No DR 128 SÉRIE I de 2008-07-04, é publicada a Lei n.º 29/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem introduzir a primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.
A Comissão Europeia acaba de apresentar uma iniciativa que visa a criação de mais oportunidades para os jovens desejam participar em acções de voluntariado noutro Estado-Membro. A proposta respeita a diversidade de sistemas nacionais de voluntariado e permite uma maior abertura a voluntários de outros países da UE, tendo em conta que a participação numa acção de voluntariado noutro país representa para os jovens uma experiência especial, com efeitos potenciais muito benéficos no seu desenvolvimento pessoal. Este tipo de educação não formal pode melhorar as perspectivas de emprego e carreira dos jovens, além de reforçar certos valores de cidadania, como a solidariedade e a participação activa na sociedade.
A iniciativa destina-se aos jovens da UE com menos de 30 anos de idade que desejam participar numa acção de voluntariado noutro país. Estas acções distinguem-se das situações de emprego formal, porque geralmente não são remuneradas (com excepção de algum dinheiro de bolso e o pagamento de certas despesas) e cobrem um período de tempo limitado (normalmente, alguns meses). Os voluntários intervêm numa grande diversidade de áreas como a protecção civil, a inclusão social, a preservação da cultura e o ambiente.
A nível europeu, já existe o programa da UE, «Juventude em Acção», que oferece diversas oportunidades de voluntariado, nomeadamente o Serviço Voluntário Europeu (SVE). Este serviço permite aos jovens ser voluntários a tempo inteiro, até um ano, noutro país participante no programa. Contudo, na Europa, a procura de oportunidades de voluntariado noutro país excede largamente as capacidades do SVE.
Assim, a Comissão incentiva os Estados-Membros a melhorar a interoperabilidade dos sistemas nacionais de voluntariado jovem, de forma a tornar mais fácil aos voluntários de um país participarem numa acção de voluntariado noutro país.
As acções propostas aos Estados-Membros incluem:
* conhecer os sistemas existentes nos seus territórios;
* divulgar informação sobre as oportunidades oferecidas;
* aumentar as oportunidades de voluntariado noutro país, nos diferentes sistemas nacionais;
* garantir um nível adequado de garantia da qualidade das acções de voluntariado;
* assegurar um reconhecimento apropriado dos resultados de aprendizagem obtidos no âmbito das acções de voluntariado;
* fornecer um apoio específico aos profissionais especializados no domínio da juventude e no trabalho com os jovens com menos oportunidades.
Estas acções surgem no âmbito dos serviços «Europass» e «Youthpass» e da promoção do voluntariado juvenil transeuropeu junto dos empregadores, das entidades públicas e das instituições. A Comissão apoiaria a utilização destes instrumentos e continuaria a desenvolver o Portal Europeu dos Jovens Voluntários, integrado no já existente Portal Europeu da Juventude.
A proposta não tenciona mudar radicalmente os mecanismos existentes nos Estados-Membros, mas promover a sua evolução. Partindo das actuais resoluções sobre o voluntariado jovem e das recomendações em matéria de mobilidade, procura fazer recomendações operacionais que permitam melhorar a mobilidade dos jovens voluntários na Europa.
Esta proposta faz parte da iniciativa da UE «Agenda Social Renovada: Oportunidades, Acesso e Solidariedade na Europa do Século XXI». Contribui para a realização dos objectivos desta agenda ao facilitar o acesso a novas oportunidades de mobilidade, educação não formal e solidariedade noutros países.
Para mais informações, os interessados deverão contactar a delegação da Comissão europeia em Portugal.
Crianças migrantes e educação: um desafio para os sistemas educativos da UE é o tema do livro verde adoptado hoje pela Comissão e que abre o debate sobre a forma como as políticas educativas poderão responder melhor aos desafios associados aos fluxos de imigração e mobilidade interna na UE. A presença de um número considerável de crianças migrantes representa um desafio para os sistemas educativos europeus.
A consulta pública decorrerá até 31 de Dezembro. A Comissão Europeia analisará os resultados desta consulta e publicará as suas conclusões no início de 2009.
As questões fundamentais apresentadas à reflexão são as seguintes:
- como evitar a criação de contextos escolares segregados, a fim de melhorar a igualdade na educação;
- como conciliar a diversidade crescente de línguas maternas e perspectivas culturais e desenvolver competências interculturais;
- como adaptar as competências pedagógicas e vencer as distâncias que separam as comunidades e as famílias migrantes.
A apresentação das novas medidas pela Comissão coincide com a publicação dos resultados de um inquérito de opinião, demonstrativo de algum pessimismo: 49% dos europeus consideram que a vida será mais difícil nos próximos vinte anos.
A nova “agenda social” da UE apresenta medidas destinadas a:
• facilitar o acesso dos doentes aos cuidados de saúde no estrangeiro;
. lutar contra a discriminação;
• reforçar o papel dos conselhos de empresa europeus, que representam os trabalhadores nas grandes empresas que operam em mais de um país da UE;
• melhorar as condições de trabalho no sector marítimo, integrando na legislação europeia as normas laborais internacionais.
Nos últimos anos, a UE registou um crescimento económico bastante rápido e uma diminuição do desemprego. No entanto, um em cada seis europeus – dos quais 8% são trabalhadores - vive abaixo ou próximo do limiar de pobreza e um em cada sete já foi vítima de discriminação.
