publicado em
7 Abril 2008 às 13:47

por Alice Gomes

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c. civil, c.r.p.

 

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Direitos pessoais

O leitor Rasilva pergunta-nos o que são os direitos pessoais. Vou tentar esclarecer de forma a que, quando acabar de ler este texto, perceba que sempre soube o que eram direitos pessoais, só que não os identificava como tal.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) no Título II, Direitos, liberdades e garantias, apresenta no Capítulo I, com o título Direitos, liberdades e garantias pessoais, o artigo 24º , onde encontramos o principal direito pessoal, que é o Direito à Vida, estabelecendo no seu nº 1 que a vida humana é inviolável, e no nº 2 que em caso algum haverá pena de morte. A CRP estabelece ainda no art. 25º o direito à integridade pessoal, consagrando que a integridade moral e física das pessoas é inviolável, e ainda que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

O direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da vida privada e familiar, e à protecção legal contra quaisquer forma de descriminação, são outros direitos pessoais consagrados na CRP. O direito à saúde, à educação, ao emprego, e à habitação, são outros dos direitos que ao serem exercidos fazem com que a palavra dignidade tenha correspondência real.

No que respeita ao direitos dos trabalhadores, artigos 58º e 59º da CRP, é-lhes garantido não só o direito ao trabalho, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, religião etc., como também o direito a uma retribuição justa e digna para que possa garantir uma existência digna.

Se a estes juntarmos o direito à liberdade e à segurança, vemos que o legislador teve o cuidado de na Constituição enunciar taxativamente os principais direitos que são inerentes ao ser humano. Também o direito que lhe assiste como consumidor  é um direito pessoal.

Também o Código Civil Português consagra um dos seus capítulos aos direitos de personalidade , protegendo não só a pessoa humana durante a sua vida, mas também depois de morta, estabelecendo que os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular. O direito ao casamento e ao divórcio, são outros dos direitos pessoais.

Muitos outros direitos pessoais são assegurados pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código Penal, e por muita outra legislação.

Como pode verificar, os direitos pessoais fazem parte da nossa vida, do dia a dia, e exercemos esses direitos quando nos pronunciamos, quando exigimos que nos respeitem, quando respeitamos os outros.

Eu diria que viver é exercer o direito principal, os outros são “acessórios” inerentes à nossa existência.

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