Sessenta e seis países, incluindo Portugal, apelaram hoje para que as Nações Unidas (ONU) aprovem a despenalização universal da homossexualidade, uma posição fortemente rejeitada por vários Estados árabes e pelo Vaticano. O apelo foi lido durante um plenário da Assembleia-geral da ONU, que conta com 192 Estados-Membros, pelo Embaixador da Argentina, Jorge Arguello, em nome dos 66 países que o apoiam.
O apelo tem como base o princípio da universalidade dos Direitos Humanos, consagrados na Declaração Universal que este ano completa sessenta anos e que estabelece, no seu primeiro artigo, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
O Parlamento Europeu rejeitou hoje a proposta de lei sobre o tempo de trabalho acordada entre os ministros do Emprego dos 27 no Conselho europeu, ao aprovar emendas que obrigam à reabertura das negociações.
O texto acordado entre os ministros do Trabalho da UE, com a abstenção de Portugal, era muito contestado por sindicatos e criticado pela maioria dos eurodeputados portugueses, designadamente por prever a possibilidade de ser ultrapassado o actual tecto de 48 horas semanais, contemplar cláusulas de não participação (opt-out)e deixar de considerar tempo de trabalho o período inactivo de tempo de permanência.
O PE debateu ontem a manutenção das 48 horas de trabalho semanal na UE, antes da votação de amanhã, quarta-feira, sobre a posição do Conselho relativa à directiva sobre o tempo de trabalho. A Comissão do Emprego do PE defende que a duração máxima do trabalho semanal na UE, calculada num período de 12 meses, deve continuar nas 48 horas, sem excepções, propondo que o opt-out seja revogado três anos após a entrada em vigor da directiva. Para o PE, ao contrário do Conselho, o período inactivo do tempo de permanência é considerado tempo de trabalho. Para que as propostas de alteração à posição comum do Conselho prevaleçam, precisam de ser aprovadas por, pelo menos, 393 eurodeputados, ou seja, pela maioria dos deputados europeus (actualmente 785).
A proposta em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho, onde esteve bloqueada durante mais de três anos, tem por objectivo rever algumas das disposições da directiva actualmente em vigor (Directiva 2003/88/CE), sobretudo as que dizem respeito a derrogações ao período máximo de trabalho semanal e à cláusula de não participação, ou “opt-out”. A directiva estabelece as prescrições mínimas em matéria de organização do tempo de trabalho, aplicáveis designadamente aos períodos de descanso diário e semanal, aos tempos de pausa, ao tempo máximo de trabalho semanal, às férias anuais e a certos aspectos do trabalho nocturno, do trabalho por turnos e do ritmo de trabalho.
Em Junho, o Conselho alcançou, por maioria qualificada, um acordo político sobre a alteração da directiva relativa ao tempo de trabalho, com a abstenção de Portugal, Bélgica, Chipre, Hungria e Malta e o voto contra da Espanha e da Grécia.
A Suíça, que tem fronteira com a França, Alemanha, Itália e Áustria, é o 25 país a eliminar os controlos rotineiros de passaporte no âmbito do clube de países europeus que aderiram ao acordo do espaço Schengen, que permite a livre circulação entre os países aderentes.
No entanto, a Suíça continua fora da UE e portanto não tem união livre comércio com os Estados circundantes, pelo que os guardas fronteiriços continuarão a fazer controlos alfandegários pontuais em que poderá ser pedida identificação.
A Comissão Europeia estima que cerca de 900.000 cidadãos da UE vivem e trabalham na Suíça e que muitos mais atravessam regulamente as suas fronteiras, frequentemente para trabalhar em cidades como Genebra e Basileia a partir da França ou da Alemanha, onde a habitação é mais barata.
De sublinhar que os viajantes para a Suíça que tenham passaporte exteriores ao espaço Schengen continuam a necessitar de um visto que os autorize a entrar em todos os 25 estados do espaço Schengen.
Leia mais sobre o assunto neste artigo do Público.
A UE pretende reforçar os direitos dos passageiros que viajam de autocarro e de barco: segundo as novas propostas legislativas, as pessoas que viajam de autocarro ou de barco gozarão dos mesmos direitos que as que viajam de avião ou comboio, incluindo o direito a refeições, alojamento e serviços alternativos se a viagem for cancelada ou interrompida. As empresas de transporte que não cumpram estas obrigações deverão devolver aos passageiros pelo menos uma parte do valor do bilhete.
Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida terão direito a assistência gratuita durante a viagem. Os operadores deverão assumir a responsabilidade em caso de perda ou deterioração da bagagem e de lesões ou falecimento de algum passageiro.
Os passageiros também têm direito a ser informados sobre a viagem e sobre procedimentos de reclamação efectivos. As empresas terão dois meses para contestar as reclamações antes de estas serem aceites.
Recorde-se que os passageiros aéreos e ferroviários gozam de direitos idênticos desde 2005. Para as companhias aéreas, o cumprimento das normas representa um custo de cerca de 60 cêntimos de euro por passageiro e calcula-se que este custo seja ainda menor para as empresas de transporte marítimo e fluvial e de transporte rodoviário. Serão criados organismos nacionais independentes para a resolução de litígios. As normas aplicar-se-ão às rotas nacionais e internacionais.
Graças a estas propostas, aumentará o nível de qualidade de ambos os modos de transporte, o que não tinha sido conseguido com a liberalização do mercado.
Entretanto, a Comissão está a preparar um relatório sobre a aplicação das normas relativas aos direitos dos passageiros pelas companhias aéreas.
As eleições europeias de 2009, que terão lugar no próximo mês de Junho, permitem votar e ser eleito no país de residência. Com efeito, desde o Tratado de Maastricht que os cidadãos da UE podem votar nas eleições europeias e municipais do Estado-Membro em que residem. Ainda que a participação de eleitores “não nacionais” nas eleições europeias tenha vindo a aumentar, foram poucos os cidadãos que se candidataram num país do qual não eram nacionais.
Uma das grandes inovações do Tratado de Maastricht, também designado Tratado da União Europeia, foi a instituição de uma cidadania europeia paralela à cidadania nacional. Qualquer cidadão que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro é também cidadão da União.
Esta cidadania conferiu novos direitos aos cidadãos europeus, designadamente a possibilidade de exercerem o seu direito de voto no Estado-Membro em que residem, independentemente da sua nacionalidade. Este direito aplica-se igualmente às eleições europeias, momento em que os cidadãos escolhem os deputados ao Parlamento Europeu.
Depois da aprovação do Tratado de Maastricht foram já realizadas três eleições europeias - em 1994, 1999 e 2004. Ao longo deste período, o número de cidadãos europeus que votaram fora do seu país aumentou de 5,9% em 1994 para 12% em 2004, mas o número de candidatos às eleições diminuiu de 62 candidatos em 1999 para 57 em 2004. Ou seja, se por um lado os eleitores europeus parecem ter mais mobilidade e estar mais informados sobre os seus direitos, por outro lado não estão preparados para se candidatarem às eleições num país que não é o seu.
No DR 233 SÉRIE I de 2008-12-02, é publicada a Portaria n.º 1370/2008, dos Ministérios da Justiça e da Saúde. Este diploma estabelece as condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos, nos termos do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil.
Recorde-se que, desde 2007, está em funcionamento na área do registo civil o serviço «Nascer Cidadão», que é um projecto da iniciativa dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este serviço permite realizar o registo de nascimento nos hospitais e nas maternidades, evitando deslocações às conservatórias do registo civil. É assim possível registar o nome dos recém-nascidos no próprio local do nascimento. Tendo começado por estar disponível em cinco unidades de saúde em Março de 2007, neste momento o «Nascer Cidadão» já funciona em 32 hospitais e maternidades, espalhados por Portugal continental e pela Região Autónoma dos Açores. Até ao final deste ano, pretende-se que o serviço fique disponível em todas as maternidades públicas do continente.
Desde a entrada em funcionamento deste serviço até ao final de Setembro de 2008, foram registadas mais de 62 000 crianças através do «Nascer Cidadão», o que já representa 42 % do número total de registos de nascimento. Por outro lado, no mesmo período, tendo em conta o número total de nascimentos ocorridos nas unidades de saúde que dispõem do «Nascer Cidadão», a percentagem de crianças que é registada através deste serviço é de 78 %, o que demonstra uma adesão muito relevante.
