Direito à imagem
O artigo 79.º do Código Civil vem definir que o retrato da pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela. Torna-se importante mencionar, que o referido direito também é garantido pela lei maior no seu art. 26, n.º 1. O direito a imagem tem por fim, garantir a defesa da pessoa contra exposição, reprodução ou consentimento.
O tema tem sido bastante discutido pela doutrina (não só portuguesa mas também brasileira) sobre o facto de que representa a imagem, porém tal discussão não será assunto tratado nesse trabalho dado a sua amplitude.
O n.º 2 do artigo 79 vem trazer os casos em que não será necessário a autorização da pessoa para que possa assim ser divulgada a sua imagem, estão assim amplamente descriminadas, ao passo que elas podem fundar-se em:
1.º - na notoriedade da pessoa ou no cargo que desempenhe;
2.º - nas finalidades da reprodução, se forem policiais, judiciais, cientificas, didácticas ou culturais;
3.º - no enquadramento da imagem em lugares públicos, ou factos de interesse público, ou que hajam decorrido publicamente.
O consentimento é assim dispensado, quando assim se justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades cientificas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público, ou que hajam ocorrido publicamente.
Portanto, a reprodução de uma imagem não identificável não é ilícita. Contudo, a utilização da imagem de outrem já é ilícita se, sendo a imagem anónima, o sujeito é conhecido por outros pessoas, bastando que ele seja reconhecido por um número restrito de pessoas.
O número 3 do preceito vem, todavia, impor limites ao regime excepcional previsto no número 2: em qualquer caso, o retrato não pode ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio com prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa visada. E segundo Oliveira Ascensão, citado por Guilherme Machado Dray, uma excepção da excepção, cuja aferição varia de caso para caso, em função dos elementos materiais fornecidos no caso concreto.
O Supremo Tribunal de Justiça Brasileiro julgou o caso de uma actriz brasileira, que teve sua foto seminua publicada na capa de um jornal de publicação diária, tirada numa praia onde usualmente praticava o nudismo, sem que tenha sido obtido seu consentimento. O facto de a actriz ter livremente consentido em expor sua nudez na praia não significa que tenha perdido o controlo da sua imagem e não possa opor-se a que essa imagem seja publicada na primeira página de um jornal ou noutro local qualquer. Além disso, concluiu no acórdão que não é a mesma coisa a exposição voluntária do corpo numa praia de nudismo ou sua exposição num jornal. Caso o jornal tivesse querido publicar uma simples fotografia da praia, na qual estivesse necessariamente abrangida aquela pessoa, a fotografia deveria ser tratada de modo que essa pessoa não fosse identificável nem reconhecível.

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E a imagem de oficiais da polícia quando em intervenção num acto público, pode ser publicada sem autorização? (nomeadamente quando a sua identificação não acarretará qualquer tipo de ameaça para os próprios)
Caro Gustavo, obrigada pela sua visita. Entendo que a colocação da imagem de oficiais de polícia quando em intervenção num acto público, poderá ser publicada sem autorização, visto que o Código Civil Português, em seu art. 79 traz alguns casos em que se poderá haver publicação de imagem sem autorização, e a situação mencionada se enquadra perfeitamente aos números constantes no referido artigo, porém vale ressalvar que essa publicação deverá ser feita sempre em interesse público, caso este não esteja envolvido no acto da publicação, haverá violação ao direito de imagem.
Tenho duvidas em relação a direito de imagem. Em minha cidade existe redes de tv locais que exibem imagem de festas privadas sem ter autorizações de vincular a imagem a rede local, sendo que nem na compra do ingresso e nem nos locais conste alguma relevancia sobre.
prezada
Autorizeu a divulgação da minha imagem por ocasião da criação do site da empresa, entretanto, mesmo após eu não estar mais na empresa continuam exibindo minha imagem como parte integrante da equipe da referida empresa. pode ser considerada uma violação de imagem?
Caro Alexandre,
Obrigada pela visita aos Dados Pessoais.
tem que interpelar directamente a empresa, por escrito, solicitando que seja retirada a sua foto, uma vez que,quando foi colocada, havia o seu consentimento.
Se porventura, após o seu pedido, a empresa não retirar, pode interpor queixa pelo facto.
Caro Rodrigo,
Obrigada pela sua visita.
