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O artigo contendo o que procurou em www.google.pt, "certidão permanente do registo predial", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Certidão permanente do registo predial
No DR 247 SÉRIE I de 2008-12-23, foi publicada a Portaria n.º 1513/2008, do Ministério da Justiça, que regula a certidão permanente do registo predial.
Com a certidão permanente de registo predial passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informação actualizada do registo predial, em www.predialonline.mj.pt, sem necessidade de obter essa informação através de certidões em papel.
Refira-se que o Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
A maioria destas medidas já se encontra em vigor desde 21 de Julho de 2008, mas algumas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009, como as seguintes:
i) A prestação de novos serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções de bens imóveis;
ii) A eliminação da competência territorial das conservatórias;
iii) A criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet;
iv) A possibilidade de solicitar e obter online uma certidãopermanente de registo predial, em www.predialonline.mj.pt.