Este serviço passa agora a ser disponibilizado em unidades de saúde privadas: nos termos do n.º 2 do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil, introduzido pela Lei n.º 29/2007, de 2 de Agosto, passou a ser possível prestar o serviço «Nascer Cidadão» em unidades de saúde privadas mediante protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, devendo as condições da celebração destes protocolos e as respectivas cláusulas tipo ser fixadas por portaria conjunta desses membros do Governo.
Numa resolução aprovada no passado dia 20 de Novembro, o Parlamento Europeu concluiu que, face ao envelhecimento da população europeia e aos custos acrescidos com cuidados de saúde, será necessário proceder à reforma dos sistemas de segurança social e das pensões. Trabalhar para além da idade da reforma e aumentar a força de trabalho europeia são algumas das possibilidades para fazer face a este problema.
De acordo com as estimativas disponíveis, a idade média da população da União Europeia, que se situa actualmente nos 39 anos, aumentará para 49 anos em 2050.
Por outro lado, refere o texto aprovado pelo plenário, existem actualmente 4 trabalhadores no activo para cada cidadão com mais de 65 anos e as estimativas indicam que, em 2030, esta proporção passará a ser de 2 trabalhadores no activo para cada 2 pessoas com mais de 65 anos. Esta nova realidade terá como consequência um aumento de 2% em despesas com cuidados de saúde até 2050.
De acordo com um estudo da Comissão Europeia, realizado em 2007, a UE necessitará de cerca de 56 milhões de imigrantes até 2050; no entanto, um inquérito recentemente efectuado pelo Eurobarómetro constata que apenas 4 em cada 10 europeus sentem que os imigrantes contribuem para o desenvolvimento dos seus países.
Face à nova realidade demográfica europeia, que se traduz num aumento dos pedidos de pensão de reforma e na necessidade de prestar mais cuidados de saúde aos idosos, os trabalhadores no activo terão de pagar mais impostos.
Entre as medidas previstas incluem-se o aumento da força de trabalho europeia, a prolongação da vida activa para além da idade da reforma, a formação profissional dos estudantes como forma de os inserir no mercado de trabalho, a luta contra todos os tipos de discriminação no mercado de trabalho e o recurso a esquemas “complementares” de pensões.
No DR 231 SÉRIE I de 2008-11-27, foi publicado o Decreto-Lei n.º 229/2008, do Ministério da Administração Interna, que cria o Observatório do Tráfico de Seres Humanos.
A dificuldade na recolha de informação sobre o problema do tráfico de seres humanos decorre, entre outros aspectos, da diversidade das fontes de informação, que pode tanto ser proveniente de entidades públicas como da sociedade civil, com objectivos distintos de intervenção, tais como a investigação, o combate e o controlo relativamente a quem tire proveito deste crime e o apoio e protecção às suas vítimas.
A natureza transnacional do crime, uma vez que é sustentado por redes muitas vezes organizadas a uma escala mundial, determina ainda a imprescindibilidade de estabelecimento de interligações com organizações internacionais, promovendo o conhecimento e partilha de informação.
Ao nível internacional, refira-se a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 14 de Janeiro, que determina expressamente a necessidade de mecanismos de monitorização das actividades contra o tráfico. O Plano de Acção para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Decisão n.º 557, de 24 de Julho de 2003) da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) refere a premência de serem concebidos sistemas de monitorização relacionados com o tráfico.
Desde 2007, o sistema de monitorização sobre o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual vem sendo desenvolvido pela Direcção-Geral da Administração Interna, no âmbito do Projecto CAIM — Cooperação, Acção, Investigação, Mundivisão - financiado pelo projecto de iniciativa comunitária EQUAL e integrado num projecto mais vasto, denominado Observatório Permanente de Segurança, que mantém como objectivos, entre outros, o apoio à descrição do fenómeno do tráfico, a sua análise retrospectiva, a capacidade de reflectir prospectivamente sobre a evolução das tendências observadas, a facilitação do acesso aos resultados obtidos, a melhoria contínua de uma base de conhecimento e a disseminação do conhecimento proporcionado, quer junto de técnicos ligados profissionalmente ao tema, quer ainda junto do
grande público.