No DR 127 SÉRIE I de 2008-07-03, é publicada a Portaria n.º 571/2008, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.
A este respeito, cabe referir que o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, já definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, incluindo a matéria relativa à actividade operacional. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, veio consagrar o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.
No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.
De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.
Para responder à pergunta (retórica, claro) da minha amiga Catarina, a libertação da senadora colombiana Ingrid Betancourt, de três norte-americanos e de 11 oficiais sequestrados pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) merece destaque no panorama da luta pelos direitos humanos e, em particular, pela liberdade de expressão. Ingrid Betancourt Pulecio nasceu em Bogotá, a 25 de Dezembro de 1961), e é franco-colombiana. Na qualidade de senadora e activista anticorrupção franco-colombiana, tornou-se uma voz destacada na América Latina. Foi raptada pelo grupo terrorista FARC em 23 de Fevereiro de 2002 enquanto fazia campanha para as eleições presidenciais e permaneceu cativa até o dia 2 de Julho de 2008, data em que finalmente foi libertada juntamente com outros catorze reféns.
A luta contra o narco-tráfico, a corrupção e a repressão terrorista é um interesse da humanidade. Por isso, vale a pena saber quem é esta mulher. Uma notinha especial para a Catarina: Ingrid é mãe de dois filhos, um rapaz e uma rapariga, hoje no final da adolescência, que têm feito campanha pela libertação da mãe; ao fim e ao cabo, as FARC afastaram-na deles durante seis anos… és capaz de (te) imaginar?
“It is not enough merely to call for freedom, democracy and human rights. There has to be a united determination to persevere in the struggle; to make sacrifices in the name of enduring truths; to resist the corrupting influences of desire, ill will, ignorance and fear.”
Aung San Suu Kyi, in Freedom From Fear
Birmânia, um Caminho em Busca da Paz é uma conferência que irá ser proferida por Concha Pino, Embaixadora da Paz em Missões Humanitárias. A questão da repressão das liberdades individuais, entre as quais avulta o exemplo da prisão domiciliária sofrida por Aung San Suu Kyi será abordada na sessão, a ter lugar no Instituto Português da Juventude, nas instalações da Rua de Moscavide, em Lisboa, no dia 22 de Julho, pelas 20 horas. Para mais informações, Telefone: 218 920 800/8 ou E-Mail: ipj.lisboa@ipj.pt
Cinquenta e sete países, incluindo onze países da UE, participam numa campanha de sensibilização mundial para os horrores da tortura. Apesar de proibida pelo direito internacional, a tortura ainda é largamente praticada em muitos países, inclusivamente naqueles que ratificaram a convenção da ONU contra a tortura. Na UE, vivem actualmente 400 000 pessoas, na sua maioria refugiadas, que foram vítimas de actos de tortura.
A UE pretende apoiar a proibição total da tortura, bem como de quaisquer maus tratos cruéis, desumanos e degradantes. Acabar com este tipo de práticas é um dos principais objectivos da política europeia em matéria de direitos humanos.
A campanha “A tortura é inaceitável” divulga projectos apoiados pela Comissão Europeia em todo o mundo destinados a pôr fim à tortura. A Comissão apoia este tipo de iniciativas através do financiamento de projectos em todo o mundo.
Alguns exemplos destes projectos são a contratação de efectivos para as forças policiais e iniciativas destinadas a travar o fornecimento de equipamento utilizado em actos de tortura ou a ajudar as vítimas a reconstruírem as suas vidas. As vítimas de tortura necessitam de apoio psicológico, assistência médica e jurídica e ajuda para conseguirem voltar a trabalhar: essas pessoas sofrem não só danos físicos mas também danos psicológicos que as podem impedir de retomar uma vida normal. A UE apoia actividades de reabilitação das vítimas da tortura em 41 países de todo mundo através de redes e centros de reabilitação das vítimas de tortura em dezasseis países europeus.
A UE é um dos maiores doadores para iniciativas de luta contra a tortura, afectando anualmente quase 12 milhões de euros. “A tortura é inaceitável” culminou na realização de vários eventos a 26 de Junho para assinalar o Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura.
Foi já publicado o Decreto-Lei n.º 107/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que veio alterar os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas.
No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.
Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.
A associação “Confrontations Europe”, que tem como principal objectivo a participação activa da sociedade civil na construção da Europa, convida à apresentação de candidaturas para estágios nas suas áreas de actividade, em Bruxelas ou Paris.
São condições gerais de admissão:
- Ser estudante de mestrado numa das seguintes áreas: economia; políticas europeias; relações internacionais; direito; ciências políticas;
- Bons conhecimentos de inglês e francês.
Existem dois tipos de estágios:
Estágios de 6 meses - subsidiados - destinados a
- Seguimento dos processos legislativos
- Seguimento dos debates das Comissões no Parlamento Europeu
Estágios 3 meses, destinados a
- Efectuar pesquisas para “Confrontations Europe” no domínio da economia, educação, emprego, serviços, política externa, estratégia industrial, desenvolvimento sustentável.
As candidaturas devem ser dirigidas a:
Claude Fischer
Secrétaire générale de Confrontations Europe
confrontations@wanadoo.fr