A Fundação Calouste Gulbenkian, em articulação com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, abriu um concurso para apoio à frequência de cursos e estágios de especialização em cuidados paliativos, no estrangeiro, nas seguintes áreas: demências, doença do neurónio motor e outras doenças degenerativas, doenças neurológicas, insuficiência renal terminal, doença cardiovascular terminal, insuficiência respiratória crónica terminal e VIH/SIDA. Esta iniciativa pretende contribuir para a formação e treino de médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais de saúde, de forma a melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos doentes e seus familiares.
O prazo das candidaturas foi prolongado até dia 18 de Agosto e o regulamento pode ser consultado clicando aqui. Para mais informações, contactar o Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da FGC pelo tel. 217 823 207 ou via e-mail para formacao.saude@gulbenkian.pt
Aprovado na sede europeia da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, o novo Tratado de Direitos Humanos parte de uma resolução proposta por Portugal, no Conselho de Direitos Humanos, que adopta o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; em termos substantivos, este novo tratado de direitos humanos permitirá aos cidadãos de todo o mundo apresentarem queixas à ONU em casos de alegadas violações dos seus direitos económicos, sociais e culturais. De referir que Catarina Albuquerque foi a jurista portuguesa chefiou o grupo de trabalho responsável pela redacção do diploma.
O Protocolo seguirá para Nova Iorque para aprovação pela Assembleia-Geral da ONU, órgão de composição universal das Nações Unidas, o que deverá acontecer no próximo Outono; este novo instrumento entrará em vigor após a sua ratificação por um mínimo de 10 Estados, passando a partir de então a poder ser utilizado pelas vítimas de violações de direitos económicos, sociais e culturais.
Fazer férias na Europa é mais fácil que nunca: ao sol na praia ou a percorrer um circuito turístico, numa das variadas capitais da UE ou apreciando a paisagem de montanhas, rios e lagos, viajar na Europa tornou-se muito mais fácil nos últimos anos, graças à supressão dos controlos nas fronteiras entre a maioria dos 27 países da União, à moeda única na zona Euro e às cartas de condução válidas em toda a UE. Recorde-se ainda que levantar dinheiro ou pagar com o cartão Multibanco noutro país da zona Euro custa exactamente o mesmo que em Portugal.
Se procurar a oferta lowcost, é muito provável que os bilhetes de avião sejam baratos, devido à liberalização dos transportes aéreos nos anos 90, que acabou com os monopólios das companhias aéreas e fomentou a concorrência. Além disso, a legislação comunitária estabelece direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento dos voos ou de perda ou deterioração da bagagem.
Telefonar para casa é mais barato, desde que, no ano passado, se reduziram os custos das chamadas de telemóvel feitas do estrangeiro. O custo das mensagens de texto também deverá baixar em breve.
É importante saber que há um número de telefone único, o 112, para contacto com os serviços de emergência em qualquer parte da UE. Além disso, qualquer cidadão da UE tem direito a assistência médica urgente quando está de férias num dos 27 Estados-Membros.
E graças ao novo passaporte para animais de companhia, até o cão e o gato podem ir de férias com os donos!
No DR 143 SÉRIE I de 2008-07-25, foi publicado o Decreto-Lei n.º 143/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma introduz novas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e já alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril.
Este diploma veio concretizar o objectivo de simplificação inscrito no Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça quanto aos actos e procedimentos da propriedade industrial. Trata-se de uma medida que visa colocar a propriedade industrial ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento. Estas medidas fazem parte de um conjunto mais vasto já em vigor que inclui a criação de serviços de «balcão único», a eliminação de formalidades e simplificação de procedimentos e a disponibilização de novos serviços através da Internet. A este respeito, recorde-se que estão em funcionamento os balcões de atendimento único Empresa na Hora, Marca na Hora, Casa Pronta, Associação na Hora, Divórcio com Partilha e Heranças e o balcão Documento Único Automóvel.
