publicou em 12/01/2008 13:19

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Adopção Internacional III: requisitos

Os requisitos exigidos aos candidatos, residentes em Portugal e no estrangeiro, para adoptarem plenamente em termos de idade são os seguintes:
* serem pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, ou pessoas a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos;

* ter mais de 30 anos ou, se o adoptando for filho do cônjuge do adoptante, mais de 25 anos;

* só pode adoptar plenamente quem não tiver mais de 60 anos à data em que o menor lhe tenha sido confiado, sendo que a partir dos 50 anos a diferença de idades entre o adoptante e o adoptando não poderá ser superior a 50 anos – no entanto, a título excepcional, a diferença de idades poderá ser superior a 50 anos quando forem invocados motivos que o justifiquem, nomeadamente por se tratar de uma fratria em que relativamente apenas a algum ou alguns dos irmãos se verifique uma diferença de idades superior àquela.

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