Direito à imagem II
Caro Mário Goretti, obrigada pela sua visita, e por fazer uma pergunta tão interessante. Nos termos da Lei Portuguesa, o direito à imagem é um direito de personalidade, e como tal tem protecção legal, mesmo para além da vida.
Artigo 79º do Código Civil – Direito à imagem “1 – O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela…” Na situação que o incomoda, presumo que deu o seu consentimento para que a foto fosse tirada, o que limita um pouco o direito de se opor. Pelo menos com efeito imediato. Não nos indica há quanto tempo deixou a instituição militar, o que também é relevante, para a análise da situação em causa. Caso tenha sido um acontecimento recente, então é natural que ainda circulem postais com a sua imagem, se passaram anos, não faz sentido nenhum. Penso que deve tentar junto da PM, ou de quem for responsável pela divulgação dos postais, opor-se a que seja feita uma reedição, uma vez que já não faz parte da instituição. Não há outra forma de impedir a circulação dos postais editados quando deu o seu consentimento, a não ser que queira recorrer aos tribunais, o que me parece excessivo, caro e moroso. No entanto, se lhe é tão desagradável permanecer nesses postais, e conotado com a PM, essa é uma possibilidade pela qual pode optar.

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