Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.
No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.
É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.
No DR 84 SÉRIE I de 2009-04-30, foi publicada a Portaria n.º 458/2009, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este diploma veio aprovar os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade.
No DR 83 SÉRIE I de 2009-04-29, foi publicada a Portaria n.º 449/2009, do Ministério da Justiça. Este diploma consagra a primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários.
A taxa de desemprego na zona euro atingiu os 8,9% em Março, o valor mais elevado desde 2005, de acordo com os dados hoje divulgados pelo Eurostat. Nos 27 Estados da UE há agora mais de 20 milhões de desempregados.
Leia mais sobre este assunto no artigo de Pedro Duarte, clicando aqui.
No DR 75 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2009-04-17, foi publicada a Portaria n.º 419-A/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça.
Este diploma regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.
No próximo dia 1 de Maio, Dia do/a Trabalhador/a, os/as precários/as vão sair à rua a partir das 12h00, no Porto , ( Praça dos Poveiros) e em Lisboa (Praça de Camões), numa parada designada como MayDay!.
Para mais informações sobre estes e outros eventos, clicar aqui.
O Ministério da Justiça assegura, em comunicado hoje divulgado e intitulado «Custas Judiciais Menos Caras», que o Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais vai facilitar o acesso à Justiça para cidadãos com rendimentos inferiores a três salários mínimos, ao isentá-los de custas.
Leia mais sobre este assunto clicando aqui.
Os direitos aplicados a quem viaja de avião, referentes a atrasos e cancelamentos, deverão passar a aplicar-se brevemente a quem viaja de barco ou de autocarro. Na próxima semana, o Parlamento Europeu vai debater dois relatórios sobre os direitos dos passageiros no transporte marítimo, fluvial e de autocarro:
Viagens marítimas ou fluviais - o relatório apresentado pelo eurodeputado francês Michel Teychenné (Grupo Socialista) exige que, em viagens marítimas ou fluviais, as indemnizações mínimas por atraso sejam de 25% a 50% do preço total do bilhete, em função do número de horas de espera. No caso de cancelamento da viagem, os passageiros deverão ter direito ao reembolso total do custo do bilhete, se a companhia responsável não tiver providenciado um serviço de transporte alternativo.
Viagens de autocarro – o relatório do eurodeputado italiano Gabriele Albertini (Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus) refere que, em caso de cancelamento ou de atraso superior a 2 horas, os passageiros terão direito a outro serviço de transporte semelhante, bem como a serem informados sobre os serviços alternativos disponíveis. As empresas de transportes rodoviários ficam obrigadas ao reembolso de 50% do valor total do bilhete, em caso de incumprimento de uma das opções previstas.
Os dois relatórios definem que pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida têm o mesmo direito a viajar de barco e de autocarro que as outras pessoas, excepto quando a sua segurança é posta em risco. Assim, o transporte destas pessoas não pode ser recusado com base na sua deficiência ou falta de mobilidade.
No DR 74 SÉRIE I de 2009-04-16, é publicado o Decreto-Lei n.º 93/2009, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Este diploma aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária, criando o enquadramento específico para o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio — SAPA, que vem substituir o sistema supletivo de ajudas técnicas e tecnologias de apoio.
“There is no such thing as security. There never has been.”
Germaine Greer
No DR 72 SÉRIE I de 2009-04-14, foi publicada a Portaria n.º 400/2009,dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça.
Este diploma prorroga, por um ano, o prazo previsto no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e o prazo de validade do II concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz .
De acordo com o DN, a recente criação da Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança (UTIS), pelo secretário de Estado adjunto do MAI, José Magalhães, e cujos objectivos podem colidir a esfera de competências do secretário-geral de Segurança Interna , está a criar mal-estar: Mário Mendes não sabe o que se “pretende” com esta central, que não foi definida na Lei de Segurança Interna.
Recorde-se que a criação da UTIS, integrada na actual Rede Nacional de Segurança Interna, foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 19 de Março. Segundo o Governo, este é um serviço dotado de autonomia administrativa, cujo funcionamento e organização estará a cargo de pessoal das entidades da responsabilidade do Ministério da Administração Interna (MAI). Os trabalhos desta unidade passam pela prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte daquele ministério.
Outras funções consistem na disponibilização das TIC de uso comum ou partilhado, garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalização da aquisição e uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis.