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13 Março 2008 às 16:59

por Ana Roque

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c. civil

 

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Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a partir de hoje

divorce2.jpgO portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra. O Divórcio na Hora consiste na utilização de um requerimento electrónico de divórcio que permita a dois cidadãos regularmente casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, outorgando-o por via electrónica e fazendo uso das tecnologias já existentes e do Cartão de Cidadão, tendo igual valor legal que o requerimento em papel com aposição das assinaturas pelo próprio punho. Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão de Cidadão e é grátis. O portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial.
Em Abril, depois de concluída a auscultação pública, está prevista a entrada em funcionamento do serviço para outro tipo de divórcios. O portal é uma inovação que tem como base a Lei do Cartão de Cidadão. Nos termos desse diploma, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses que residem em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia, e ainda aos cidadãos brasileiros que residem em Portugal ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.

6 opiniões ↓

#1 Certamente! media: Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (1) em 03.13.08 às 18:11

[...] Uma forma de tratamento correcto das informações disponibilizadas é esta do Dados pessoais (um blogue da TubarãoEsquilo) Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a pa…. [...]

#2 Certamente! tecnologia: Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (2) em 03.13.08 às 20:28

[...] à Ana, que ao publicar no Dados pessoais um post que colocou o assunto na perspectiva correcta me motivou para a elaboração deste estudo de caso. Data: 13 Mar 08 19:32 Autor: Paulo Querido [...]

#3 Certamente! media: Divórcio na hora: o segredo está na abreviatura em 03.19.08 às 8:55

[...] um certificado electrónico apenso a um requerimento preenchido por formulário. Ou seja, temos um requerimento electrónico de divórcio preenchido via web e legal. As simple as that, thanks. Esclareceu-nos o Serviço ao Utente que [...]

#4 Antonio Duarte Baltazar Domingos em 03.21.08 às 10:11

Minha mulher saiu de casa em 18/06/2005 tenho Doc.
Entreguei-lhe roupas e outras coisas pequenas que ela disse que queria, só para não chatiar-
Não temos filhos e bens comuns
Esta situação de casado incomoda-me
Que devo fazer?

#5 maria rosalina baptista vieira azevedo em 09.20.08 às 14:44

ja somos separados a 5 anos temos duas filhas uma tem 19 anos outra 12 partilhamos as miudas e as despesas e queremos o divorcio mas nao sei que documentos sao necessarios para o divorcio

#6 Ana Roque em 09.21.08 às 11:17

Caros António Domingos e Maria Rosalina Azevedo,
para dar início ao processo, começando por obter os documentos necessários, devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil mais próxima da área da residência.
Obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais!

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