Com relação a sua pergunta entendo que caso os participantes da festa não tenham qualquer tipo de informação a respeito da divulgação de suas imagens para toda a cidade caberá sim uma acção de danos.
Contratei um fotógrafo para fotografar o baptizado do meu filho e elaboração de um álbum fotográfico.
No dia em que fui buscar o álbum, paguei e pedi ao fotógrafo para me fornecer cd com a fotografias que compunham o álbum. Este pediu verba que considero exorbitante.
A minha questão é, posso exigir que este elimine todos originais que tem arquivados?
Obrigado,
Pedro
Caro Pedro,
Em primeiro lugar obrigada pela visita, espero poder ajudá-lo com essa questão.
Quanto ao seu caso você como representante legal do seu filho pode exigir a eliminação das imagens arquivadas, porém vale lembrar que deves ficar atento ao contrato firmado com o fotográfo, se foi ou não acordado o pagamento pelos os originais, caso tenha sido deverás cumprir o contrato no todo ou poderá ser compelido a fazê-lo.
Relativamente ao direito de imagem, é ilegal publicar numa página web fotografias de pessoas praticando desporto (por exemplo surf), sem ter autorização das mesmas ?
Obrigado,
Rui
Gostaria de saber se é legal num estabelecimento de diverção nocturna (Bar) a colocaçao de cameras de video nas casas de banho.
Sou um dos herdeiros de um imovel conhecido por “moinho de vento do ginjal”. Em tempos foi classificado com imovel de interesse público sendo desclassificado no ano de 2000. O moinho como élogico tem sido algo de fotografos particulares. No entanto os herdeiros, neste momento, não desejam ver o moinho exposto em capas de livros ou revistas sem a seu consetimento. Está o imovel em causa livre de direitos de imagem? poderão fotografa-lo e utiloza-lo em capas de livros para comercialização? Obrigado desde já. Agrdecia que a resposta fosse fundamentada com legislação para que possa utilizar num eventual processo.
fui interpelado no parque estacionamento de uma empresa da qual por sinal tambem sou accionista, do facto de nao poder tirar fotos…pediram-me a maquina e retiraram as duas ou tres fotos da fabrica( do exterior). Não contentes chamaram a gnr para me identificar……será que isto é normal?…….
Caro José Costa,
obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais.
Sendo accionista, deve interpelar o conselho de Administração acerca desse procedimento; contudo, se fosse um estranho à sociedade,a verdade é que o facto de estar dentro da propriedade privada desta - o parque de estacionamento - a tirar fotos poderia levantar suspeitas acerca da utilização futura dessa informação, em particular no que diz respeito à segurança de pessoas e bens. Assim, só o facto da sua pertença à sociedade faz estranhar o zelo com que funcionários da mesma eliminaram as imagens recolhidas…
Obrigado pela ajuda, tudo isto me deixou muito incomodado, vou falar com o meu advogado.
boa noite
não resisti e vou contar a conversa que tive inicialmente com uma pessoa que não sendo da area de direito estranhou e muito o que lhe contei, chegando ao ponto de me dizer que se calhar o 25 de abril não foi feito para nada……expressao dessa pessoa.
Como referi que iria falar com o meu advogado la fui eu…….o dr. Oscar disse-me quando lhe perguntei se poderia pedir de volta as fotos que me foram retiradas da minha maq. fot., disse-me logo que nem pensar……quanto ao facto de ser por acaso accionista daquela grande empresa, tal era completamente irrelevante perante o direito da empresa poder retirar-me as fotos que inadvertidamente tirei no seu espaço.
Não sei se isto merece algum comentario mas se alguem quiser dizer algo…….
Devo dizer que a firma em questao é a portucel de cacia…..devem-me ter confundido com algum elemento da quercus ou algum terrorista………
Acabei de ver num site um video de uma aula de modelo de pintura, de uma faculdade de Belas Artes, onde a modelo aparece filmada na integra. Pelo tipo de filmagem percebe-se claramente que foi captada sem consentimento.
Qual a melhor forma de agir neste caso para proteger a modelo em questão?
Gostava de saber o enquadramento legal que protege a imagem no caso de modelo de Belas Artes, bem como das filmagens dentro de uma aula sem o consentimento do professor.