Imagem de Ossip Zadkine
Este Fundo foi ontem criado, na sequência do disposto no Decreto-Lei n.º 100/2007, de 2 de Abril, que veio estabelecer o regime aplicável à devolução das cauções que não foram restituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de Junho, fixando um novo prazo durante o qual os consumidores podem reclamar as cauções prestadas.
No DR 231 SÉRIE I de 2008-11-27, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova medidas tendentes a modernizar a plataforma tecnológica de recolha e tratamento de dados de requerentes de vistos, simplificando e agilizando procedimentos e reforçando a sua segurança.
A criação de um Sistema Europeu de Informação sobre Vistos (VIS) constitui uma medida descrita como tendente a criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. A Decisão n.º 2004/512/CE, do Conselho, de 8 de Junho, que estabeleceu o Sistema e as orientações para o desenvolvimento do VIS aprovadas pelo Conselho em 19 de Fevereiro de 2004, foi complementada pelo Regulamento (CE) n.º 767/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho, que veio redefinir os seus objectivos e funcionalidades e estabelecer as condições e procedimentos para o intercâmbio de dados em matéria de vistos entre Estados membros, a fim de facilitar o exame dos pedidos de vistos e as respectivas decisões. A Comissão Europeia foi mandatada para estabelecer o VIS e, durante um período transitório, ficou responsável pela gestão operacional do VIS Central, das Interfaces Nacionais e de partes da infra estrutura de comunicação entre o VIS Central e as Interfaces Nacionais.
O VIS tem por objectivo melhorar a aplicação da política comum de vistos, a cooperação consular e a consulta entre as autoridades centrais responsáveis pelos vistos ao facilitar o intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os pedidos de vistos e as decisões relativas aos mesmos, a fim de facilitar o procedimento de pedido de visto, prevenir a busca do visto mais fácil («visa shopping»), facilitar a luta contra a fraude e agilizar os controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas e no território dos Estados-Membros. O VIS deverá igualmente contribuir para a identificação de qualquer pessoa que não preencha ou tenha deixado de preencher as condições para a entrada, a permanência ou a residência no território dos Estadosmembros, e facilitar a aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003, do Conselho, de 18 de Fevereiro, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro, contribuindo para a prevenção de ameaças à segurança interna dos Estados membros.
Os dados pessoais recolhidos no VIS não deverão ser conservados mais tempo do que o necessário para alcançar os objectivos do sistema, prevendo-se um período máximo de cinco anos, para tal efeito. Os dados deverão ser apagados após esse período, excepto se houver razões para os eliminar ainda antes.
A Festa de Natal é o evento mais emblemático da Comunidade Vida e Paz . Para o Natal de 2008, já estão abertas as inscrições para a Equipa de Voluntários da 20ª Festa de Natal com os Sem-Abrigo da Comunidade Vida e Paz, a realizar-se nos dias 19, 20 e 21 de Dezembro, na Cantina 1 da Universidade de Lisboa.
Todas as edições têm sido especiais, mas esta, por ser a 20ª, é em si própria um marco da história desta instituição. Como sempre, o contributo voluntário é absolutamente fundamental. No ano passado, houve mais de 1400 inscrições, 64% das quais motivadas pelo desejo de experimentar, em família ou com amigos, dedicar tempo a ajudar quem precisa. Mais de metade nunca tinha sido voluntária da Comunidade Vida e Paz. Para saber como pode ajudar, aqui ficam os contactos:
Lisboa- Alvalade (Sede)
Telf: 21 846 01 65 / 843 97 93
Fax: 21 849 53 10
Tlm: 91 234 02 22
Email: geral@alvalade.cvidaepaz.org
Centro de Fátima
Telf: 249 530 130
Fax: 249 530 139
Tlm: 91 234 02 15
Email: geral@fatima.cvidaepaz.org
Centro da Quinta da Tomada
Telf: 21 986 18 51
Fax: 21 966 13 13
Tlm: 91 234 02 76
Email: geral@tomada.cvidaepaz.org
Centro da Quinta do Espírito Santo
Telf 261 785 020
Fax 261 785 018
Tlm 91 234 02 94
Email: geral@qes.cvidaepaz.org