Adopção: descrição e procedimentos III
Quem pode requerer a adopção?
Quanto à adopção plena:
*podem requerê-la duas pessoas casadas (ou em união de facto) há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos;
*pode requerê-la uma pessoa, se tiver:
- mais de 30 anos;
- mais de 25 anos, desde que o menor que pretende adoptar seja filho do seu cônjuge.
Só pode adoptar quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge. Por regra, a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adoptante e o adoptado não pode ser superior a 50 anos, excepto se o menor a adoptar for filho do cônjuge do adoptante.
Quanto à adopção restrita, pode ser requerida por pessoas com mais de 25 anos e até 60 anos, se completados à data em que o menor lhes tenha sido confiado, excepto se este for filho do cônjuge, caso em que estes limites são afastados.

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2 opiniões ↓
[...] * o adoptante ter a idade referida em “Quem pode requerer a adopção?”; [...]
Adocção de uma criança deveria ser um processo celere, para que os envolvidos estivessem o menos tempo possivel numa instituição, onde por vezes as pessoas que cuidam deles não têm o minimo de formação ou mais importante ainda coração. Eu penso que há muitas instituições desacreditadas, devido ás noticias que quase todos os dias se veêm, é uma pena que o nosso governo se preocupe tão pouco com as nossas criancinhas que se encontram em instituições e ainda tente silenciar quem quer deter a podridão.
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