Cara Raquel,
A questão que coloca é interessante, porque de facto a urbanidade não pode ser legislada. A vida em condomínio carece sobretudo de boa educação e de respeito pelos outros. Se a liberdade interfere com a sua, algo vai mal.
Não se pode proibir que alguém fume na sua área, mas se isso interfere com a sua saúde, acho que é saudável ter uma conversa franca com quem assim procede.
O que noto muitas vezes, é que as pessoas, sobretudo em condomínios, queixam-se, lamentam-se, sofrem, mas evitam a todo o custo enfrentar, de forma educada e sem agressividade o vizinho que incomoda. Quer se trate de tabaco ou de outra situação qualquer. Quando a situação se torna insuportável, entram em ruptura com os vizinhos, porque a situação é apresentada no limite.
Em casos como este, talvez um regulamento que estabeleça algumas regras de boa vivência no condomínio seja uma forma de criar conflitos e sofrimento.
Tente falar com o seu vizinho, explique-lhe que o sítio onde fuma interfere com a sua vida e com a sua saúde. Poderá ter uma agradável surpresa.
A Bulgária tem como capital Sofia, uma das cidades mais antigas da Europa, com um vasto património cultural que remonta ao final do Século VII, apesar de ter sido obrigado a participar em várias guerras aos longo dos séculos, de forma a afirmar a sua existência enquanto pais, consegui preservar esse património.
Terminada a II Guerra Mundial, encontra-se sob a influência da União Soviética, tornando-se uma República Popular em 1946.
Depois da queda do Império Soviético, o país teve as suas primeiras eleições livres a que concorrem diversos partidos.
Passa desde então por um período de desenvolvimento, politico, económico e social que levou a que a União Europeia aceitasse o seu ingresso no seio, a 1 de Janeiro de 2007.
Pais em franco desenvolvimento, é no entanto convidativo para os turistas, devido ao seu ainda baixo nível de vida.
País montanhoso, tem no entanto, vastas planícies ao longo da costa do Mar Negro e do mais famoso rio da Bulgária, o Danúbio, rio mítico pela inspiração que provocou em músicos, poetas e amantes da beleza em geral.
Tem um clima temperado que convida a viajar e descontrair, descobrindo novas culturas, ao som das grande diversidade musical que deriva das diversidade populacional de que é composta.
Se numa das suas viagens, surgir qualquer problema com os seus dados pessoais, recolhidos na Bulgária, pode contar com a ajuda da entidade local em matéria de dados pessoais.
Segundo informação da imprensa de hoje, está em estudo um novo modelo de 112 , designado “ecall”, que se de destina a tornar mais rápida a assistência a veículos acidentados e aos respectivos ocupantes, obviamente.
Para que seja possível a sua aplicação as viaturas têm que ter instalados equipamentos de GPS e também uma “caixa negra” que conterá dados pessoais do condutor.
E é nesse aspecto que as preocupações surgem, porque isso pode permitir uma vigilância abusiva, em que a privacidade dos cidadãos fique em risco.
O Grupo de Trabalho de Protecção de Dados da União Europeia mostra preocupação pelas pressões que poderão surgir, nomeadamente por parte de seguradoras para que aplicação desse sistema seja obrigatório e não facultativo.
Também a criação de uma base de dados, com dados de saúde ou outros igualmente sensíveis, preocupa este grupo de trabalho, pelo risco potencial de qualquer acesso à informação por parte de terceiros, para finalidades que nada tiveram a ver com a recolha.
Se a utilização de GPS nas viaturas já é hoje uma realidade, é também uma realidade que a privacidade do condutor está cada vez mais exposta.
Todos os cuidados serão poucos para que estes sistemas não tenham uma aplicação perversa.
Caro Rui Cruz,
A questão que coloca é pertinente, e ao contrário do que pensa, não foge nada ao tema.
Mas, de facto, não há qualquer obrigação de instalação de videovigilância naquele espaço público, mesmo que a finalidade seja a protecção de pessoas e bens. O que há é a possibilidade de o fazer, a lei permite, não “obriga”.
