publicado em
13 Março 2008 às 16:59

por Ana Roque

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c. civil

 

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Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a partir de hoje

divorce2.jpgO portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra. O Divórcio na Hora consiste na utilização de um requerimento electrónico de divórcio que permita a dois cidadãos regularmente casados pela lei portuguesa requerer a qualquer conservatória de registo civil o seu divórcio por mútuo consentimento, outorgando-o por via electrónica e fazendo uso das tecnologias já existentes e do Cartão de Cidadão, tendo igual valor legal que o requerimento em papel com aposição das assinaturas pelo próprio punho. Nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão de Cidadão e é grátis. O portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial.
Em Abril, depois de concluída a auscultação pública, está prevista a entrada em funcionamento do serviço para outro tipo de divórcios. O portal é uma inovação que tem como base a Lei do Cartão de Cidadão. Nos termos desse diploma, é aplicável a assinatura electrónica qualificada do CC aos cidadãos portugueses que residem em Portugal ou nas Comunidades Portuguesas, dentro e fora da União Europeia, e ainda aos cidadãos brasileiros que residem em Portugal ao abrigo do Tratado de Porto Seguro.


22 opiniões ↓

#1 Certamente! media: Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (1) em 03.13.08 às 18:11

[...] Uma forma de tratamento correcto das informações disponibilizadas é esta do Dados pessoais (um blogue da TubarãoEsquilo) Divórcio na hora: Casados ao abrigo da lei portuguesa podem requerer o divórcio pela Internet a pa…. [...]

#2 Certamente! tecnologia: Jornalismo viral — ou as diferenças entre um divórcio, um requerimento e um despacho (2) em 03.13.08 às 20:28

[...] à Ana, que ao publicar no Dados pessoais um post que colocou o assunto na perspectiva correcta me motivou para a elaboração deste estudo de caso. Data: 13 Mar 08 19:32 Autor: Paulo Querido [...]

#3 Certamente! media: Divórcio na hora: o segredo está na abreviatura em 03.19.08 às 8:55

[...] um certificado electrónico apenso a um requerimento preenchido por formulário. Ou seja, temos um requerimento electrónico de divórcio preenchido via web e legal. As simple as that, thanks. Esclareceu-nos o Serviço ao Utente que [...]

#4 Antonio Duarte Baltazar Domingos em 03.21.08 às 10:11

Minha mulher saiu de casa em 18/06/2005 tenho Doc.
Entreguei-lhe roupas e outras coisas pequenas que ela disse que queria, só para não chatiar-
Não temos filhos e bens comuns
Esta situação de casado incomoda-me
Que devo fazer?

#5 maria rosalina baptista vieira azevedo em 09.20.08 às 14:44

ja somos separados a 5 anos temos duas filhas uma tem 19 anos outra 12 partilhamos as miudas e as despesas e queremos o divorcio mas nao sei que documentos sao necessarios para o divorcio

#6 Ana Roque em 09.21.08 às 11:17

Caros António Domingos e Maria Rosalina Azevedo,
para dar início ao processo, começando por obter os documentos necessários, devem dirigir-se à Conservatória do Registo Civil mais próxima da área da residência.
Obrigada pela visita ao blog Dados Pessoais!

#7 Joseane Rocha em 12.02.08 às 12:16

Sou casada a 3 anos e meu marido é divorciado da sua ex mulherv a 6 anos e ele dar a ela todos os meses uma pensão de alimento gostaria de saber , se é possivel o cancelamento da pensão de alimentos ,,hoje meu marido é novamentte casado e tb é doente cronico ,,e tb tem algumas dividas ,,que esta nos impossobilitando ,,queria saber se é possivel o fim da pensão já que tem tanto tempo dando pensão e ele refez a sua vida e alem é doente cronico agora ,e ela trabalha…Obrigada

#8 Alice Gomes em 12.09.08 às 14:14

Cara Joseane Rocha, obrigada pela visita ao blog.
A questão que coloca é muito interessante, mas tem que ser analisada à luz do direito brasileiro. De qualquer maneira, se a pensão de alimentos foi estipulada pelo tribunal, não pode ser concelda unilateralmente.
Assim, para evitar problemas futuros, sugerimos que o seu marido contacte um advogado, no sentido de tentar averiguar da possibilidade de suspensão da pensão de alimentos, ou do redução do seu valor, tendo em conta a situação actual, nomeadamente o seu estado de saúde e os seus rendimentos.

