publicou em 11/07/2010 15:42

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Contencioso – Mais um capítulo – CVM e direito à intimidade (mais 1 link)

Contencioso: Mais um capítulo: CVM e direito à intimidade
Original: contenciosonet.blogspot.com
"Acompanhamos com bastante interesse a discussão quanto aos limites do direito à privacidade de certos agentes sociais, como políticos, celebridades e agentes do mercado financeiro. Quanto a estes últimos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil – xerife do mercado – editou no fim do ano passado a Instrução CVM n. 480/2009, determinando que empresas que detenham ativos negociados em bolsa de valores apresentem informações com relação aos rendimentos de seus executivos.

O que temos, a rigor? De um lado, a defesa da transparência do mercado, da governança corporativa, fundamental para a manutenção da saúde e da confiança no mercado financeiro brasileiro; do outro, o direito à privacidade dos agentes do mercado e executivos da área financeira, no que concerne à não divulgação de informações relacionadas a seus rendimentos."

PITI Blawg: Acesso a documentos vs. Privacidade
Origem: pitiblawg.blogspot.com
O acesso aos documentos administrativos comunitários é regulado, ao nível comunitário, pelo Regulamento (CE) n.º1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

Por outro lado, a interpretação daquele diploma pode entrar em conflito, de resto como aconteceu no caso Bavaria exposto, com a legislação relativa ao direito a privacidade. Isto, nomeadamente quanto ao Regulamento (CE) n.º45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.

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