Quanto à responsabilidade da Vodafone por incidentes desse tipo, não encontro fundamento legal para a mesma. Situação diferente, era se a carteira tivesse sido furtada por algum funcionário da Vodafone, ou se se tratasse de um incidente em que estivesse em causa a segurança de quem estava na loja, como por exemplo cair um balcão ou um prateleira, e magoar um cliente. Aí, sim, teria que ser activado o seguro da entidade em causa.
Caro Jaime
Li, com muita atenção, o seu comentário sobre a videovigilância, e não posso estar de acordo consigo. O sentimento de insegurança que leva à instalação de videovigilância, nasce, não porque o estado não garanta a nossa segurança, mas antes porque há uma margem muito grande, eu quase me atrevo a dizer que é um fosso, entre os que têm alguma coisa de seu, e aqueles a quem nada resta, nem a esperança. São estes que nada têm a perder, que agridem, danificam, furtam, roubam, matam, se for necessário para obter aquilo que pretendem.
As desigualdades fracturantes têm estas consequências na sociedade.
Claro que não defendo estas atitudes, posso, como qualquer um de nós, ser vitima delas, mas basta olharmos com atenção à nossa volta, para que o fenómeno se perceba. Já não está escondido num qualquer bairro degradado, está mesmo ao nosso lado.
Eu não acredito que o Homem seja intrinsecamente mau, uns certamente serão melhores que outros, mas acredito que os factores externos contribuem muito para o percurso de vida de cada um. Há situações em que não há como percorrer outro caminho, só há um, não há escolha.
Enquanto estamos todos muito preocupados em instalar câmaras de videovigilância, que nos colocam a todos num cenário de filme de baixo orçamento, creio que se todos, mas todos mesmo, nos organizássemos para que as nossa energias fossem canalizadas para gradualmente criar uma sociedade melhor, onde as grandes desigualdades se fossem transformando em oportunidades, certamente que o futuro seria menos inseguro.
A instalação de câmara de videovigilância causa uma falsa segurança, e acredite que causa também muitos conflitos entre vizinhos, entre empregados e empregadores. Ao contrário da ideia que se tenta passar, não é nada pacifica a sua instalação. Nos condomínios a “guerra” está ao rubro ente quem defende a sua privacidade e aqueles que acreditam que com uma câmara estão a salvo de qualquer atitude que lese a sua dignidade enquanto pessoa humana, ou o seu património.
No locais de trabalho, a situação também é muito complexa, porque a maior parte das câmaras instaladas, destinam-se de facto a controlar os trabalhadores, a coberto da protecção de pessoas e bens, como a Lei prevê. Isso causa conflitos muito graves, sendo que e o desgaste humano tem um preço demasiado elevado para que possamos ficar indiferentes ao mesmo.
A esta altura, decerto estará a pensar que eu sou uma idealista, e até poderá ser, porque acredito num mundo bem melhor do que agora temos, e farei tudo o que estiver ao meu alcançe para que contribuir para ele.
Cara leitora Odete, agradeço a sua participação neste debate, mas não tenho a certeza de que com a minha resposta fique esclarecida. Isto porque este é um tema onde as opiniões se dividem. Há quem defenda que pura e simplesmente não deve ser facultada qualquer cópia do Bilhete de Identidade, há quem defenda que, desde que se inutilize com um traço, não há qualquer problema em facultar uma cópia, e há ainda aqueles que não vêm qualquer problema em facultar uma cópia do Bilhete de Identidade, sempre que é pedida. Ponto final!
Na verdade, a Lei é omissa neste aspecto.
A Lei nº 33/99 de 18 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 323/01, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei 194/2003 de 23 de Agosto, regula a identificação civil e a emissão do bilhete de identidade de cidadão nacional.
