publicado em
2 Janeiro 2008 às 17:03

por Ana Roque

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Menores: o direito a serem ouvidos

Ouvir as crianças, independentemente da sua idade, no âmbito dos processos de regulação de poder paternal - em caso de divórcio ou de diferendo entre pais afectivos e biológicos - poderá ser uma nova realidade a curto prazo em Portugal. É com esse objectivo que o Instituto de Apoio à Criança está a elaborar uma proposta de alteração à lei de protecção de crianças e jovens em perigo, a ser entregue em breve na Assembleia da República. Este direito é reconhecido no artigo 12° da Convenção sobre os Direitos da Criança, que não refere qualquer limite de idade, e está consagrado na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.

13 opiniões ↓

#1 A.Silva em 01.02.08 às 18:40

Não se percebe muito bem como na prática isso seria possível,se é independente da idade como podiam saber a opinião das crianças que ainda não aprenderam a falar?.Mesmo no caso de crianças de tres,quatro ou cinco anos,seria dificil elas saberem verdadeiramente o que dizer aos Juízes.As crianças com essas idades dificilmente podem elaborar raciocinios que lhe permitam decidir a orientação da sua vida para alem daquilo que é emocional,ou dizem aquilo que os adultos com quem vivem lhes ensinam a dizer.Espero que este passo não tenha o efeito perverso de os adultos manipularem emocionalmente as crianças,destabilizando ainda mais a sua situação.

#2 Patricia em 01.02.08 às 18:56

De acordo com o texto é referido o diferendo entre pais afectivos e pais biológicos.Gostaria que quem elaborou o texto me informasse qual o artigo da Convenção que consagra a figura juridica de pais afectivos.E já agora se fosse possível qual o artigo da lei de protecção de crianças e jovens em risco onde tal figura juridica é contemplada.Desde já os meus agradecimentos

#3 Ana Roque em 01.02.08 às 19:18

Caro/a A.Silva, penso que temos que usar de particular bom senso nesta matéria. Obviamente, ninguém estará a pretender que uma criança de meses expresse a sua opinião acerca da sua situação familiar, muito embora seja público que muitas delas já sofrem maus tratos muito antes de falarem. O que se pretende é que não se limite a audição dos menores aos adolescentes, como tem sido feito, permitindo que crianças sejam ouvidas,a partir do momento em que, através de avaliação pericial (psicológica, por exemplo), possa ser aferida a sua percepção do meio familiar envolvente.

#4 Ana Roque em 01.02.08 às 19:30

Cara Patrícia, como imagino que saberá, o conceito de pais afectivos não é jurídico, mas sociológico e, como tal, somente juridificável; para mais, é de uso recente, pelo menos ao nível da comunicação mediática. A benefício de diálogo, creio que poderá fixar-se esta figura como sendo a pessoa ou as pessoas que têm a seu cargo o menor mediante confiança, administrativa ou judicial, ou medida de promoção e protecção de confiança com vista à adopção, nos termos dos artigos 34º e seguintes da Lei nº 147/99.
Já em termos de direito internacional convencional,creio que o pode ser retirada a ideia da Declaração sobre os Princípios Sociais e Jurídicos Aplicáveis à Protecção
e Bem-Estar das Crianças, com Especial Referência à Adopção e Colocação Familiar nos Planos Nacional e Internacional (7) (Resolução n.o 41/85 da Assembleia
Geral, de 3 de Dezembro de 1986).

#5 A.Silva em 01.02.08 às 19:56

A maioria de processos de regulação do poder paternal dão-se dentro das familias biológicas,entre pai e mãe.Em muitos casos as crianças são vitimas do diferendo dos pais e até utilizados como uma vingança de um progenitor em relação ao outro.Há muitas crianças que devido á morosidade dos processos judiciais chegam a passar anos sem ver o outro progenitor o que decerto prejudica e muito o seu desenvolvimento emocional.Esta situação não é de hoje e penso que tambem seria importante que as Instituições de defesa dos direitos das crianças chamassem a atenção para o que se passa.Voltando a questão das crianças poderem ser ouvidas,o que eu concordo,só temo que elas sejam manipuladas por interesses que não são os seus.

#6 Patricia em 01.02.08 às 20:06

Efectivamente existe legalmente a figura juridica de pais biológicos e a das pessoas a quem legalmente a justiça entrega a tutela de uma criança.Não sei se a autora se refere a estas últimas como pais afectivos.Se é este o caso fico esclarecida.Por enquanto no nosso País não compete aos meios mediáticos criar figuras juridicas

#7 Ana Roque em 01.02.08 às 21:39

Caro/a A. Silva, concordo inteiramente com o que acrescentou.
Cara Patrícia, os media, nem por enquanto, nem sem uma autêntica revolução no mais literal sentido do termo, se destinam a criar directamente figuras jurídicas, muito embora os legisladores -Assembleia da República e Governo - não sejam por certo indiferente aos sinais que dela recebem… problemas da democracia que é tão próxima da demagogia, como diz o outro. Mas decerto reconhece que a comunicação social reflecte a sociedade, e o direito - na qualidade de super-estrutura que recolhe e enforma as relações sociais - mais tarde ou mais cedo, reconhece, plasma e estabelece o que a infra-estrutura do sistema produziu. Pode acontecer com a figura dos “pais afectivos”… ou então não. Depende do vigor sociológico e da inserção da figura na malha sociológica ou, se preferir, sócio-cultural.