Atenciosamente
Rosa Nunes
Cara Rosa,
obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais.
O direito à imagem é um direito de personalidade e, como tal, está consagrado no Código Civil. A recolha do dado pessoal imagem através de gravação depende de consentimento do interessado, quando exista um desvio claro da finalidade e não se trate de espaço público - onde, de resto, tem que haver informação sobre a eventual recolha ou gravação de imagem, de acordo com a Lei de Protecção de Dados Pessoais. No caso em apreço, há algo mais notório - a utilização indevida e sem consentimento da imagem de alguém para fins que podem lesar a pessoa. Assim, e como não houve consentimento (da própria, já que o consentimento do professor aqui não seria bastante, uma vez que os dados são de um terceiro e não dele), deve ser feita queixa junta da Polícia Judiciária, por utilização abusiva e não consentida da imagem, numa situação de particular vulnerabilidade.
Volte sempre!
Vivam,
A minha empresa recebeu recentemente a visita de uma equipa de uma estação de TV.
Os colaboradores foram questionados se desejariam aparecer nas filmagens que seriam realizadas.
Acontece que a camara de TV ficou apontada para um lado da sala em que haviam pessoas que haviam indicado não quererem aparecer, ao invés de estar de “costas” para esse lado.
Num grande plano captado, um colaborador que não tinha interesse em aparecer, teve que atravessar esse lado da sala (para onde a camara estava apontada) e apareceu na reportagem.
Pode-se considerar que os direitos de imagem dessa pessoa foram violados? Se sim, o que pode ser feito para reclamar a situação?
Obrigado
José Silva
[...] na sua página dedicada ao tema em questão que pode ser consultada > clicando aqui< podemos ler o [...]
Fui policial militar durante 9 anos e por motivos particulares pedi para sair. No período em que estive na corporação, foi tirado fotos minha simulando um policiamento com finalidade de virar cartão postal de 150 da PM. Hoje eu não gostaria de ter minha imagem vinculada a corporação por razões adversas. O que devo fazer?
Boas, uma questão, à uns tempos tive a triste ideia de tirar fotografias no decorrer de uma aula a uns colegas meus. O professor apanhou-me, apreendeu-me a maquina fotografica e posteriormente tive conselho disciplinar…como resultado tive uma repreensão publica no qual se levantada o facto de ter tirado fotografias aos meus colegas sem autorização e não o facto de ter utilizado a maquina fotografica no decorrer da aula ao que achei injusto devido ao facto de os meus colegas não terem feito queixa, ou seja, o professor fez por eles…o professor esta no eu direito fazer queixa por eles mesmo sendo no decorrer da sua aula?
agradeço que apresentem os artigos da lei que comprovam a resposta para que possa utilizar no pedido para que seja retirada a repreensão
obrigado
olá eu tenho uma questão, que me tem deixado a pensar um amigo meu fotografo, fez um trabalho para uma determinada revista, mas a revista nao fez menção de quem fez a sessao fotografica aquela “personalidade”, que direito pode ele reclamar, porque tem vindo a acontecer nunca colocarem que foi ele quem fez o trabalho como pode ele agir?
Muito obrigada
Caro Mário,
Primeiro lugar obrigada pela visita ao blog.
Em caso como esse em que vossa imagem encontra-se em circulação por meio de um cartão postal poderás pedir que não haja mais circulação do mesmo, porém é importante observar o art. 79 do Código Civil Português e verificar se vossas razõs adversas de facto se enquadram na lei…
Cara Mônica,
Vosso amigo tem direito a protecção da obra que produziu, tem que ser observado o direito autoral de vosso país. A obra quando for divulgada deve sempre conter o nome do autor.
Obrigada pela visita e volte sempre!
Caro José Silva,
Obrigada pela sua visita ao blog.
Vale a pena observar que em algumas situações o direito à imagem é relativizado, e pode ser que a divulgação da imagem em sistema de TV não venha a ferir o referido direito. De acordo com o Código Civil Português é importante que se faça algumas observações a respeito da publicação da imagem de pessoas.
Deves observar o que foi de facto acordado com a equipa de TV, pois, se alguns colaboradores optaram pela não divulgação da imagem e ao ver a localização das câmeras não questionaram, a equipa pode ter entendido que houve o consentimento já que para eles ficou muito claro que estavam sendo filmados.