No artigo 3º da referida norma estabelece-se a eficácia do bilhete de identidade, quando se afirma que “o bilhete de identidade constitui documento bastante para provar a identidade civil do seu titular perante quaisquer autoridades, entidades públicas ou provadas (…).
O artigo 4º estabelece em que situações a APRESENTAÇÃO do bilhete de identidade é obrigatória. Encontramos depois toda a informação referente à recolha de dados para efeitos de emissão do bilhete de identidade, e também informações sobre quais os dados que nele constam.
O artigo 42º, estabelece as regras da conferência do bilhete de identidade
“1- A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência.
2- É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei mediante decisão de autoridade judiciária.”
O artigo 49º estabelece as coimas para quem retiver ou conservar o bilhete de identidade alheio.
Assim, não vejo como se legitima o pedido de fotocópia do Bilhete de Identidade.
O que constato muitas vezes é que a cópia é solicitada para conferir os elementos que deviam ser conferidos no momento em que são recolhidos. Digamos que é por uma questão prática, para quem recolhe.
Já o Banco de Portugal, no Aviso nº 11/2005, estabelece as condições de aberturas de contas em instituições de crédito, referindo que as mesmas devem extrair cópias legíveis dos documentos apresentados, mas aqui está em causa a conferência da assinatura, que pode ser necessária a qualquer momento, para confirmação de uma assinatura num cheque ou em qualquer outro documento.
O meu conselho é que a conferência deve ser feita no momento e em presença do titular. Sou contra a facilidade com que se solicita cópia dos nossos documentos pessoais.
O leitor Rasilva pergunta-nos o que são os direitos pessoais. Vou tentar esclarecer de forma a que, quando acabar de ler este texto, perceba que sempre soube o que eram direitos pessoais, só que não os identificava como tal.
A Constituição da República Portuguesa (CRP) no Título II, Direitos, liberdades e garantias, apresenta no Capítulo I, com o título Direitos, liberdades e garantias pessoais, o artigo 24º , onde encontramos o principal direito pessoal, que é o Direito à Vida, estabelecendo no seu nº 1 que a vida humana é inviolável, e no nº 2 que em caso algum haverá pena de morte. A CRP estabelece ainda no art. 25º o direito à integridade pessoal, consagrando que a integridade moral e física das pessoas é inviolável, e ainda que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.
O direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da vida privada e familiar, e à protecção legal contra quaisquer forma de descriminação, são outros direitos pessoais consagrados na CRP. O direito à saúde, à educação, ao emprego, e à habitação, são outros dos direitos que ao serem exercidos fazem com que a palavra dignidade tenha correspondência real.
No que respeita ao direitos dos trabalhadores, artigos 58º e 59º da CRP, é-lhes garantido não só o direito ao trabalho, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, religião etc., como também o direito a uma retribuição justa e digna para que possa garantir uma existência digna.
Se a estes juntarmos o direito à liberdade e à segurança, vemos que o legislador teve o cuidado de na Constituição enunciar taxativamente os principais direitos que são inerentes ao ser humano. Também o direito que lhe assiste como consumidor é um direito pessoal.
Também o Código Civil Português consagra um dos seus capítulos aos direitos de personalidade , protegendo não só a pessoa humana durante a sua vida, mas também depois de morta, estabelecendo que os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular. O direito ao casamento e ao divórcio, são outros dos direitos pessoais.
Muitos outros direitos pessoais são assegurados pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código Penal, e por muita outra legislação.
Como pode verificar, os direitos pessoais fazem parte da nossa vida, do dia a dia, e exercemos esses direitos quando nos pronunciamos, quando exigimos que nos respeitem, quando respeitamos os outros.
Eu diria que viver é exercer o direito principal, os outros são “acessórios” inerentes à nossa existência.
É hoje noticia na imprensa diária, que a Câmara Municipal de Coimbra aprovou um projecto para a instalação de um sistema de videovigilância na zona histórica da cidade.
Mais uma vez, o argumento para limitar a privacidade do cidadão que se desloque a essa zona da cidade é, como não podia deixar de ser, a dissuasão da criminalidade.
