Adopção Internacional I: procedimentos
Portugal ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada em Haia em 29 de Maio de 1993, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2004. A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança foi designada “Autoridade Central” para dar cumprimento às obrigações decorrentes da Convenção, bem como “Autoridade Competente” para proceder à certificação de que a adopção foi feita de acordo com a Convenção.
Como proceder na adopção internacional?
Se o candidato a adoptante residir em Portugal e pretender adoptar criança residente no estrangeiro, deve dirigir-se à entidade competente da sua área de residência. Após selecção, a candidatura é transmitida, através da Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança), à entidade competente do país de origem do menor a adoptar.
Se o candidato a adoptante residir no estrangeiro e pretender adoptar menor residente em Portugal, deve dirigir-se à entidade competente do país onde reside. Após selecção, a candidatura é transmitida, por esta entidade, à Autoridade Central Portuguesa (Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança). Só são encaminhadas para adopção internacional as crianças residentes em Portugal que não encontrem candidatos a adoptantes residentes neste país.


Twitter
del.icio.us
DoMelhor
EuCurti
feed RSS
email diário
1 opinião ↓
Poxa, que pena, a uns tempos atrás entrei neste fórum, e distraida, considerei que era brasileiro, o tema era mais genérico.
Continuarei participando, gostei muito, e é bom sempre trocar idéias.
Dando uma “sapiada” por aqui, estou vendo como é tão mais organizada a questão de adoção ai em Portugual, sinceramente, estou morendo de inveja….
Como o assunto é adoção internacional, resolvi passar alguma informação sobre o Brasil.
Aqui existem mais candidatos a pais que crianças disponiveis a adoção nos abrigos, e mesmo assim as filas são enormes e demoram anos. Enquanto isso as crianças ficam lá, largadas nos abrigos lotados.
Só em São Paulo, estado em que resido, existem 7.500 candidatos, para cada 1000 crianças.
A quase totalidade dos pais querem crianças que não correspondem as caracteristicas das que se encontram nos abrigos;
99% querem apenas 1 criança, e 56% tem pelo menos 1 irmão. Vejam, criar filhos é uma atividade bem cara.
83% querem crianças com menos de 3 anos, 97% delas são mais velhas que isso.
Eles acreditam que é mais difícil criar vínculo afetivo com crianças mais velhas, e que estas crianças vem com vícios, de valores e comportamento, que são difíceis de corrigir.
E para ajudar, temos a questão racial, 49% buscam uma criança branca, porém 52% delas são negras ou mestiças.
Não é apenas preconceito, sem dúvida que tb é, mas existe um temor de lidar com estas questões tão de perto, pois a maioria dos candidatos são brancos, e nunca tiveram de lidar com isso, o que assusta.
E existe tb a crença de que crianças adotadas que se parecem um pouco com os pais de ajustam mais facilmente.
Mas não é só isso, temos muitas crianças em abrigo, a maioria, que não entram nestas estatísticas, elas estão lá, mas não são adotáveis, ainda tem vínculo com as familias orginais. O processo de liberação destas crianças é lento, o que é a principal causa desta situação de crianças mais velhas disponíveis.
O processo é tão longo, que quando termina, a criança saiu fora da faixa etária desejada pelos pais, e fica condenada a uma vida em abrigos.
Sem contar que cada estado da federeção tem seu próprio cadastro, e eles não se comunicam, então, se tiver um pai para uma criança de difícil adoção, e se eles estiverem em estados diferentes, nunca saberão um do outro.
Temos muito a melhorar por aqui, mas nos últimos tempos, surgiram algumas iniciativas que acredito, irão menimizar a situação.
Como o Cadastro Nacional de Adoção, que foi aprovado, mas ainda não foi posto em prática.
Um lei para auxilio financeiro a pais que adotem irmãos, que ainda está tramitando, não foi aprovado.
E uma lei que foi aprovada, mas ainda não regulamentada, que tenta reduzir o tempo da criança no abrigo, ou ela vai para adoção, ou de volta para a familia, em 2 anos no máximo.
De qualquer forma, se alguém em Portugual tiver interesse em adotar crianças brasileiras, não sei como posso ser útil, mas me ponho a disposição.
Boa sorte a cada um de vcs em suas intenções.
Comente