Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.com.br, "no divórcio sou obrigado a partilhar os bens imóveis?", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
No related posts.
Balcão das Heranças e Divórcio com Partilha: os novos serviços SIMPLEX
No DR 242 SÉRIE I de 2007-12-17, é publicada a Portaria n.º 1594/2007, do Ministério da Justiça, diploma que regulamenta os termos da prestação do serviço no «Balcão das Heranças» e no balcão «Divórcio com Partilha», no âmbito dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, e de partilha do património conjugal. A criação destes novos serviços de balcão único surge no âmbito do Programa SIMPLEX e agregam num atendimento único procedimentos relativos às heranças e ao divórcio: o «Balcão das Heranças» permite realizar em atendimento único todos os actos e formalidades relacionados com a sucessão hereditária. Aqui se incluem, por exemplo, a habilitação de herdeiros, a partilha dos bens imóveis, móveis ou participações sociais sujeitos a registo, a liquidação dos impostos que se mostrem devidos e a realização dos registos e pedidos de registo dos bens partilhados.
Por sua vez, o serviço «Divórcio com Partilha» permite que, no âmbito do divórcio e da separação de pessoas e bens por mútuo consentimento tramitados nas conservatórias do registo civil, se possam efectuar todos os actos e formalidades relacionados com este procedimento – é o caso da realização da partilha, da liquidação dos impostos que se mostrem devidos e do registo dos bens imóveis, móveis sujeitos a registo e participações sociais partilhados.
Com a criação destes novos serviços, vários actos e formalidades são dispensados e os que se revelem indispensáveis ficam concentrados num único atendimento, sem necessidade de efectuar diversas deslocações a conservatórias diversas, cartórios notariais e serviços de finanças, com vantagem para os cidadãos.

Facebook
Twitter
Delicious
DoMelhor
feed RSS
email diário
5 opiniões ↓
Mail que enviei à associação pais para sempre (de cujos corpos gerentes faço parte) sobre este assunto:
“Caros,
Como jurista nunca aconselharia ninguém a usar esses novos serviços. Do divórcio têm que nascer quatro acordos.
Casa de morada de família
Filhos do Casal
Bens comuns
Alimentos recíprocos
Esses acordos para serem válidos basta que sejam assinados pelas partes – excepção feita para os negócios para os quais a lei exija outra formalidade (aka compra e venda de imóveis).
Porém, em caso de litígio será necessário recorrer a uma acção declarativa para que o tribunal reconheça o direito. Além disso os acordos podem estar feridos de ilegalidade (cláusulas abusivas ou contrárias à lei ou bons costumes)
A solução será levar esses acordos todos ao tribunal para homologação. Melhor ainda é fazer o divórcio em tribunal. Corre-se o sério risco de fazer acordos que não valem o papel onde são escritos. Se forem homologados têm força de lei.
O assunto é chato (uma seca) por isso não me detenho aqui em grandes explicações mas se alguém quiser mais algum esclarecimento dentro dos meus humildes conhecimentos de quintanista é só dizerem (T. 932512155)
Cheers !
Jaime Roriz”
[...] balcões de atendimento único Empresa na Hora, Marca na Hora, Casa Pronta, Associação na Hora, Divórcio com Partilha e Heranças e o balcão Documento Único [...]
sou separada vivo no canada meu divorcio foi feito aqui ,queria perguntar se sou obrigada ou nao a reconhece-lo por mim eu nao queria nao gostei da audiencia do divorce pois ele so mentiu obrigada se puder me informar eu gostaria obrigada
Cara Maria Correia, não tem que passar por outro processo de divórcio em Portugal: a sentença que obteve no Canadá pode ser, se o desejar, ser reconhecida em Portugal por um tribunal português. Para conhecer o modo de o fazer, e presumindo que tem a nacionalidade portuguesa, deve contactar os serviços do consulado de Portugal.
[...] dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades («empresa na hora») e do regime [...]