as alterações climáticas. Não se pode deixar de referir, contudo, que o armazenamento e a captura de carbono tornam a utilização de combustíveis fósseis porque se torna necessário construir o equipamento que separa o dióxido de carbono, a par das infra-estruturas de transporte necessárias para um armazenamento adequado, sem esquecer custos relacionados com os locais de armazenamento. Por outro lado, esta tecnologia consome energia, o que provoca uma perda de eficiência energética. Uma central eléctrica com captura e armazenamento de carbono necessita de mais 10 a 40% de energia para a mesma quantidade de electricidade produzida, para além de existir o risco de libertação lenta e constante para a atmosfera, o que contraria o seu principal objectivo.
A proposta apresentada pela Comissão não prevê a obrigatoriedade da captura e do armazenamento de carbono, mas pretende criar um quadro legislativo que permita gerir os riscos ambientais e remover os obstáculos legislativos existentes. A proposta define, em termos gerais, os métodos de avaliação e subsequente supervisão das instalações de armazenamento pelas autoridades dos Estados-Membros, assim como as diferentes responsabilidades das diversas entidades envolvidas. O PE prepara agora um relatório sobre esta proposta.
Parece-me que a Soraia ainda é muito nova para pensar em adoptar uma criança, ou até para se inscrever para eventual adopção.
De qualquer maneira, e respondendo à sua pergunta, pode requerer a adopção uma pessoa com mais de 30 anos, ou mais de 25 anos, desde que o menor que pretende adoptar seja filho do seu cônjuge.
Quem tiver mais de 60 anos, está impedido de adoptar.
Estas regras podem parecer restritivas para quem pretende adoptar, mas o que está em causa é o bem estar e o desenvolvimento da criança, e o legislador entende que antes dos 25 anos não há maturidade suficiente para acompanhar o desenvolvimento de uma criança que provavelmente terá já uma história de vida complicada, que merece todo o apoio e segurança para que cresça saudável e feliz.
Aos 60 anos, a esperança de vida é, pelas leis da própria vida, menor, o que em teoria implica que a criança voltaria a estar desprotegida e sozinha muito antes de ter suficiente autonomia para sobreviver em condições de harmonia e bem estar que se pretende de um cidadão de corpo inteiro, para que possa desempenhar na sociedade o papel que lhe compete.
Aqui a leitora Liliana encontrará muita informação sobre adopção e como adoptar.
Também neste jornal, ficamos a saber que, a partir desta data toda a frota da Carris está equipada com Videovigilância. Pretende-se com isso, que os passageiros e motoristas viagem em segurança, principalmente em zonas de perigo. Os autocarros estão identificados com a frase “Sorria, Viage com a Carris”.
Este é o título de um artigo, que eu recomendo, publicado hoje no “Metro” e que alerta para o perigo de o Bilhete de Identidade ser utilizado por falsificadores para contraírem créditos de diversas formas, nomeadamente adquirindo viaturas.
Este artigo alerta também para o facto de que não se deve facultar fotocópias do Bilhete de Identidade e explica porquê.
No relatório sobre as missões de observação eleitoral da UE, aprovado em plenário por 605 votos a favor, 11 contra e 16 abstenções, o Parlamento Europeu condena os exemplos de práticas do passado consistentes na adopção de uma atitude de impassividade em relação a países cujo processo eleitoral tenha sido objecto de críticas severas por parte das missões de observação eleitoral.
O documento lamenta que as eleições democráticas nem sempre sejam legitimadas pela União Europeia e crê que “estas incoerências minam o frágil conceito de democracia nestes países, bem como a imagem da UE“, sublinhando que “um seguimento eficiente e orientado para os resultados das missões de observação eleitoral da UE continua a ser o desafio principal ao qual há que fazer face” e que se deveria distinguir entre seguimento técnico e seguimento político, no qual todas as instituições e todos os Estados-Membros deveriam estar envolvidos.
A UE continua a carecer de uma estratégia comum e global de promoção da democracia, pelo que é desejável, no entender do PE, que todas as instituições e todos os Estados-Membros promovam a adopção de tal estratégia, com vista à consagração de um “Consenso Europeu para a Democracia”.
Esta semana, no âmbito de um seminário sobre imigração, diversos jornalistas questionaram os eurodeputados acerca da política comunitária em matéria de imigração ilegal. As perguntas centraram-se na proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, uma vez que vai ser votada em Junho próximo.
Proposta pela Comissão Europeia em 2005, esta directiva tem por objectivo definir normas e procedimentos comuns em matéria de imigração ilegal, que salvaguardem simultaneamente o respeito pelos direitos humanos. O possível acordo de compromisso debatido durante o seminário para jornalistas inclui o estabelecimento de um período para regresso voluntário depois do qual tem lugar a ordem de expulsão, um período de detenção máximo para imigrantes ilegais, condições de vida das pessoas detidas que tenha em consideração as necessidades das famílias, uma proibição de entrada na União Europeia durante 5 anos para os imigrantes ilegais que não tenham regressado voluntariamente aos seus países de origem durante o período de regresso voluntário, acesso a cuidados de saúde para quem deles precisa e a colaboração de ONG durante o processo de retorno.
O FC Porto foi hoje punido pela Comissão Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional com a perda de seis pontos e o seu presidente, Pinto da Costa, suspenso por dois anos, enquanto o Boavista foi condenado à descida de divisão, no âmbito do processo Apito Final, sobre corrupção no futebol. João Loureiro, antigo presidente da SAD do Boavista, foi punido com uma suspensão de quatro anos e uma multa de 25.000 euros. Além da perda de seis pontos, o FC Porto foi punido com uma multa total de 150.000 euros, e Pinto da Costa condenado ao pagamento de 10.000 euros, na sequência de dois processos instaurados por corrupção tentada, que condenaram ainda os árbitros Jacinto Paixão (quatro anos), José Chilrito e Manuel Quadrado (dois anos e meio). O Boavista foi igualmente punido, em cúmulo jurídico, com uma multa de 180.000. Todas as decisões são passíveis de recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.
Por coincidência, também o PE se ocupou esta semana com o desporto, tendo aprovado aprovado, por 518 votos a favor, 49 contra e 9 abstenções, um relatório acerca do Livro Branco sobre o desporto. Os eurodeputados esperam agora que a Comissão Europeia venha clarificar o estatuto do desporto no direito comunitário no que se refere a aspectos específicos, tais como a composição das equipas, o estatuto dos agentes dos jogadores e os direitos de transmissão audiovisual.