#9 marco em 01.19.09 às 20:55

como tratar do divorcio de forma rapida e barata por internet

#10 Ana Roque em 01.20.09 às 10:44

Caro Marco,

veja neste site:

http://www.direitonahora.com/divorcio/?p=3

Cumprimentos

#11 Ines em 02.01.09 às 18:00

O nosso casamento foi celebrado em Lisboa, Maio de 1999. Ambos vivemos nos Estados Unidos desde 2000.
O nosso divórcio foi concluído nos Estados Unidos em 2003, (o esposo é cidadão Americano mas tinha um cartão de residente em Portugal, válido até 2004).
Nunca tivemos propriedade ou descendentes. E estamos de acordo em tudo, mas nenhum de nós tem cartão de cidadão (nem me parece ser possivel fazer um à distancia, principalmente para ele, não tendo cidadania Portuguesa…)

Ainda assim, será possivel compor um requerimento e enviar por correio à nossa Conservatória?

Há um ano atrás foi-me dito que necessitaria de um advogado e um procurador (e estes vêem necessario cobrar-me €1’000 ou mais).
Ora, isto não me parece nem justo, nem nós temos disponiveis esse tipo de recursos… ou eu estaria a visitar a familia agora mesmo.

Gostaria de ter as vossas opiniões, sugestões e talvez ajuda para legalizar a nossa situação no meu país de Naturalidade, Portugal.

#12 Alice Gomes em 02.18.09 às 7:58

Cara Inês

Desculpe mas não entendo bem a sua dúvida, uma vez que começa por dizer que o vosso divórcio foi concluido em nos EU em 2003.
Ou, isso significa que está simplesmente separada?

Se for esse o caso, para se divorciar em Portugal, ao abrigo da Lei Portuguesa, residindo nos Estados Unidos, terá sempre que nomear um representante legal que a substitua junto das autoridades portuguesas.
Sugiro que se descoque ao consulado mais próximo da sua residência, esclarecendo todas as suas dúvidas de forma a poder clarificar a sua situação.
Obrigada pela visita ao Dados Pessoais

#13 Jesus em 03.13.09 às 23:31

estou casado ha mais de 30 anos, temos 2 filhos maiores mas um ainda frequenta a universidade. Contudo e dado a problema tivemos uma briga e com alguma violência (única nestes anos de vivencia em comum) á mistura. Tanto ela como eu trabalhamos, mas dada esta situação ela quer divorciar-se, mas sem o meu consentimento. Temos uma casa que compramos mas uma parte dela ainda devemos uma vez que fizemos os dois um emprestimo para a compra da mesma. Pergunto;
1- Quem tem direito à nossa casa;
2- Do montante de pedido como emprestimo quem fica como responsavel perante a entidade bancaria
3- Do montante (entrada + emprestimo vencido) o que ficar com a casa terá que dar ao outro metade desse valor.
4- Do filho que ainda estuda apesar de ser maior continuam os 2 progenitores com responsaveis com a sua educação ou só aquele com quem ele for viver.

Jesus

#14 Maria Alice Gomes em 03.24.09 às 8:15

Caro Jesus
Como sabe, a Lei do divórcio foi alterada, e o facto de um dos cônjuges não estar de acordo com o divórcio não significa que ele não se venha a realizar. Hoje ninguém pode ser obrigado a viver com quem não quer.
Agora é evidente que se um dos cônjuges não estiver de acordo com o divórcio, todo o processo se torna mais complicado, tanto a nível pessoal como nos aspectos patrimoniais. Isto para não falar nas repercussões sobre os filhos. Se um divórcio pode ser traumático, um divórcio complicado, será certamente muito mais.
As duas dúvidas são pertinentes, mas este não é o local próprio para o ajudar a resolver, até porque os elementos disponíveis são poucos.
Eu sugeria que consultasse um advogado, no sentido de encontrar ajuda nas questões mais complexas, como a atribuição da casa de família, as dividas, da pensão de alimentos aos filhos, etc. . Quanto à “educação” do filho maior de idade, não é pelo divórcio que a responsabilidade se extingue, e certamente não é essa a sua intenção.
Desejo que tudo decorra da melhor forma, e agraddeço a visita ao Dados Pessoais.

