A questão colocada pelo nosso leitor A.N. é muito interessante, e mostra como as pessoas vão estando cada vez mais sensibilizadas para problemática da protecção dos dados pessoais. E é tanto mais interessante quando se verifica que cada um já não está só preocupado com os seus dados, mas com os dados de terceiros, como é o caso.
Respondendo à preocupação do nosso leitor: a lei aplicável aos dados pessoais dos membros das associações públicas profissionais é a Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (Lei de Protecção de Dados Pessoais). Os dados pessoais recolhidos por estas entidades, como os dados pessoais recolhidos por todas as outras entidades, públicas ou privadas, devem ser tratados segundo as normas dos artigos 5º e seguintes da mesma Lei. Aos associados, a entidade responsável deve assegurar o direito de informação, direito de acesso e direito de oposição, nos termos dos artigos 10º, 11º e 12º , da Lei 67/98. É ainda obrigatória a notificação da recolha e tratamento desses dados perante a Comissão Nacional de Protecção de Dados, nos termos do art. 27º, da Lei 67/98.
Tive a curiosidade de verificar no Registo Público da CNPD, e consta um ficheiro de 1997. Caberá agora ao nosso leitor tomar as medidas que entender necessárias, para verificar se os registos estão actualizados ou não. Contactar a CNPD, através da Linha Privacidade 21 393 00 39, será com toda certeza uma boa opção.
Olá Bruno
É muito bom saber que temos leitores jovens, como me parece que é o Bruno.
E digo “parece”, porque é típico dos jovens estas atitudes irreflectidas, que podem trazer consequências desagradáveis, como uma repreensão pública.
Bruno, de facto não se pode fotografar numa sala de aula sem o consentimento prévio do professor, e isto mesmo que os seus colegas não se oponham nem se queixem.
De facto, não só estava a fazer uma coisa para que não pediu consentimento, como nada tinha a ver com a aula, logo era um factor de destabilização para toda a turma.
Se o professor não reagisse, estava a por em causa toda a sua autoridade, o que como deve calcular lhe podia trazer problemas, quer por parte da direcção da Escola, quer por parte dos seus colegas.
O que está em causa aqui não é o direito à imagem, mas o respeito que é devido a quem está a dar uma aula.
Penso que apesar de tudo a repreensão que sofreu não foi muito grave. E, caro Bruno, não há lei que lhe possa utilizar para que a mesma lhe seja retirada.
Caro Mário Goretti, obrigada pela sua visita, e por fazer uma pergunta tão interessante. Nos termos da Lei Portuguesa, o direito à imagem é um direito de personalidade, e como tal tem protecção legal, mesmo para além da vida.
Artigo 79º do Código Civil – Direito à imagem “1 – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela…” Na situação que o incomoda, presumo que deu o seu consentimento para que a foto fosse tirada, o que limita um pouco o direito de se opor. Pelo menos com efeito imediato. Não nos indica há quanto tempo deixou a instituição militar, o que também é relevante, para a análise da situação em causa. Caso tenha sido um acontecimento recente, então é natural que ainda circulem postais com a sua imagem, se passaram anos, não faz sentido nenhum. Penso que deve tentar junto da PM, ou de quem for responsável pela divulgação dos postais, opor-se a que seja feita uma reedição, uma vez que já não faz parte da instituição. Não há outra forma de impedir a circulação dos postais editados quando deu o seu consentimento, a não ser que queira recorrer aos tribunais, o que me parece excessivo, caro e moroso. No entanto, se lhe é tão desagradável permanecer nesses postais, e conotado com a PM, essa é uma possibilidade pela qual pode optar.
É também hoje notícia a criação em Portugal de uma base de dados nacional para doentes com artrite reumatóide, visando garantir a segurança dos doentes, desenvolver a prática clínica e a investigação cientifica. São boas notícias para quem sofre desta doença crónica e altamente incapacitante, e a que continuaremos atentas.
