Adopção: descrição e procedimentos IV
A adopção só será decretada pelo Tribunal competente desde que se verifiquem determinados requisitos:
* o adoptante ter a idade referida em “Quem pode requerer a adopção?”;
* fundamentar-se em motivos legítimos;
* apresentar reais vantagens para o menor a adoptar;
* não envolver sacrifício injusto para os outros filhos da pessoa que pretende adoptar;
* seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação biológica.

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