Vale a pena rever com os colaboradores o que de facto aconteceu no momento da gravação da reportagem…
Espero poder ter esclarecido vossa indagação…
Volte sempre!!!
Olá,
Tenho um sobrinho de 4 anos que participou de ensaios para propaganda de uma ótica no dia das mães, e no final de tudo anunciaram que ele havia sido reprovado, poucos dias depois os ensaios que ele participou foi ao ar na tv em forma de propaganda. Gostaria de saber qual é o direito da família diante este caso? Até porque o candidato aprovado para a propaganda segundo os responsáveis pela seleção do perfil, garantiram um cachê para o aprovado.
Olá,
Sou professor e costumo fotografar as actividades realizadas na minha escola como, por exemplo, desfiles de Carnaval ou festas de Natal. A minha questão prende-se com o facto de, se desejar divulgar estas fotos para toda a comunidade, através do site da escola poderei estar a cometer alguma ilegalidade? Esta situação preocupa-me especialmente por estarem envolvidas crianças e jovens.
Caro José Ricardo,
Diante do ocorrido os pais do seu sobrinho devem sim buscar os direitos que lhe são garantidos por lei…o direito nesse caso é do garotinho e não em específico da família, mas os pais que deverão “lutar” para o cumprimento desses direitos. A ótica deve pagar o cachê da criança…mas, também acabou por ferir outros direitos. Vale a pena conversares com um advogado de sua cidade para que tomem as providências cabíveis.
Obrigada pela visita e volte sempre!!!
Caro Carlos,
Em primeiro lugar obrigada pela visita.
Se queres divulgar essas fotos em site da escola não haverá problemas se forem tiradas de uma forma geral. Não é bom que publiques fotos de crianças sozinhas ou se estiver em grupo tenha o rostinho de apenas uma criança com close. Caso tenha fotos assim vale a pena pegar autorização com os pais para que não evitar futuras questões…
Enviei fotos mais ou menos ousadas, através de mms, a um namorado, agora que terminamos a relação ele ameaça mostrá-las a toda a gente e publicá-las na net. No caso de ele o fazer, existe alguma forma/lei para o punir por essa acção?
Agradeço resposta com urgência.
Cara Luísa,
pode estar tranquila em relação à protecção da lei para esse caso: é evidente que um mms é uma comunicação privada e se o destinatário - neste caso, o seu ex-namorado - a está a ameaçar tornar públicas imagens suas que lhe enviou, incorre num crime. Pode desde já apresentar queixa contra ele na Polícia Judiciária ou no Tribunal Judicial da sua área de residência, junto do magistrado do Ministério Público. Basta a ameaça para que possa fazer a queixa,porque se trata de intimidação. Se tiver sms ou outra forma escrita (mail, por exemplo) da ameaça de divulgação, não apague e mostre na PJ ou ao magistrado do Ministério Público. No caso de a Luísa ser menor e o seu ex-namorado maior de idade, a situação ainda é mais grave para ele.
Se me permite, um conselho: tenha cuidados com os seus dados de futuro - e a imagem deve ser um bem gerido com muita cautela…
Olá bom dia, gostaria de saber até que ponto foi ou não violado o meu direito à imagem, aquando no aniversário do curso que frequentei, os professores publicaram a minha foto e dados pessoais, no livro do curso. Sem que para tal eu tivesse conhecimento algum.
Bom dia
Gostaria de saber como posso acabar com a seguinte situação: Sou mãe de 2 filhos (2 e4 anos) a escola onde frequentam enviou uma circular proibindo os pais de irem às “festinhas tradicionais” (natal,carnaval…). No entanto, “contratou” ou deixou uma fotografa fotografar e filmar estes eventos. Entreguei na escola uma declaração dizento que Não autorizava que os meus filhos fossem fotografados para fins comerciais,ou seja, os pais professores e a propria escola podia para documentação,trabalhos escolares, etc. Não Só a fotografa tirou fotografias aos meus filhos como teve, e continua a ter o mau gosto de expor todas as fotografias da escola na montra da sua loja. Estão ou não a violar o direito à Imagem,a quem devo pedir responsabilidades e a onde devo-me dirigir
Muito obrigada
Cara MSL,
O melhor caminho a seguir é que procures um advogado de sua confiança para que ele possa tomar os cabimentos legais cabíveis.