Celebra-se hoje o Dia Europeu da Internet Segura, uma data assinalada em vários países do mundo com inúmeras iniciativas que têm como objectivo sensibilizar os utilizadores para os perigos escondidos na rede, aproximando os jovens e os decisores sobre as questões relativas à segurança on-line, dirigindo igualmente a atenção para os métodos de protecção de menores na rede global. Tal como em anos anteriores, os Estados-membros vão dedicar especial atenção a acções onde seja focada a navegação segura na Internet, estando já agendadas várias dezenas de eventos para todo o mundo. Em Portugal, o Instituto Português Juventude leva a cabo workshops em lojas Ponto JA nas cinco direcções regionais do IPJ, contando com a participação do público mais jovem, que serão acompanhados por moderadores especialistas na matéria. Também Comissão Europeia organiza hoje um fórum pan-europeu da juventude, com a presença de 30 adolescentes, entre os 14 e os 17 anos, de vários países da União Europeia - isto porque obviamente a ideia é proteger os mais jovens dos perigos que podem chegar via Internet, e terão que ser eles os principais actores deste dia.
Bruxelas quer proibir ou dificultar o acesso a sites com informação cujos alvos possam não ser capazes de compreender, como conteúdos sobre a violência, anorexia, suicídio ou assédio sexual. As empresas de telecomunicações europeias já se encontram a desenvolver mecanismos para impedir os mais jovens a aceder a dados classificados para adultos.
Sabemos que é uma luta dura e persistente, mas não podemos deixar de estar atentos, para que as nossa crianças possam usufruir das novas tecnologias sem que corram perigos, muitas vezes de vida. É uma luta que tem de ser de todos, pais, professores e sociedade civil. Sabemos que não ganharemos a guerra, mas é forçoso que ganhemos batalha a batalha.
O leitor Milton pergunta qual o profissional que tem habilitação para afirmar a aptidão de um trabalhador, no âmbito da medicina no trabalho.
No âmbito da Lei nº 35/2004, de 29 de Junho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprovou o Código do Trabalho, é estabelecido o funcionamento das serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente quais são os objectivos e as actividades principais.
São também estabelecidos os critérios em que a actividade é desenvolvida e quem são os técnicos que podem desempenhar as funções no âmbito dos serviços de segurança e higiene e saúde no trabalho.
O artigo 244º da referida Lei estabelece que a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
É evidente que a Lei só pode ser cumprida se a entidade empregadora promover a realização de exames de saúde, tendo em vista a verificação da aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.
Por isso, as condições em que é prestada a assistência é muito importante, daí que também isso esteja regulado no artigo 245º da Lei 35/2004.
Como se pode ver, estamos a falar de matéria muito sensível e importante na vida do trabalhador, se assim não fosse o Legislador não sentiria a necessidade de plasmar as regras para o desempenho e avaliação da saúde dos trabalhadores de forma tão esmiuçada.
A ficha clínica tem as suas regras consagradas no artigo 247º da mesma Lei. Isto, porque é nessa ficha que são anotadas as observações clínicas relativas aos exames efectuados ao trabalhador. A ficha clínica está sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos da Inspecção-Geral do Trabalho.
Quando o trabalhador deixar de prestar serviço na empresa, se assim o entender, pode solicitar cópia da sua ficha clínica ao médico responsável pela vigilância da saúde.
Face ao resultado do exame médico, periódico ou de admissão, é ao médico que compete preencher uma ficha de aptidão, cuja cópia será remetida aos recursos humanos.
É também ao médico que compete indicar outras funções para o trabalhador, no caso de o resultado do exame de saúde revelar que o trabalhador está inapto para as funções que desempenha na actualidade.
O artigo 248º, além de definir todas estas regras, no seu nº 3 estabelece que a ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam o segredo profissional.
A Lei confere poderes muito claros ao médico, sendo que, se as condições em que o trabalhador desenvolve a actividade laboral for em nocivas para a sua saúde, o médico do trabalho deve comunicar o facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e bem assim, se o seu estado de saúde o justificar, solicitar o acompanhamento pelo médico assistente no centro de saúde, ou por outro médico indicado pelo trabalhador.