O presente Decreto-Lei pretende simplificar e melhorar o acesso à propriedade industrial por parte dos cidadãos e das empresas. Para tal, são adoptadas medidas em cinco vertentes: redução dos prazos para a prática de actos pelas entidades públicas competentes, eliminação de formalidades, com introdução de simplificações nos procedimentos, promoção do acesso e compreensão do sistema de propriedade industrial pelos utilizadores, incentivo à inovação e, finalmente, promoção do investimento estrangeiro através do acesso directo ao sistema de propriedade industrial português pelos próprios interessados domiciliados ou residentes no estrangeiro.
No DR 143 SÉRIE I de 2008-07-25, foi publicada a Portaria n.º 655/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria o Programa CUIDA-TE e aprova o respectivo Regulamento. Esta iniciativa tem por objectivo promover a saúde juvenil e estilos de vida saudáveis junto da população jovem. Constituem áreas de intervenção do Programa CUIDA-TE:
a) A promoção da saúde, numa perspectiva global e multidimensional junto da população jovem;
b) O fomento das práticas de exercício físico regular, de uma alimentação saudável e da adopção de estilos de vida saudáveis e responsáveis;
c) A prevenção dos consumos nocivos;
d) A promoção da saúde sexual e reprodutiva.
Este Programa tem como destinatários os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos, os professores e demais agentes de acção educativa, os pais, os dirigentes associativos juvenis, bem como os profissionais de saúde ou outros que desenvolvam actividades no âmbito de intervenção do Programa.
A nova proposta da Comissão procura garantir o prolongamento da duração da protecção dos direitos de autor para os músicos, fazendo com que os intérpretes continuem a beneficiar das suas primeiras gravações, muito depois de terem sido lançadas no mercado. Recorde-se que a legislação actual em matéria de direitos de autor assegura a remuneração dos artistas durante 50 anos; logo, um cantor deixa de receber direitos de utilização (royalties) pelas suas mais antigas gravações precisamente numa altura em que poderia necessitar mais desta fonte de rendimento. A nova proposta da Comissão asseguraria aos artistas a duração da protecção das gravações e dos seus suportes por 95 anos. Além dos intérpretes, também as editoras beneficiariam da nova legislação, com direito a uma remuneração cada vez que uma gravação fosse transmitida na rádio ou em lugares públicos, como bares ou centros comerciais.
Para a Comissão, a duração de protecção de 95 anos resolveria os problemas financeiros de alguns artistas mais idosos e harmonizaria os direitos de autor dos músicos e dos escritores. Uma maior segurança financeira incentivaria os músicos a ficar na Europa, em vez de se mudarem para países onde existe uma legislação mais estrita em matéria de direitos de autor. No caso das composições de vários autores, os direitos de autor só expirariam 70 anos após o falecimento do último autor sobrevivo.
A proposta da Comissão é acompanhada por uma consulta sobre os direitos de autor na economia do conhecimento, procurando a melhor forma de assegurar a difusão dos conhecimentos em benefício da economia na era digital. Trata‑se de saber se a actual legislação sobre os direitos de autor protege suficientemente os “produtos do conhecimento” e se incentiva a partilha deste conhecimento.
A UE organiza todos os Verões uma volta do camião antidiscriminação. Este ano, a volta começou na República Checa, com uma visita em Junho ao festival de música de Praga. Nove outros países participam no circuito de 2008: Bulgária, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia. A volta termina em Outubro.
Segundo uma recente sondagem da UE sobre a discriminação, em 2007 um em cada sete europeus foi prejudicado por motivos de raça, origem étnica, idade, deficiência, religião, sexo ou orientação sexual. A maioria dos europeus vê a discriminação como um problema muito comum, que tem repercussões a vários níveis, onde se destacam a habitação, os cuidados de saúde, a educação e os seguros.
Devido a uma lacuna da lei, os cidadãos de Timor-Leste são também portugueses e a maioria pode, se assim o entender, requisitar a dupla nacionalidade. Esta é uma notícia curiosa que pode ver desenvolvida num artigo de Francisco Almeida Leite, publicado no Diário de Notícias, se clicar aqui.
O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz
Sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eu tenho uma opinião “sui generis”:
1) Sou pela liberdade e por isso bater-me-ei sempre pela liberdade de cada um fazer o que muito bem entender da sua vida.
