publicado em
3 Janeiro 2008 às 11:33

por Ana Roque

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adopção

 

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Adopção: descrição e procedimentos III

Quem pode requerer a adopção?

Quanto à adopção plena:

*podem requerê-la duas pessoas casadas (ou em união de facto) há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos;

*pode requerê-la uma pessoa, se tiver:

- mais de 30 anos;

- mais de 25 anos, desde que o menor que pretende adoptar seja filho do seu cônjuge.

Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge. Por regra, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante.
Quanto à adopção restrita, pode ser requerida por pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge, caso em que estes limites são afastados.

2 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Adopção: descrição e procedimentos IV em 01.04.08 às 10:31

[...] * o adoptante ter a idade referida em “Quem pode requerer a adopção?”; [...]

#2 nela em 03.09.08 às 23:23

Adocção de uma criança deveria ser um processo celere, para que os envolvidos estivessem o menos tempo possivel numa instituição, onde por vezes as pessoas que cuidam deles não têm o minimo de formação ou mais importante ainda coração. Eu penso que há muitas instituições desacreditadas, devido ás noticias que quase todos os dias se veêm, é uma pena que o nosso governo se preocupe tão pouco com as nossas criancinhas que se encontram em instituições e ainda tente silenciar quem quer deter a podridão.

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