Por tudo isto, podemos verificar que não é possível que seja qualquer outro técnico de saúde, por exemplo enfermeiro, a afirmar a capacidade ou incapacidade do trabalhador, para desempenhar a sua actividade profissional.
Assim, com tanto cuidado posto na elaboração da ficha de aptidão, a mesma só poderia ser assinada pelo médico.
Caro José Silva,
Obrigada pela sua visita. A questão que coloca é muito interessante, porque de facto o direito à imagem é um direito de personalidade que até depois da morte tem a sua aplicação.
Artigo 79º do Código Civil – Direito à imagem
“1 – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela …”
Claro que esta norma tem a sua excepção, quando se trate de pessoas cuja notoriedade seja evidente, quer seja social, cultural ou politicamente.
Mas apesar desta consagração legal, a imagem é muitas vezes violada sem qualquer respeito pelo titular da mesma. É verdade que também, cada vez mais, as pessoas querem os seus cinco minutos de fama, e todo os motivos são válidos para aparecer na TV. No entanto, isso não pode servir de desculpa para desresponsabilizar qualquer acto de utilização de imagem sem que o titular o consinta. No caso concreto, e uma vez que o trabalhador em causa se tinha oposto à captação da sua imagem, e o mesmo não foi respeitado, deve apresentar queixa à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, entidade que tem competência na matéria em causa. A captação de imagem, se foi inadvertida, não poderia ser emitida sem que se procedesse à “distorção” da mesma.
Caro Jaime Roriz
A violência exercida pelas câmaras, em muitas circunstâncias, parece-me mais perigosa do que aquela que fala.
Mas, para mim, a violência não se resolve com câmaras, resolve-se com maior igualdade social, com mais integração por parte daqueles que são diferentes, pela cor da pele, pela sua origem ou pela sua religião.
Não resolve escondermo-nos dentro de condomínio fechados. Mais cedo ou mais tarde a violência chegará lá, e quando estiver a esse nível, não há câmaras que sirva para dissuadir de se cometerem actos violentos.
Falar de direitos pessoais, é também falar de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à educação e ao emprego. Ora quando esse direitos não estão garantidos para um número aproximado de 2.000.000 de pessoas, é natural que a violência dispara. A miséria leva o ser humano a patamares impensáveis. Não estou a dizer que são os pobres os causadores de toda a violência, mas a violência social exercida sobre eles desencadeia uma malha de desencantados, de gente que nada tema a perder, mas que também já nada espera ganhar.
São esse que são perigosos. É sobre eles que devemos actuar, mostrando horizontes onde os seus direitos sejam respeitados, onde eles de sintam cidadãos de primeira, e não excluídos.
Quando conseguirmos chegar a esse patamar, tenho a certeza que o número de câmaras não precisa de aumentar. A nossa intervenção tem que ser objectivamente no sentido de, ao contrário do que se pensa hoje, menos câmaras, mais segurança, mais privacidade.