2) O casamento entre pessoas do mesmo sexo corresponde a uma realidade da sociedade portuguesa a que o direito tem que dar tutela.
3) Do ponto de vista do direito não podem haver diferenças entre os casais do mesmo sexo ou de sexos diferentes.
5) Relaciono-me da mesma forma com todo o tipo de pessoas e recebo em minha casa toda a gente de bem.
4) (e aqui está o sui generis) Não acho que a homossexualidade exista. As pessoas fazem o que querem nas suas vidas sendo que as pessoas saudaveis a esmagadora maioria das vezes são atraídas por pessoas do sexo oposto, mas estou fortemente convicto que todos nós, sem excepção, nos teremos uma ou outra vez sentido atraídos por pessoas do mesmo sexo. Alguma cultura, no esforço de ser diferente, conseguiu fazer dessa atitude saudavel um tema para criar um subgrupo que não existe.
5) Dada a circunstância do ponto 4), fica-me muito dificil defender uma posição - completamente fora do âmbito do Direito - que ainda por cima é politicamente incorrecta.
6) Pelo acima exposto sou contra a legalização dos casamentos homossexuais,pois isso iria criar um grupo que não existe. O legislador deveria retirar o texto da lei a expressão “sexo diferente” de dois artiguinhos do Código Civil e da lei da adopção e ficava tudo resolvido.
7) Se há algo que preso muito é a minha liberdade sexual. Quer dizer, faço o que quero, quando quero, com quem quero e não tenho que dar contas disso a ninguém (exceptua-se a protecção àqueles que não têm capacidade de dar consentimento) (na verdade sou um homem casado profundamente apaixonado pela minha mulher e de uma fidelidade canina mas vivi solteiro mais de uma dezena de anos). Se o legislador vier regular aquilo que posso ou não posso fazer na minha alcova já sei que a seguir hão-de aparecer grupos a dizer que cada posição deve ser alvo de regulamentos, depois vão achar que não se deve fazer de manhã, outros acharão que não pode ser com a luz apagada e lá se vai a minha liberdade pelo cano.
Segundo um artigo de Joana Andrade, publicado no Sol, Nascimento Rodrigues recebeu várias reclamações relativamente à legalidade e justiça da actuação da Caixa Geral de Aposentações (CGA), uma vez que, a partir de Outubro de 2007, este organismo passou a efectuar descontos para a ADSE sobre os subsídios de Natal e o 14.º mês pagos aos seus pensionistas, com efeitos retroactivos a 2007; esta situação consubstancia um tratamento diferenciado e injusto dos pensionistas de aposentação e reforma da CGA, que descontam anualmente 14 vezes para a ADSE, quando os funcionários e agentes da Administração Pública no activo, descontam anualmente 12 vezes para o mesmo subsistema de saúde. Leia todo o artigo clicando aqui.
De acordo comum artigo de Patrícia Jesus, hoje publicado no Diário de Notícias, “cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo”. Leia na íntegra clicando aqui.
No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicado o Decreto-Lei n.º 140/2008, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que vem estabelecer um apoio financeiro ao pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social por parte de armadores e pescadores.
A razão deste apoio reside nos recentes aumentos do preço dos combustíveis, principal fonte energética utilizada na actividade da pesca, aliados às limitações de capturas e à estagnação dos preços na primeira venda, com consequências negativas nos resultados da economia da comunidade piscatória. Assim, o Governo vem agora estabelecer um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social, correspondentes aos meses de Julho, Agosto e Setembro de 2008, aos armadores e pescadores.
Para efeitos de aplicação deste diploma, entende-se por:
a) Armador - detentor do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca licenciada para o exercício da actividade em 2008;
b) Pescador - tripulante incluído no rol de tripulação da embarcação de pesca que exerça a sua actividade profissional a bordo da mesma, bem como aqueles que exerçam a sua actividade profissional a bordo da embarcação de pesca e que não figurem naquele rol por se encontrarem em situação de gozo de férias ou por motivo de doença.