Segundo a mesma noticia, o custo do projecto é de cerca de 150 mil euros. O presidente da Câmara, Carlos Encarnação, defende o projecto com a falta de segurança no centro histórico e com a ocorrência de actos de vandalismo.
Como é fácil mascarar a realidade com estes argumentos perigosos. Se nos lembráramos que os criminosos andam sempre um passo à frente do comum dos mortais, ou mesmo das autoridades, percebemos que o argumento da dissuasão não convence. As imagens passadas nos telejornais, até à exaustão, dos últimos assaltos a pastelarias e cafés da zona de Sintra, foram recolhidas pelas câmaras de videovigilância instaladas nas pastelarias em causa. Serviram de dissuasão? Não!
Podem ajudar a identificar quem pratica os crimes, mas não é esse o argumento para a instalação das câmaras.
Os actos de vandalismo, os crimes, a insegurança, têm que ser combatidos com outros meios. Não, invadindo a privacidade do cidadão comum. Começa a sufocar esta “febre” da videovigilância, em cada canto há uma máquina que nos vigia, grava, guarda. Tempos houve, em que Portugal não se podia ser espontâneo, porque havia sempre a possibilidade de quem estava ao nosso lado nos estar a vigiar. Hoje, tantos anos depois, a sensação começa a ser idêntica.
Não se podem aplicar os milhões gastos em videovigilância em formação de forças de segurança, em projectos de integração dos mais desfavorecidos, em espaços de lazer comuns, acessíveis e bem iluminados?
Haverá sempre crimes, mas tendencialmente serão menos se as condições de vida não forem miseráveis, sem futuro, sem qualquer hipótese de projecto de vida.
Apostar na qualidade de vida daqueles que nada têm, nem sequer esperança de vir a ter, dará, por certo frutos num futuro muito menos sombrio.
A Bélgica é um país de extrema importância para os europeus em geral, e para os portugueses em particular. Centro de decisão de parte das nossas vidas, não podemos falar da Bélgica sem um pequeno sentimento de orgulho pelo facto de o Presidente da Comissão Europeia ser um Português - José Manuel Durão Barroso.
Embora sendo a Comissão Europeia uma instituição politicamente independente, que representa e defende os interesses da União Europeia na sua globalidade, não impede que dê prestigio a Portugal o facto de estar um português à frente dos destinos de uma Europa que ser quer cada vez mais unida, justa e solidária.
A capital Bruxelas, considerada por muitos como a capital da União Europeia, acolhe não só a Comissão Europeia, como o Parlamento Europeu, factor que muito contribui para atrair pessoas de todo o mundo, não só como trabalhadores das instituições em causa, como também turistas, para apreciar uma vasta cultura nascida da diversidade e que pode ser apreciada em museus, edifícios históricos e em música.
Nesse âmbito são famosos os festivais de verão, onde se reúnem jovens e menos jovens para dançar ao som das músicas das bandas famosas nacionais e internacionais. E já que falamos em festivais, uma pequena referência enorme variedade de cerveja que os belgas e visitantes têm à sua disposição. Com toda esta actividade e diversidade, é natural que surjam alguns problemas com dados pessoais, por perda de documentos, ou utilização indevida por parte da entidade que procedeu à recolha.
Nada que a entidade belga de protecção de dados não possa ajudar a resolver.
A Áustria faz parte da União Europeia desde 1995, sendo um país com uma enorme diversidade histórica e cultural.
País de música e de músicos, tendo Mozart e Strauss como baluartes, é na capital, Viena, que uma das mais importantes Orquestras Filarmónicas do mundo tem a sua sede.
Com grandes nomes na literatura universal, destaca-se a Escritora Elfriede Jelinek, prémio Nobel da Literatura em 2004.
Foi na também na Áustria que nasceu Freud, considerado por muitos como o pai da psicanálise.
