Adopção: descrição e procedimentos II
Quem pode ser adoptado?
Quer na adopção plena, quer na adopção restrita, em princípio só podem ser adoptados menores com idade inferior a 15 anos. No entanto, a lei permite que se realize a adopção de menores com idade igual ou superior a 15 e inferior a 18 anos, se não forem emancipados e tiverem sido confiados aos adoptantes ou a um deles com idade não superior a 15 anos, ou se forem filhos do cônjuge do adoptante. A idade a ter em conta é a que o menor tiver à data da entrada do processo de adopção no Tribunal competente.
Podem ser adoptados menores:
*filhos do cônjuge do adoptante;
*confiados ao adoptante, mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de promoção e protecção de confiança com vista à adopção.

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