Obrigada pela visita e volte sempre!!!
Cara PO,
No seu caso também a melhor caminho a seguir será procurar um advogado de sua confiança para que ele possa tomar os cabimentos legais cabíveis.
Obrigada pela visita e volte sempre!!!
eu queria saber se posso utilizar imagens do youtube em programas de televisão…….se vou ser processado ……logicamente, não vamos passar vídeos que defame ou pornográficos como o caso de cicarelle, e sim vídeos que são engraçados e caseiros que estão sendo adicionado dia a dia no youtube e repassado via imails…aguardo a resposta.
Caro Wbermudes,
Penso que deves tomar muito cuidado na utilização desses vídeos.
Vale a pena que observes a legislação pertinente ao assunto no país em que estas.
Obrigada pela visita e volte sempre!!!
percebi que em um site está o pessoal pegou uma foto do meu e colocou no site sem minha autorização (foto de uma chopeira de um cliente que eu desenvolvi), já pedi 2x para ele retirar a foto do site e ele nào tirou posso mover uma ação contra ele.
grato
um fotógrafo amigo tirou umas fotos de uma modelo para book. Só qu esta agência vendeu as fotos para uma conceituada empresa e espalhou varios outdoors em uma capital. Esse fotofrafo tem direito, pelo fao de ter feito as fotos para um fim e a agencia ter usado para outro? OBRIGADO
Caro Borges,
É pertinente que procures um advogado especialista no assunto e de sua confiança para que possas tomar as providências cabíveis.
Obrigada pela visita!
Caro Filiperachid,
Primeiro passo que deves seguir é verificar o contrato celebrado com a agência e o fotográfo, para só depois tomar as providências cabíveis.
Obrigada pela visita e volte sempre!!!
Boa sorte!
Olá!
Ontem publiquei um post de homenagem ao João Pinto. Para ilustrá-lo fiz um Print Screen de um vídeo, para não arriscar na utilização de uma imagem com direitos de autor.
Cometi alguma ilegalidade, tanto ao nível dos direitos de autor como ao nível do direito de imagem?
Deixo outra questão:
Recentemente, dediquei dois posts a duas bloggers de idade avançada, uma já morreu, a outra ainda actualiza o seu blogue. Mais uma vez, ilustrei o post com imagens das referidas pessoas… uma Print Screen, a outra tirei do perfil do blogue… cometi várias ilegalidades… correcto?
Espero não ter abusado!
Um abraço,
Paulo Freixinho
PS: Parabéns pelo blogue!
Caro Paulo Freixinho, para ter uma ideia mais concreta das questões que coloca, acabo de visitar o seu blog: não vi qualquer infracção ao direito de autor ou ao direito à imagem. Trata-se, nos dois casos, de material público (no sentido de publicado) mas colocado à disposição dos interessados.Desde que seja sempre utilizado o link para a fonte ou feita a menção da mesma, não me parece que haja problema na divulgação.
Obrigada pela visita e volte sempre!
Gostaria de fazer uma pergunta com relação a utilização de imagem para ajudar uma amiga. Tenho uma amiga e um amigo que fazem um trabalho social com a companhia de animações deles. O trabalho consiste em levar alegria a crianças carentes de hospitais e orfanatos, mas como eles não tem patrocínio para pagar os custos com as fantasias, as maquiagens , o transporte e alimentação deles eles vão pra sinaleiras vender cartões para manter os custos gerais. Porém dois repórteres chegaram lá e filmaram eles dois vendendo os cartões deles e perguntaram para que era o dinheiro recolhido e eles informaram que era pra manter os custos com o projeto social deles tais como fantasias , maquiagens e etc, depois perguntaram em qual local eles se apresentaram e eles informaram o local que eles se apresentam. Os repórteres foram nesta instituição e disseram a diretora que meus amigos estavam fazendo campanhas para conseguir dinheiro para esta instittuição(o que não era verdade pois meus amigos afirmaram que o dinheiro era pra fantasias e custos gerais da companhia). A diretora da instituição afirmou que ninguém doava dinheiro a ela e que o grupo só fazia apresentações lá. Porém os repórteres pegaram a imagem deles dois na sinaleira colocaram no jornal e afirmaram que eram grupos mentirosos que mentiam dizendo estar arrecadando dinheiro para a instituição carente mas que não faziam aquilo. Esculhambaram os dois chamando-os de falsários e defamando totalmente o trabalho dos meninos, enfim destorceram tudo, divulgaram a imagem dos dois trabalhando na sinaleira na tv e causaram um constrangimento total aos dois, sendo que o trabalho deles é verdadeiro, eles se apresentam levando a arte do riso a crianças carentes e nunca informaram a ninguém que recebiam dinheiro para doar,mas sim para manter os custos com o projeto sendo esses custos com fantasias, maquiagens e manutenção alimentícia dos dois. Gostaria de saber se há como meus amigos processarem essa tv por utilização indevida e não autorizada de suas imagens, pois mesmo que eles estivessem em público aquela reportagem atentou contra a honra e honestidade deles,causando vergonhas horrendas aos dois que faziam um trabalho sério e que apenas foi destorcido por repórteres que queriam ganhar ibope sobre eles dois. Me esclareçam isso por favor e o que os dois podem fazer contra essa emissora de tv. Grata: Rosana FRaga
Cara Rosana,
Em primeiro lugar obrigada por sua visita ao blog.
