Adopção: descrição e procedimentos VI
Quais os prazos para a prestação do serviço ao candidato?
A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, uma vez seleccionado, fica então a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança a adoptar. Após apresentação desta proposta, segue-se um período que tem por objectivo o conhecimento e aceitação mútuos entre a criança e o candidato a adoptante. Concluída favoravelmente esta fase, a criança é confiada ao candidato a adoptante, ficando em situação de pré-adopção por um período não superior a 6 meses, durante o qual a entidade competente procede ao acompanhamento e avaliação da situação. Verificadas as condições para ser requerida a adopção, é elaborado relatório final. Este documento é remetido ao candidato e deve acompanhar o pedido de adopção, feito ao Tribunal de Família e Menores da sua área de residência, ficando o processo concluído depois de proferida a sentença.

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