publicado em
4 Janeiro 2008 às 10:30

por Ana Roque

etiquetas
adopção, c. civil

 

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Adopção: descrição e procedimentos IV

A adopção só será decretada pelo Tribunal competente desde que se verifiquem determinados requisitos:

* o adoptante ter a idade referida em “Quem pode requerer a adopção?”;

* fundamentar-se em motivos legítimos;

* apresentar reais vantagens para o menor a adoptar;

* não envolver sacrifício injusto para os outros filhos da pessoa que pretende adoptar;

* seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabeleça um vínculo semelhante ao da filiação biológica.

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