publicado em
30 Junho 2008 às 14:29

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Direito à imagem das crianças

 

Cara M. Santos

A situação que descreve é mais do que a violação do direito à imagem. É também uma falta de respeito para com uma decisão sua.

Para que os seus filhos pudessem ser fotografados, a escola teria que obter o consentimento prévio da parte dos pais/encarregados de educação. Isso não foi feito.

Deve, em primeiro lugar que pedir responsabilidades à escola. Mas, deve junto do fotógrafo, exercer o seu direito de oposição a que as fotos das crianças estejam expostas publicamente.

Deverá contactá-lo, pessoalmente, solicitando que as fotos sejam retiradas. Caso a sua diligência não surta efeito, deverá exercer o seu direito, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, exigindo a retirada imediata das fotos das crianças da montra em que se encontram, ao abrigo do art. 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.

Se nada resultar, deverá então, junto da CNPD apresentar queixa, quer do fotógrafo, quer da escola. Deverá juntar cópia das cartas enviadas para a escola e para o fotógrafo.

 

publicado em
23 Junho 2008 às 15:56

por Alice Gomes

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uma opinião

Direito à imagem

Uma leitora colocou uma questão muito interessante e recorrente: pretende saber se o facto de professores do estabelecimento de ensino que frequentou publicarem a sua foto sem o seu consentimento, no livro de curso, constitui ou não uma violação ao seu direito à imagem.

Cara leitora, há que distinguir duas situações: se a foto que foi publicada resulta de uma recolha num acto público, não se pode falar de uma violação do direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para a sua publicação no livro de curso.

Já se a foto publicada era uma foto que constava do seu processo, aqui obviamente teria que ser dado o seu consentimento prévio, uma vez que estaríamos perante um desvio de finalidade.

Não nos explica claramente qual a situação, mas terá que a analisar perante cada um destes primas.

Refere que foram publicados dados pessoais, mas não indica quais; no entanto, se foram dados pessoais que não foram recolhidos com a finalidade de constarem do livro de curso, a sua publicação teria que ser previamente autorizada por si. Aqui poderemos estar já perante uma violação da sua vida privada, uma vez que podem ter sido divulgados dados que seriam de ordem reservada.

Se nos der mais pormenores, poderemos analisar a situação com maior clareza.

publicado em
20 Junho 2008 às 17:34

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Videovigilância no Metro

Cara Isabel Catalão

O Metroplitano de Lisboa tem autorização da CNPD para recolha de imagens nas estações, nomeadamente na estação de Telheiras, desde Agosto de 2005.

No link que lhe indico pode confirmar as condições em que a mesma foi atribuída.

Não sei o que a preocupa, mas poderá sempre encontar resposas às suas dúvidas se contactar a CNPD, que tem um gabinete para o efeito.

Em alternativa ou em complemento, conte sempre conosco para a manter informada sobre protecção de dados pessoais.

publicado em
4 Junho 2008 às 12:30

por Alice Gomes

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adopção, textos

ainda sem debate

Respostas

children's figures Cara Vânia
Para tratar do abono do seu filho, deve dirigir-se a um dos postos de atendimento da Segurança Social, sugiro que através da Internet escolha o mais próximo da sua residência, onde encontrará, certamente, toda a ajuda no sentido de requerer aquilo a que tem direito.
Deverá fazer-se acompanhar da cédula do seu filho. Terá também que fazer prova dos seus rendimentos, ou da falta deles, uma vez que é a partir dessa avaliação que é estabelecido o valor do abono a atribuir a cada criança.

children and squirrel Francisco
Qualquer equipamento ou sistema técnico servirá em princípio para facilitar a nossa vida. Logo a tecnologia poderá facilitar a adopção uma vez que poderá organizar e facultar listagens actualizadas das crianças e jovens em condições de adoptar.
Uma vez que está a elaborar um trabalho sobre a adopção, poderá consultar toda a legislação disponível neste blog, e ler os textos produzidos sobre o assunto ao longo deste ano.
Aconselho-o ainda a ler uma interessante reportagem publicada na Revista Única, suplemento do Expresso do dia 31/05/2008, cujo título é: ‘Sou gay e adoptei-o’. Além de abordar uma situação concreta, disponibiliza ainda informação geral sobre a adopção em Portugal.
Este é um tema fascinante, a que a sociedade vai dando cada vez mais atenção, e a que voltaremos sempre que as questões forem surgindo.

publicado em
21 Maio 2008 às 9:46

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Videovigilância: Sorria está a ser vigiado!

Acabei de ler esta noticia, e sinceramente não estou nada surpreendida.  Porque será?

Quem acredita que a videovigilância vai resolver todos os problemas de criminalidade, deve ler esta notícia e reflectir sobre ela.

publicado em
21 Maio 2008 às 9:34

por Alice Gomes

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textos

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Adopção

Uma vez que este é um tema com interesse para quem nos lê, recomendo a leitura deste artigo, onde se percebe bem a evolução que a adopção tem tido em Portugal.

publicado em
21 Maio 2008 às 9:22

por Alice Gomes

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textos

2 opiniões

Adopção de crianças e adolescentes - respostas

four childrenCara Andreia

 

Deverá procurar a informação que pretende junto de instituições que se dedicam à protecção de crianças e jovens, ou junto dos tribunais de família e menores.

 

Lylian, no Brasil encontrará certamente instituições que a poderam apoiar nessa vontade de adoptar.

O limite de idade que estabelece talvez seja um entrave, isto porque, há muitas crianças em condições de adoptar, mas são mais velhas, porque são as menos procuradas.

Até ao ano de idade, a não ser que a criança tenha sido abandonada à nascença, muitas vezes não está em condições de adoptar porque há laços maternais que não foram ainda totalmente cortados, que é condição para adopção.

É verdade que os processos de adopção são demorados, mas há que procurar quem está verdadeiramente preocupado com o bem estar da criança, e não em satisfazer uma necessidade pessoal.

Uma criança que esteja em condições de adoptar, quer tenha um ou mais anos, é uma criança com uma história de abandono, sofrimento e humilhação, que é necessário a todo custo, evitar que se repita. Daí que todo o cuidado seja pouco na análise dos candidatos a adoptantes.

Não estão em causa só em condições económicas, mas e sobretudo, condições psicológicas que permitam ajudar a crescer um individuo equilibrado, saudável e feliz.

 Essa terá que ser a principal motivação de quem se propõe adoptar.

publicado em
19 Maio 2008 às 16:56

por Alice Gomes

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Videovigilância… outra vez!

Segundo informa o Diário Digital, o sistema de videovigilância instalado na Ribeira do Porto vai começar a funcionar no início de Junho.

O subtítulo deste notícia é, curiosamente, “Turistas de Junho já vão «beneficiar de videovigilância»”, o que leva a pensar que com a videovigilância os problemas com os turistas, ou para os turistas, terminam.

Certamente, daqui a algum tempo as estatísticas mostrarão até que ponto esse constante vigiar trará de facto benefício, quer aos turistas, quer aos residentes.

Estou curiosa, e talvez me engane, mas não acredito que a criminalidade desça devido à utilização de câmaras de videovigilância. Há que fazer prevenção, há que criar alternativas de vida, para que o caminho da criminalidade não seja o único possível. Nas zonas problemática tem que haver uma intervenção plena e abrangente, de todos os sectores da sociedade, para que se possa fazer algo de positivo.

Acreditar que a instalação de câmaras de videovigilância é solução para tudo parece-me redutor e, francamente, não acredito nisso. 

publicado em
13 Maio 2008 às 8:54

por Alice Gomes

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adopção

uma opinião

Adopção de Crianças e Adolescentes - Respostas

Parece-me que a Soraia ainda é muito nova para pensar em adoptar uma criança, ou até para se inscrever para eventual adopção.

De qualquer maneira, e respondendo à sua pergunta, pode requerer a adopção uma pessoa com mais de 30 anos, ou mais de 25 anos, desde que o menor que pretende adoptar seja filho do seu cônjuge.

Quem tiver mais de 60 anos, está impedido de adoptar.

Estas regras podem parecer restritivas para quem pretende adoptar, mas o que está em causa é o bem estar e o desenvolvimento da criança, e o legislador entende que antes dos 25 anos não há maturidade suficiente para acompanhar o desenvolvimento de uma criança que provavelmente terá já uma história de vida complicada, que merece todo o apoio e segurança para que cresça saudável e feliz.

Aos 60 anos, a esperança de vida é, pelas leis da própria vida, menor, o que em teoria implica que a criança voltaria a estar desprotegida e sozinha muito antes de ter suficiente autonomia para sobreviver em condições de harmonia e bem estar que se pretende de um cidadão de corpo inteiro, para que possa desempenhar na sociedade o papel que lhe compete.

Aqui a leitora Liliana encontrará muita informação sobre adopção e como adoptar.

publicado em
12 Maio 2008 às 14:29

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

“Sorria, Viage com a Carris”

Também neste jornal, ficamos a saber que, a partir desta data toda a frota da Carris está equipada com Videovigilância. Pretende-se com isso, que os passageiros e motoristas viagem em segurança, principalmente em zonas de perigo. Os autocarros estão identificados com a frase “Sorria, Viage com a Carris”.

publicado em
12 Maio 2008 às 14:24

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Vidas clonadas

Este é o título de um artigo, que eu recomendo, publicado hoje no “Metro” e que alerta para o perigo de o Bilhete de Identidade ser utilizado por falsificadores para contraírem créditos de diversas formas, nomeadamente adquirindo viaturas.

Este artigo alerta também para o facto de que não se deve facultar fotocópias do Bilhete de Identidade e explica porquê.

 

publicado em
5 Maio 2008 às 8:58

por Alice Gomes

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ainda sem debate

Direito à imagem

Cara Mónica,

O problema que nos coloca está a tornar-se muito frequente. Isto é, as revistas, e muitas vezes os jornais, porque pagam por determinada tarefa, tentam apropriar-se da autoria do trabalho. Ora uma coisa nada tem a ver com a outra. O facto de um fotógrafo ser contratado e pago para fazer uma reportagem não extingue os seus direitos de autor.

Direitos de autor esses que estão consagrados no Código Do Direito De Autor E Dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, mas que já sofreu várias alterações, sendo a última em 2008. O seu amigo deve exigir que a sua autoria seja respeitada, identificando o seu trabalho.

O problema dos direitos de autor tem muito a ver com o respeito que cada um merece, não é um simples menção de um nome, é o respeito pela actividade intelectual que cada um desempenha.É muito complexo, e as pessoas têm algum receio de que, ao exigirem o tratamento que lhes é devido, estar a criar condições para que num futuro próximo não sejam contratadas. No entanto, esse risco tem que ser corrido, tem que se lutar para que nos respeitem. É verdade que neste caso não deveria ser preciso, mas infelizmente a realidade mostra o contrário.

O meu conselho é que incite o seu amigo a conhecer os direitos dele e a exigir que os respeitem como tal.