Sendo a Áustria um país situado nos Alpes, é um destino de férias por quem aprecia desportos de inverno, nomeadamente o esqui, modalidade olímpica dos Jogos Olímpicos de Inverno desde os 1936.
Com tão vasta cultura e paisagens belíssimas, é natural que seja destino de férias para quem viajar é sinónimo de beleza e harmonia.
Assim, com viagens, férias e transacções bancárias inerentes a essas actividades surge a questão dos dados pessoais, da forma como são tratados e para que finalidade são recolhidos. Em caso de problemas com os dados pessoais de estrangeiros na Áustria, é a Lei de Protecção de Dados do País que se aplica. Logo deve ser em território austríaco que se deve tentar resolver qualquer problema que surja. Para isso podem contar com a autoridade de protecção de dados local.
A circulação de dados pessoais na União Europeia é hoje um facto incontornável, quer pelo desenvolvimento das novas tecnologias, quer pelo elevado número de empresas europeias que têm sucursais ou filiais em Portugal. Comunicar dados pessoais à “empresa mãe” é hoje uma realidade quer para processamento de salários e avaliação de desempenho, quer ainda para definição de estratégias comerciais. Mas essa comunicação e a circulação dos dados não pode ser feita sem cautelas: há que ter atenção para que a privacidade do cidadão não seja posta em causa. Nada melhor do que as autoridades de protecção de dados na União Europeia para o fazerem. Assim, a partir de hoje, poderão encontrar neste espaço a indicação de todas as autoridades de protecção de dados na União Europeia. Inicio com a Alemanha.
É claro que o problema da comunicação ou de fluxos transfronteiriços dos dados pessoais é muito mais complexo para países terceiros do que para países que fazem parte da União Europeia, mas este tema será abordado posteriormente.
O nosso leitor A.D.B. sente-se incomodado com a situação familiar que vive desde Junho de 2005, e se me permite a minha opinião, com toda a razão.
Com todos os meios que hoje temos ao nosso dispor, nada justifica que não se clarifiquem as situações quando a ruptura é definitiva, o que me parece ser o caso.
Esta é uma situação, aparentemente, de fácil resolução. Não há filhos, e segundo o nosso leitor, não há bens comuns, e também parece haver acordo quanto à casa de morada de família. Logo, tudo parece mais fácil. Só falta haver vontade das duas partes para que o divórcio aconteça, sem percalços.
A lei prevê o divórcio por mútuo consentimento , ou litigioso, artigo 1773º do Código Civil.
O divórcio pode ser requerido por ambos os cônjuges, caso seja por mútuo consentimento, a todo o tempo.
Nesta modalidade de divórcio, não há necessidade de revelar a causa do mesmo, o que também facilita as coisas.
O divórcio por mútuo consentimento é competência exclusiva das Conservatórias do Registo Civil, Decreto-Lei nº 272/2001, e não requer a intervenção de um advogado, embora haja situações em que é aconselhável recorrer aos seus serviços para que os direitos de cada cônjuge sejam devidamente salvaguardados.
Os requerimentos devem ser assinados por ambos, podendo ser enviados pelo correio para a conservatória competente com os documentos necessários à sua instrução, ou verbalizar o pedido na Conservatória que o resumirá num auto.
O pedido deve ser acompanhado de
- Certidão de cópia integral de registo de casamento;
- Relação específica dos bens comuns, com indicação dos respectivos valores, (caso haja bens comuns);
- Acordo sobre o exercício do poder paternal, ou certidão da sentença de regulação judicial relativamente aos filhos menores, se existirem;
- Acordo sobre prestação de alimentos, no caso de existir essa necessidade para um dos cônjuges;
- Certidão da convenção antenupcial (se tiver sido feita);
- Acordo sobre o destino da casa de morada de família.
Após o requerimento o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que tenta a conciliação. Se esta não for possível o divórcio é decretado, procedendo-se ao registo do mesmo.
Caro A.D.B. como pode ver, é relativamente fácil clarificar a situação que o preocupa, e quem sabe, viver mais feliz.