Menores: o direito a serem ouvidos
Ouvir as crianças, independentemente da sua idade, no âmbito dos processos de regulação de poder paternal - em caso de divórcio ou de diferendo entre pais afectivos e biológicos - poderá ser uma nova realidade a curto prazo em Portugal. É com esse objectivo que o Instituto de Apoio à Criança está a elaborar uma proposta de alteração à lei de protecção de crianças e jovens em perigo, a ser entregue em breve na Assembleia da República. Este direito é reconhecido no artigo 12° da Convenção sobre os Direitos da Criança, que não refere qualquer limite de idade, e está consagrado na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.


Twitter
del.icio.us
DoMelhor
EuCurti
feed RSS
email diário
13 opiniões ↓
Não se percebe muito bem como na prática isso seria possível,se é independente da idade como podiam saber a opinião das crianças que ainda não aprenderam a falar?.Mesmo no caso de crianças de tres,quatro ou cinco anos,seria dificil elas saberem verdadeiramente o que dizer aos Juízes.As crianças com essas idades dificilmente podem elaborar raciocinios que lhe permitam decidir a orientação da sua vida para alem daquilo que é emocional,ou dizem aquilo que os adultos com quem vivem lhes ensinam a dizer.Espero que este passo não tenha o efeito perverso de os adultos manipularem emocionalmente as crianças,destabilizando ainda mais a sua situação.
De acordo com o texto é referido o diferendo entre pais afectivos e pais biológicos.Gostaria que quem elaborou o texto me informasse qual o artigo da Convenção que consagra a figura juridica de pais afectivos.E já agora se fosse possível qual o artigo da lei de protecção de crianças e jovens em risco onde tal figura juridica é contemplada.Desde já os meus agradecimentos
Caro/a A.Silva, penso que temos que usar de particular bom senso nesta matéria. Obviamente, ninguém estará a pretender que uma criança de meses expresse a sua opinião acerca da sua situação familiar, muito embora seja público que muitas delas já sofrem maus tratos muito antes de falarem. O que se pretende é que não se limite a audição dos menores aos adolescentes, como tem sido feito, permitindo que crianças sejam ouvidas,a partir do momento em que, através de avaliação pericial (psicológica, por exemplo), possa ser aferida a sua percepção do meio familiar envolvente.
Cara Patrícia, como imagino que saberá, o conceito de pais afectivos não é jurídico, mas sociológico e, como tal, somente juridificável; para mais, é de uso recente, pelo menos ao nível da comunicação mediática. A benefício de diálogo, creio que poderá fixar-se esta figura como sendo a pessoa ou as pessoas que têm a seu cargo o menor mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de promoção e protecção de confiança com vista à adopção, nos termos dos artigos 34º e seguintes da Lei nº 147/99.
Já em termos de direito internacional convencional,creio que o pode ser retirada a ideia da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Protecção
e Bem-Estar das Crianças, com Especial Referência à Adopção e Colocação Familiar nos Planos Nacional e Internacional (7) (Resolução n.o 41/85 da Assembleia
Geral, de 3 de Dezembro de 1986).
A maioria de processos de regulação do poder paternal dão-se dentro das familias biológicas,entre pai e mãe.Em muitos casos as crianças são vitimas do diferendo dos pais e até utilizados como uma vingança de um progenitor em relação ao outro.Há muitas crianças que devido á morosidade dos processos judiciais chegam a passar anos sem ver o outro progenitor o que decerto prejudica e muito o seu desenvolvimento emocional.Esta situação não é de hoje e penso que tambem seria importante que as Instituições de defesa dos direitos das crianças chamassem a atenção para o que se passa.Voltando a questão das crianças poderem ser ouvidas,o que eu concordo,só temo que elas sejam manipuladas por interesses que não são os seus.
Efectivamente existe legalmente a figura juridica de pais biológicos e a das pessoas a quem legalmente a justiça entrega a tutela de uma criança.Não sei se a autora se refere a estas últimas como pais afectivos.Se é este o caso fico esclarecida.Por enquanto no nosso País não compete aos meios mediáticos criar figuras juridicas
Caro/a A. Silva, concordo inteiramente com o que acrescentou.
Cara Patrícia, os media, nem por enquanto, nem sem uma autêntica revolução no mais literal sentido do termo, se destinam a criar directamente figuras jurídicas, muito embora os legisladores -Assembleia da República e Governo - não sejam por certo indiferente aos sinais que dela recebem… problemas da democracia que é tão próxima da demagogia, como diz o outro. Mas decerto reconhece que a comunicação social reflecte a sociedade, e o direito - na qualidade de super-estrutura que recolhe e enforma as relações sociais - mais tarde ou mais cedo, reconhece, plasma e estabelece o que a infra-estrutura do sistema produziu. Pode acontecer com a figura dos “pais afectivos”… ou então não. Depende do vigor sociológico e da inserção da figura na malha sociológica ou, se preferir, sócio-cultural.