Com relação o ocorrido com seus amigos o melhor caminho a seguir é que seus amigos procurem um advogado de confiança no local onde moram, para que possam assim tomar as providências cabíveis.
Volte sempre!
Coloco a seguinte questão:
Sou gerente de uma loja. Um dos funcionários despedidos pela empresa decidiu colocar exposta no seu Hi5 uma foto da equipa de 4 pessoas, incluindo eu, tirada na loja e decidiu adicionar tags a cada um dos elementos com comentários. Nessa foto, sobre a minha imagem surge um insulto pessoal que como é óbvio me desagrada. Fui chamada a atenção por um amigo para a existência da foto. Desconhecia que a minha imagem se encontra assim exposta, acompanhada ainda por cima de um insulto. O que posso fazer para que a foto seja retirada?Obrigada
Cara Sandra Rodrigues,
pode começar por solicitar aos responsáveis do Hi5.
Se não for atendida, só pode conseguir que seja retirada a foto através da competente acção judicial, com base em calúnia ou difamação. Poderá ainda obter uma indemnização por danos morais se o juiz assim o entender.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais!
Em visita ao site de um Bufê de festas infantis encontrei na divulgação do Bufê as afotos de minhas filhas e um sobrinho referentes a um aniverssário em que participamos mas não tinhamos nenhum conhecimento sobre as fotos e muito menos da divulgação esta correto esta divulgação.
Tenho uma questão:
Se tirar umas fotografias dentro de minha casa a algumas pessoas que lá se encontrem de livre e espontânea vontade posso vir a ser punido judicialmente se divulgar (e quando digo divulgar estou a apenas a referir-me a partilhar as fotografias, e não publicar em revistas ou jornais) essas mesmas fotos sem o consentimento das referidas pessoas?
Tenho uma questão:
Recentemente um amigo filmou com um telemóvel, numa casa de banho pública, um indivíduo que estava num compartimento fechado (ou seja, nos locais com sanita). É bem sabido que esses compartimentos não são totalmente fechados, existindo possibilidade de se ver o outro, quer pelo reflexo do chão, quer por cima ou por baixo do separador.
Esse meu amigo diz que a pessoa estava a praticar algo menos correcto, e que essa gravação iria servir para formalizar uma queixa na polícia, por se tratar de um local público.
Tentei dissuadí-lo dizendo que, apesar de se tratar de um local público, ele estava num compartimento privado e mais íntimo, que ele nem sabia quem é a pessoa, e que apenas pela gravação nem sempre se chega a saber quem é, e que quem poderia incorrer em algum crime era ele mesmo, por ter filmado o outro em privacidade.
A minha dúvida é: quem incorre em crime?
Grato
gostaria qual o código da lei da fotografia q proibe pessoas de tirarem fotografias dentro de um comercio de mercadorias obrigado .
Boa noite!
É permitida a gravação de imagem (audio/vídeo) por uma pessoa em ambiente de trabalho, com o objetivo de registrar relatos de opiniões sobre uma pesquisa feita no trabalho?
Agradeço a atenção!
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