É com preocupação que vejo a insistência com que se identifica videovigilância como segurança. É um dado adquirido, câmaras = segurança. Transmite-se esta ideia com frequência, e insistência para que mais facilmente se acredite nela. Como já várias vezes escrevi, não posso de forma alguma estar de acordo, porque nesta equação falta uma variante: invasão de privacidade. Podem dourar a “pílula”, mas de facto há uma perda de liberdade com a proliferação de câmaras, nomeadamente em espaços públicos, quer sejam centros comerciais ou em plena rua, como vai acontecer na Zona da Ribeira, no Porto, onde ontem começou a ser instalado o sistema de videovigilância. Também na baixa de Coimbra vai ser instalado um sistema com características especiais, isto é, há a “possibilidade de adoptar um software, de origem inglesa, que permite que as câmaras se auto-dirijam em situações de insistência”, reagindo automaticamente, por exemplo, à repetição de movimentos de uma pessoa junto de um veículo. Ora bem, se uma criança estiver a brincar junto a um veiculo, estamos perante uma situação de insistência? Um grupo de jovens que esteja junto ao mesmo veiculo, estamos perante uma situação de insistência? Segundo o Diário de Notícias de hoje, este processo prevê a instalação de 17 câmaras, no investimento de 200 mil euros, que poderá eventualmente aumentar, no caso de adoptaram as tais câmaras auto-direccionáveis. Lisboa, não querendo ficar atrás, já solicitou ao Ministério da Administração Interna (MAI) autorização para a instalação de videovigilância a instalar na baixa lisboeta, garantindo o presidente da Junta de Freguesia de S. Nicolau “que o projecto teve grande receptividade porque a privacidade está garantida”. Também a Câmara de Portimão está à espera de um parecer da CNPD para que possa instalar videovigilância na Praia da Rocha. Temos assim um país seguro, desde as zonas históricas à praia. Portugal pode finalmente entrar no grupo de países vigiados, deixamos de estar na ponta da Europa. Seguimos o exemplo das grandes cidades europeias, nomeadamente Londres, considerada a cidade mais vigiada do mundo. Mas, para mim, o problema destas cidades com câmaras é ainda maior do que aquelas que estão instaladas em recintos fechados, porque aí temos placas que nos informam da captação de dados por videovigilância, e podemos optar por sair. Numa zona histórica, num jardim ou numa praça, como vamos saber que estamos a ser filmados? Teremos que estar atentos se estamos ou não a ser filmados. Deixamos uma preocupação para ter outra. Passamos a ser actores de um filme de que não conhecemos o argumento nem o realizador. E quanto à distribuição, é melhor nem falar. Segurança é isto?
A questão que nos colocou a leitora Sara Delgado é uma questão recorrente nos dias de hoje, porque a biometria está cada dia mais presente, quer nas grandes empresas, quer em empresas com reduzido número de trabalhadores.
A legitimidade para a utilização de biometria para o controlo de acessos ou de assiduidade, por parte da entidades empregadores, advém do direito que a Lei lhes confere, ao permitir o controlo da assiduidade daqueles que trabalham para si.
A Lei 35/2004 de 29 de Julho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprovou o Código do Trabalho, estabelece no art. 357º a obrigatoriedade de parecer prévio por parte da Comissão de Trabalhadores (CT). Esta é uma forma de garantia que os trabalhadores têm de que não há abusos na recolha e tratamento desses dados. Mas só as empresas com grande ou média dimensão têm CT. No entanto, os trabalhadores de pequenas empresas têm na Comissão Nacional de Protecção de Dados - CNPD, uma entidade vigilante e atenta, que analisa e autoriza, ou não, que a recolha de dados por biometria se faça.
Penso que nesta altura já não há nada a recear em relação aos sistemas biométricos, até porque têm outras vantagens em relação aos sistemas tradicionais, na medida em que a informação necessária para permitir o acesso não é “perdível” ou susceptível de apropriação ilícita.
A operação de recolha das características biométricas com a finalidade de controlo de horário de trabalho não envolve, em si mesma, uma violação da integridade física do trabalhador, do seu direito à privacidade ou da sua intimidade.
O processo de recolha será tanto mais simples quanto mais informação os trabalhadores tiverem sobre o sistema. A CNPD recomenda que os trabalhadores sejam informados atempadamente sobre o sistema em causa, devendo a entidade patronal garantir-lhes o direito de informação, de acesso, rectificação ou oposição, nos termos dos artigos, 5º nº1 alínea b), e 11º e 12º alínea a) da Lei 67/98 de 26 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais.
Só resta acrescentar que a recolha de dados biométricos pode ser efectuada através da impressão digital, geometria da mão ou da face, padrão da íris ou reconhecimento da retina. Qualquer destas formas de recolha não tem implicação com a integridade física do trabalhador, não afectando o seu direito à identidade pessoal e à intimidade da vida privada, garantidos no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa.
