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17 Janeiro 2008 às 10:27

por Ana Roque

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c. civil

 

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Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.pt, "protecção ás crianças e jovens em perigo", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
Protecção de crianças e jovens em perigo: novas medidas
Menores: o direito a serem ouvidos
Educação: apoios especializados a crianças e jovens
1º Seminário - Infância, Cidadania e Jornalismo
Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens

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Protecção de crianças e jovens em perigo: novas medidas

São hoje publicados no DR 12 SÉRIE I dois diplomas do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social de importância fundamental para a protecção de crianças e jovens em perigo: o Decreto-Lei n.º 11/2008, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo; e o Decreto-Lei n.º 12/2008, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na citada lei.

Quanto ao acolhimento familiar, e conforme o disposto no artigo 46.º do anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, habilitadas para o efeito, e visa a integração da criança ou do jovem em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e
bem-estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral. A medida de acolhimento familiar é executada
tendo por base a previsibilidade do regresso da criança ou do jovem à família natural, quando esta se encontre
em condições de garantir a promoção dos direitos e da protecção da criança ou do jovem.

No tocante às medidas a executar em meio natural de vida, constituem procedimentos como o apoio junto dos pais, o apoio junto de outro familiar, a confiança a pessoa idónea e o apoio para a autonomia de vida, visando manter a criança ou o jovem no seu ambiente, proporcionando condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, através de apoio psicopedagógico e social e, quando necessário, de apoio económico.
As comissões de protecção de crianças e jovens executam, dirigindo e controlando, as medidas que aplicam nos termos do acordo de promoção e protecção, cabendo os actos materiais da sua execução aos membros e aos técnicos das comissões ou às entidades ou serviços indicados no acordo referido.

Recorde-se que as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem, e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, conforme resulta da já mencionada Lei 147/99, de 1 de Setembro.

1 opinião ↓

#1 Patricia em 01.17.08 às 13:46

Parece-me importante que estas questões tenham sido devidamente esclarecidas para bens das crianças e jovens em risco.Tambem é importante nesta fase de tanta desinformação que fique bem claro o que se entende por acolhimento familiar,e quem é que pode avaliar e decidir quais as familias com condições para o acolhimento.Como eu já aqui deixei dito sobre estas matérias,essa figura criada pelos média de pais afectivos ou pais do coração não existe para o legislador.

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