#8 Patricia em 01.02.08 às 22:45

Compreendo a sua opinião,mas não tenho uma visão da comunicação social como sendo um reflexo da sociedade.A comunicação social representa interesses vários que tem muito a ver com os detentores dos orgãos de comunicação,podem ser interesses politicos,de grupos influentes,interesses económicos de que o que vende é que é bom.Os niveis de preparação escolar dos portugueses faz com que não sejam muito exigentes.Torna-se fácil manipular a opinião pública,contra os politicos,os juízes,os funcionários públicos,os professores etc.Não quero com isto dizer que qualquer grupo deve estar isento de criticas,mas a tentação de contar histórias com contornos de novela é muito grande.O que vende e o que dá audiencias é uma grande tentação.Penso que nas discussões sobre vários assuntos do dia a dia é mais a opinião pública um reflexo daquilo que a comunicação social lhes vende de que o contrário.

#9 jaime roriz em 01.02.08 às 23:50

Não sei se ouvir, em tribunal, as crianças de muito tenra idade poderá contribuir para a resolução do problema. Porém, neste estado de coisas em que nada funciona talvez valha a pena experimentar. Como está é que não pode ser. A mediação familiar não funciona, os tribunais (esses os mais incompetentes) não funcionam, os pais biológicos não funcionam e os pais afectivos também não. Este é um daqueles casos dramáticos (digo-o tolhido de emoção) em que todos fazem mal o seu papel. Mesmo aqueles que querem fazer algo que se pareça com justiça. Talvez (como no caso da droga) o mal tenha sido o direito vir meter-se num assunto em que não devia meter-se. O que se passa hoje é que as crianças são vítimas dos desentendimentos dos pais e usam-nas para o seu interesse. Já pensaram que o problema das crianças (sem pai ou sem mãe)orfãs de pais vivos só existe há cerca de 30 anos - tantos quantos tem a OTM - e que as pessoas se separam desde há tanto tempo quanto se juntam, isto é, desde que existem homens e mulheres. É por demais evidente que a solução encontrada oelo legislador falhou redondamente. A OTM coloca nas mão de uma pessoa zangada (o que está a divirciar-se) um instrumento poderosíssimo que permite retirar a um dos pais a capacidade de o educar e até (pasme-se!) de o representar em juízo além de muitas outras coisas que lhe tira. Evidentemente aquele que for mais forte (ultimamente têm sido as mães mas a coisa pode mudar) usa esse poderoso instrumento que lhe é conferido por uma lei caduca, acéfala, rural e mentecapta. Não quero com isto significar que mudar a lei solucionava as coisas. Mudar a lei apenas irá criar outro tipo de problemas. Todos nós aprendemos que com a intenção de solucionar um problema o legislador cria invariavelmente outro pior. Não sei se menos direito é melhor direito. Mas talvez a sugestão de Ana Roque seja viável valha a pena experimentar. Pior do que o que está não vai ficar.
Só por apontamento a Patrícia e o A. Silva sairam em defesa do quê ??? A que se deve tanta agressividade para alguém que sugere procurar uma solução ? É que efectivamente não percebi.

#10 Ana Roque em 01.03.08 às 0:29

Não me custa concordar, tanto mais que os movimentos de influência e de determinação de que falei não são simples nem unívocos. O efeito de retorno e de interacção são evidentes e a propriedade dos media é certamente relevante para a sua agenda. Mas nada disso,creio, afasta a questão essencial do post - e , aliás, já lhe é razoavelmente lateral. De todo o modo, agradeço a A. Silva/Patrícia o contributo a duas vozes para esta entrada.

#11 Ana Roque em 01.03.08 às 0:36

Caro Jaime, obrigada por ter vindo comentar numa matéria que bem conhece sob vários pontos de vista. Quanto ao apontamento final, acontece. Volte sempre que tiver disponibilidade :)

#12 Patricia em 01.03.08 às 1:16

Para Ana Roque e tambem Jaime Roriz,peço desculpa mas não quis ser agressiva,a minha preocupação não se prende com o facto das crianças poderem ser ouvidas em relação aos processos que lhe dizem respeito,mas sim aquilo que me parece que tambem preocupa Jaime Roriz que é a possibilidade das crianças virem a ser manipuladas para defenderem interesses que não são os seus mas sim o das pessoas que as tem na sua posse.

#13 Ana Roque em 01.03.08 às 10:28

Cara Patrícia, não se preocupe. Quem anda na blogosfera desde 2003 é suposto já saber lidar com um leque de tons relativamente variado. A forma, dentro de limites implícitos, pode ser negligenciada em favor do conteúdo, se este justificar. Foi claramente o caso. Volte sempre que quiser.

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