Por último, há que indicar mais uma forma de garantia de que os dados recolhidos através de biometria são tratados em conformidade com os direitos de cada um: os dados biométricos são obrigatoriamente eliminados no momento de transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou no caso de cessação do contrato de trabalho.
Segundo a revista “Visão” desta semana, as organizações Electronic Privacy Information Center (EUA) e Privacy International (Reino Unido) publicaram a classificação anual dos países mais vigiados do mundo e concluíram que, em 2007, o problema da invasão da privacidade piorou, em termos globais. O índice pondera o grau de vigilância atingido em cada país com os mecanismos de salvaguarda que implementa (ou não) para protecção da privacidade.
Segundo o mesmo estudo verificou-se, de um modo geral, um aumento dos sistemas de vigilância e de identificação, bem como da tendência para o arquivamento dos dados.
O que se passa a nível mundial, e Portugal não é excepção, é o crescer da insegurança, do medo do próximo, do medo sabe-se lá de quê.
Está-se a incutir nas pessoas que se tiverem uma câmara a vigiar tudo e todos a segurança é total, com mais câmaras viveremos num mundo perfeito.
No entanto, nada é mais errado. Não é por estarmos mais vigiados que estamos mais seguros. Além de termos a nossa privacidade invadida muitas vezes sem qualquer regra, a. maior parte das vezes, não fazemos a menor ideia para onde foram os dados recolhidos, e quanto tempo serão conservados.
Vivemos numa segurança artificial, em que os benefícios da captação de imagens em todos os espaços que frequentamos, centros comerciais, transportes, jardins, condomínios, poderão ser mínimos tendo em conta que a nossa privacidade fica reduzida às quatro paredes da nossa casa.
Perde-se a espontaneidade, e atrevo-me a dizer que se perde parte da alegria que se podia encontra ao desfrutar um simples passeio.
Pessoalmente não gosto desta sociedade vigiada.
Com a aproximação do Natal e o frenesim das compras, frequentar um grande espaço comercial, para proceder ao abastecimento necessário à nossa sobrevivência, torna-se um grande desafio.
Não só porque a oferta é diversa e prolixa, como em cada corredor nos surgem propostas de promoções, concursos e brindes tentadores. Mas, há sempre um mas…., para concorrer ou receber qualquer brinde, solicitam-nos os nossos dados pessoais, mas não só o nome e telefone, por exemplo. Não! Solicitam-nos um sem número de dados pessoais, muitas vezes exagerados, sem indicação de quais são obrigatórios ou facultativos.
O enorme movimento que se sente nestes sítios de consumo, a música, as prateleiras apelativas, levam a que por vezes sejam descuradas as boas regras que nos podem proteger de situações desagradáveis num futuro não muito longínquo.
Ao preenchermos um simples folheto que nos possa habilitar a um prémio, se não tivermos alguma cautela, semanas depois o nosso telemóvel irá receber SMS que não solicitamos, iremos receber “gratuitamente” cartões de crédito, dourados, verdes, azuis ou da cor que a imaginação da entidade bancária ditar.
Também, quase sem darmos por isso, o nosso correio electrónico ficará muito mais activo, as ofertas serão com certeza diversificadas e inúteis.
Assim, tenha sempre o cuidado de ler muito bem o que preenche, informar-se a que é que se destina, quem é o responsável pelo tratamento, e ter em conta se autorizam ou não que os vossos dados sejam comunicados ao outras empresas, quer sejam do grupo do responsável, ou outras.
Outro cuidado a ter, é que os dados sejam adequados à finalidade: se lhe querem “oferecer” uma bola para a praia, porque é que querem saber a sua profissão?
Um último cuidado a ter é verificar se é bem claro como e onde pode eliminar os seus dados, caso venha a ser essa a sua opção. Em caso de dúvida, não se deixe enredar pelo momento eufórico e festivo que vivemos: leve o cupão para casa, leia-o com atenção, e só então preencha - se valer a pena.
Um momento irreflectido pode trazer-lhe muitas dores de cabeça.