publicado em
30 Junho 2008 às 11:48

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

 

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Concessão de asilo: condições e procedimentos

No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.

Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.


2 opiniões ↓

#1 Dados pessoais – Título de residência: aprovado modelo uniforme para os nacionais de países terceiros em 09.05.08 às 10:20

[...] a propósito que, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de [...]

#2 Dados pessoais – Acesso dos requerentes de asilo e família ao Serviço Nacional de Saúde em 09.15.08 às 10:23

[...] da familia ao Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, é reconhecido aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e [...]

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