publicou em 30/11/2007 9:19

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Porta 65 – Arrendamento por Jovens: regulamento

No DR 231 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2007-11-30, é publicada a Portaria n.º 1515-A/2007, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que criou o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens. Este Decreto-Lei, ao criar e regular o novo programa de apoio financeiro especial Porta 65 — Arrendamento por Jovens, também designado por Porta 65 — Jovem, teve por objecto a concessão de uma subvenção mensal não reembolsável aos jovens com residência permanente em habitações arrendadas e que preencham as condições previstas naquele diploma. Ficou então definido um modelo financeiro com base no qual é calculado o montante do apoio a conceder aos jovens ou agregados jovens arrendatários para pagamento das rendas. A portaria hoje publicada completa esta matéria.

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