#15 Ariane de Oliveira Araujo em 04.22.09 às 17:08

fui casado a seis anos,mas nesses anos separei e voltei varias vezes.Acabei entrando na justiça pedindo o divórcio mas até agora não saiu e também no meio desse tempo voltei novamente mas não cancelei nada.Quero separar no papel de qualquer jeito e não tem mais volta..Estamos separados há um tempo já ,eu me casei com outra pessoa e tenha até outro filho com e gostaria de me separar no papel,gostaria de saber o que eu faço porque pela justiça esta muito devagar..

#16 Fernanda em 06.07.09 às 2:41

Sou casa há 41 anos, morei no exterior, voltei ao Brasil com êle, sempre aguardando uma oportunidade de pedir o divórcio, tive 3 filhas que não tive com quem deixar, sempre procurando um meio de trabalhar, Bem, êle nunca saiu de casa por mais que eu pedisse, uma vez q. morávamos em apto alugado. Hoje implorei para êle sair, pois não o suporto mais, diz q. tem q. sair sou eu, êle quer a metade do apartamento, da minha filha, q. é a proprietária deste apto, ela mora fora do país, comprou para me amparar. Êle nunca construiu nada para nós, até do apto alugado fomos despejados pela justiça,tudo que temos foi comprada por ela, não tenho condições de pagar um advogado, ja fui na Defensoria Pública, mas fui aconselhada a trocar a fechadura, colocar as malas no corredor do apto e esperar o escândalo!!! Preciso de um advogado para ir comigo no cartório e resolver a minha vida
Grata
Fernanda

#17 Fernanda em 06.07.09 às 2:45

Por fv. me oriente
Grata
Fernanda

#18 Arnaldo em 06.07.09 às 3:49

Encontro-me separado há três anos pretendo efectuar o divorcio, mas desconheço o paradeiro da minha ex-mulher.
Não existem bens em comum nem filhos o que parece fácil alguma coisa.
O que devo fazer uma vez que a nova lei prevê este caso.

#19 Maria Alice Gomes em 06.08.09 às 16:55

Cara Fernanda

Se nos está a escrever do Brasil, tem que procurar ajuda no Brasil. Acho muito boa ideia tentar arranjar um advogado. Melhor que ninguém a poderá orientar de forma a não cometer erros.
Desejo-lhe as maiores felicidades, e agradeço a vidita ao Dados Pessoais.

#20 Ducileia Reis em 06.30.09 às 19:19

Sou brasileira em 2005,casei-me com um pisicopata a 3 anos sair de casa.Gostaria de saber como faço para ele me dar o divorcio pois nao aguento mas ser infernizada por essa criatura.Ele e portugues.

#21 Aline Sousa em 07.01.09 às 15:41

Sou brasileira casada com cidadão português desde 2002 e residente em Portugal desde 2001.Temos uma filha de 3 anos que nasceu em portugal e ´tanto ela como eu já adquirimos a dupla nacionalidade .Meu marido é médico e eu larguei a vida profissional no Brasil para me dedicar à família, mas ele me registou como funcionaria da firma dele com salario minino só para efeitos legais a favor da empresa. Acontece que eu queria me separar pelos mesmo motivos da outra separação dele, ou seja , não se tem vida social nem sexual pq ele só vive a trabalhar. Nosso casamento é com separação total de bens.A minha grande dúvida é, se o juiz pode me impedir de voltar com minha filha para viver no Brasil, uma vez que não consigo me adaptar aqui após anos de clausura sem poder levar uma vida normal com horarios normais e por tantos sofrimentos pessoais. Tenho 43 anos e queria retomar minha vida no Brasil de classe media com minha filha em paz.Por favor me ajudem!!!

#22 Maria Alice Gomes em 07.13.09 às 7:07

Cara Aline

Num processo de divórcio, mais do que acautelar bens, compete aos adultos assegurar as crianças envolvidas sofram o menos possível.
Certamente que afastar a sua filha do pai, isto é ir para o Brasil com ela, não será a solução ideal, no entanto tudo depende do que for estabelecido com o pai quando for regulado o poder paternal. Se ele não se opuser, não é o juiz que se vai opor. Será certamente para ele manter o contacto desejado com a filha, mas se chegaram a acordo sobre isso, tudo bem. No entanto tem que ter consciência que não pode sair do país com a sua filha sem o consentimento expresso do pai.
Pense no que será melhor para ela, atendendo à sua tenra idade, e converse com o pai sobre isso. Estou certa que os dois acharão um caminho equilibrado para que a sua filha sobra o menos possível.
Desejo-lhe felicidades, e agradeço a visita ao Dados Pessoais.

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