Compreendo a sua opinião,mas não tenho uma visão da comunicação social como sendo um reflexo da sociedade.A comunicação social representa interesses vários que tem muito a ver com os detentores dos orgãos de comunicação,podem ser interesses politicos,de grupos influentes,interesses económicos de que o que vende é que é bom.Os niveis de preparação escolar dos portugueses faz com que não sejam muito exigentes.Torna-se fácil manipular a opinião pública,contra os politicos,os juízes,os funcionários públicos,os professores etc.Não quero com isto dizer que qualquer grupo deve estar isento de criticas,mas a tentação de contar histórias com contornos de novela é muito grande.O que vende e o que dá audiencias é uma grande tentação.Penso que nas discussões sobre vários assuntos do dia a dia é mais a opinião pública um reflexo daquilo que a comunicação social lhes vende de que o contrário.
Não sei se ouvir, em tribunal, as crianças de muito tenra idade poderá contribuir para a resolução do problema. Porém, neste estado de coisas em que nada funciona talvez valha a pena experimentar. Como está é que não pode ser. A mediação familiar não funciona, os tribunais (esses os mais incompetentes) não funcionam, os pais biológicos não funcionam e os pais afectivos também não. Este é um daqueles casos dramáticos (digo-o tolhido de emoção) em que todos fazem mal o seu papel. Mesmo aqueles que querem fazer algo que se pareça com justiça. Talvez (como no caso da droga) o mal tenha sido o direito vir meter-se num assunto em que não devia meter-se. O que se passa hoje é que as crianças são vítimas dos desentendimentos dos pais e usam-nas para o seu interesse. Já pensaram que o problema das crianças (sem pai ou sem mãe)orfãs de pais vivos só existe há cerca de 30 anos - tantos quantos tem a OTM - e que as pessoas se separam desde há tanto tempo quanto se juntam, isto é, desde que existem homens e mulheres. É por demais evidente que a solução encontrada oelo legislador falhou redondamente. A OTM coloca nas mão de uma pessoa zangada (o que está a divirciar-se) um instrumento poderosíssimo que permite retirar a um dos pais a capacidade de o educar e até (pasme-se!) de o representar em juízo além de muitas outras coisas que lhe tira. Evidentemente aquele que for mais forte (ultimamente têm sido as mães mas a coisa pode mudar) usa esse poderoso instrumento que lhe é conferido por uma lei caduca, acéfala, rural e mentecapta. Não quero com isto significar que mudar a lei solucionava as coisas. Mudar a lei apenas irá criar outro tipo de problemas. Todos nós aprendemos que com a intenção de solucionar um problema o legislador cria invariavelmente outro pior. Não sei se menos direito é melhor direito. Mas talvez a sugestão de Ana Roque seja viável valha a pena experimentar. Pior do que o que está não vai ficar.
Só por apontamento a Patrícia e o A. Silva sairam em defesa do quê ??? A que se deve tanta agressividade para alguém que sugere procurar uma solução ? É que efectivamente não percebi.
Não me custa concordar, tanto mais que os movimentos de influência e de determinação de que falei não são simples nem unívocos. O efeito de retorno e de interacção são evidentes e a propriedade dos media é certamente relevante para a sua agenda. Mas nada disso,creio, afasta a questão essencial do post - e , aliás, já lhe é razoavelmente lateral. De todo o modo, agradeço a A. Silva/Patrícia o contributo a duas vozes para esta entrada.
Caro Jaime, obrigada por ter vindo comentar numa matéria que bem conhece sob vários pontos de vista. Quanto ao apontamento final, acontece. Volte sempre que tiver disponibilidade
Para Ana Roque e tambem Jaime Roriz,peço desculpa mas não quis ser agressiva,a minha preocupação não se prende com o facto das crianças poderem ser ouvidas em relação aos processos que lhe dizem respeito,mas sim aquilo que me parece que tambem preocupa Jaime Roriz que é a possibilidade das crianças virem a ser manipuladas para defenderem interesses que não são os seus mas sim o das pessoas que as tem na sua posse.
Cara Patrícia, não se preocupe. Quem anda na blogosfera desde 2003 é suposto já saber lidar com um leque de tons relativamente variado. A forma, dentro de limites implícitos, pode ser negligenciada em favor do conteúdo, se este justificar. Foi claramente o caso. Volte sempre que quiser.
Comente