publicado em
1 Outubro 2007 às 23:42

por Naira Galavotti

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c. civil

 

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O alcance do direito à imagem

Contido nos direitos da personalidade, especificamente dentro do direito à integridade moral do indivíduo, encontramos o direito à imagem.

Está previsto na Constituição Federal do Brasil, bem como na Constituição da República Portuguesa e nos Códigos Civis de ambos países.

Assunto que tem intrigado estudiosos a respeito de seu alcance, pois, é sabido que no caso de algumas pessoas esse direito sofre um certo tipo de restrição, como por exemplo é que ocorre com artistas, políticos ou pessoas públicas.

O direito à imagem visto sob o ângulo negativo dos direitos da personalidade, tem como objetivo impedir que terceiros, sem a autorização da pessoa, registrem sua imagem ou a reproduzam, qualquer que seja o meio: fotos, filmes, etc.

Sem o consentimento da pessoa, sua imagem só pode ser exposta ou reproduzida se determinadas situações justificarem. É o que ocorre por exemplo com pessoas públicas, como artistas e desportistas. Também se enquadra nesse aspecto a publicação da imagem de pessoas que se encontrem em locais públicos, desde que esteja compondo uma cena pública, nesse caso não se pode fazer objeção ao seu uso, desde que a imagem da pessoa não esteja destacada, ou seja, não constitua objetivo principal.

Quando pessoas estejam praticando esporte, com por exemplo surf, em local público, como por exemplo um torneio, não poderá obstar a publicação de sua imagem. Mas, quando por exemplo, essa mesma pessoa esteja em uma praia e seja fotograda sem que sua imagem seja destacada, nada obsta que seja publicada em páginas da web a sua imagem.

Outra questão que tem sido objeto de discussão, é a respeito da colocação de cameras de vídeo em banheiros ou casas de banho, como por exemplo, centros comerciais, faculdades, bares ou discotecas, tendo como objetivo principal a segurança das pessoas. Nesse caso, o que se vai analisar no caso em concreto é se realmente o interesse público está em jogo, mas o entendimento maioritário é o de que fere não só à imagem, como também a privacidade das pessoas, e de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, que é o princípio base tanto da República Federativa Portuguesa como da Brasileira, entende-se pelo afastamento dessas cameras, pois nesses casos, fere sim o direito da personalidade e não deve ser permitido a instalação de cameras nesses locais.

Devemos sempre lembrar que na maioria das vezes somento o caso real poderá da um norte a respeito do assunto.

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