publicou em 31/12/2007 9:49

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c. civil

 


 

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Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado

No DR 251 SÉRIE I de 2007-12-31, é publicada a Lei n.º 67/2007, da Assembleia da República, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. Este diploma consagra que o Estado e as demais pessoas colectivas de direito público são exclusivamente responsáveis pelos danos que resultem de acções ou omissões ilícitas, cometidas com culpa leve, pelos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, no exercício da função administrativa e por causa desse exercício. É concedida indemnização às pessoas lesadas por violação de norma ocorrida no âmbito de procedimento de formação dos contratos referidos no artigo 100.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. O Estado e as demais pessoas colectivas de direito público são ainda responsáveis quando os danos não tenham resultado do comportamento concreto de um titular de órgão, funcionário ou agente determinado, ou não seja possível provar a autoria pessoal da acção ou omissão, mas devam ser atribuídos a um funcionamento anormal do serviço – definido atendendo às circunstâncias e a padrões médios de resultado, desde que seja razoavelmente exigível ao serviço uma actuação susceptível de evitar os danos produzidos.

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