Organização Tutelar de Menores: comentário crítico
O Dados Pessoais conta hoje com a participação de Jaime Roriz, na qualidade de blogger convidado, autor de um comentário crítico sobre o regime da Organização Tutelar de Menores. Aqui vai o texto, com os agradecimentos da gerência:
Passaram cinco anos na faculdade de direito a ensinar-me que cada vez que o legislador tenta corrigir um erro ou solucionar um problema cria invariavelmente um problema maior.
Estou convicto que foi isso que se passou com a Organização Tutelar de Menores. Não sou (ainda) licenciado em direito pelo que escrevo nessa qualidade. Não licenciado em direito. O problema inicial que o legislador tentou resolver residia na eventualidade de sempre que o homem decidisse abandonar a família, a mulher ficava com um rancho de filhos nos braços e sem meios de sustento para si e para a prole.
Pior. A lei de então tinha como regime supletivo a comunhão geral de bens e dava ao homem o direito de gerir o património comum. Significava que uma mulher que tivesse casado com bens poderia a dado momento da sua vida, normalmente quando perdesse a pele esticada da juventude, diz a voz do povo “quando machiava”, ficar sem acesso aos seus bens e sem nada que pudesse usar para seu sustento. Relembro ainda que muitas mulheres, sobretudo nas classes mais abastadas, não trabalhavam e nem sequer tinham profissão. Era uma situação dramática.
O legislador de então, o legislador da longa noite fascista (chamemos os bois pelos nomes) deixou na mão do homem uma “arma carregada” que ele usava contra a mulher quando muito bem entendia, ou quando resolvia usar o património da mulher para conquistar os favores sexuais de uma jovem com metade da idade dele. Repito que era uma situação extremamente injusta.
O legislador que procedeu às alterações do código civil em 1978 retirou das mãos do homem essa “arma carregada” e, com a criação da organização tutelar de menores colocou-a, acefalamente, na mão da mulher. Desta vez, já não usando o património, mas usando um valor muito superior. O acesso aos filhos menores. O que sucede hoje é que os homens e as mulheres continuam a deixar-se e a juntar-se conforme lhes dá na real gana. Uma das consequências disso é que ficam muito zangados um com o outro. Outra coisa não seria de esperar. Ora, aquele que tem a “arma carregada” na mão o que faz ? Dispara.
Quer dizer … a mulher por révanche veda o acesso dos filhos ao homem, veda-lhe a possibilidade de decidir em que escola estudam, veda-lhe a possibilidade de os representar em juízo, veda-lhe a possibilidade de lhes passar os seus valores, veda-lhe a possibilidade de lhes pôr a mão na testa quando vomitam e de lhes dizer. “Não tenhas medo, filho, o pai está aqui e não deixa que te aconteça nada de mal.”
Esta última é a maior maldade que a mãe faz ao pai. Talvez pior do que usar o facto de serem figura de vinculação para denegrir a imagem do pai.
Muito já foi dito sobre este assunto e muita tinta já foi derramada para tentar chamar o legislador à razão, embora temendo que o legislador venha mais uma vez fazer asneira sobre este assunto. Neste momento podemos afirmar sem receio que a lei da OTM causa mais perturbação que aquela perturbação que se destina a evitar.
Poucas pessoas porém escreveram tão bem sobre este assunto como a advogada licenciada em filosofia, a brasileira Drª Eliana Justo:
“O Preceito ainda existente em relação ao homem que quer disputar a guarda dos filhos é tamanho que, quando consultam um advogado, logo são desestimulados. Enquanto a psicologia diz sim, o Judiciário diz não”
Na esfera judicial, fala-se muito da omissão do pai, principalmente em sede de investigação de paternidade e separação judicial, quando existem filhos. Isto certamente decorre dos resquícios do antiquado papel socialmente imposto aos casais, que reservava à mulher a tarefa da educação dos filhos e cuidados da casa, e ao homem o encargo do sustento da família, das decisões, isto é, quando era o chefe da família. Neste tempo não lhe cabia desempenhar certas funções, hoje inerentes ao modelo de pai adequado.
Considera-se bom pai, na atualidade, aquele que participa efetivamente de todas as esferas do desenvolvimento do filho.
Muitas pessoas, dentre as quais alguns julgadores, procuradores e promotores nasceram e cresceram sob a égide deste antigo modelo de pai e trazem consigo as marcas indeléveis desta educação. Isto fatalmente se reflete na maneira de conduzir e de julgar as ações que tramitam na esfera do Direito de Família, apesar das fortes correntes atualizadoras que aí se podem identificar.
Na contra-mão da história, muitas pessoas ainda vêem a mulher como a única pessoa adequada para desempenhar o cuidado dos filhos e do lar, mantendo o homem no papel de provedor.”
O resto do texto está publicado aqui sugiro veementemente a sua leitura. Em nome dos pais e dos filhos privados uns dos outros, bem hajam.
Jaime Roriz

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1 opinião ↓
Hoje vem um artigo no Diário de Noticias precisamente sobre este assunto,no qual é mencionada a questão da manipulação dos filhos em relação a um dos progenitores,quando se dão divorcios e separações litigiosas.Na maior parte dos casos os tribunais entregam a guarda das crianças á mãe,se o não fazem elas apresentam argumentos muitas das vezes infundados que podem ir até á acusassão de abusos sexuais sobretudo quando as crianças são muito pequenas.Depois de guarda das crianças ser entregue á mãe,esta tenta manipular os filhos em relação ao pai dando por vezes uma visão completamente distorcida da realidade que leva a criação na criança de uma ideia que não tem nada a ver com o pai.Tambem o regime de visitas estabelecido pelos tribunais muitas vezes não é cumprido chegando os pais a estar anos sem ver os filhos e sem acompanhar o seu crescimento.Com a morosidade das decisões o pai que queira apresentar queixa pelo não cumprimento do acordado tem de se preparam para esperar e muito.Há uma ou duas semanas deixei aqui um comentário sobre a intenção do IAC apresentar na AR uma sugestão para que os tribunais ouçam os menores,independentemente da sua idade,nos processos judiciais que lhe dizem respeito.O meu receio quanto a esta matéria é o seguinte como deixei aqui expresso,o dos adultos poderem manipular as crianças para que em tribunal sem o saberem defenderem interesses que podem não ser os seus.
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