Bem vindo, caro leitor
O artigo contendo o que procurou em www.google.pt, "lei da parantalidade na função publica", encontra-se abaixo. Permita-me sugerir ainda os seguintes textos seleccionados com base na sua pesquisa (sem esquecer a pesquisa interna, no menu de topo):
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Regime jurídico de protecção social na parentalidade
No DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09 foram publicados dois diplomas que incidem sobre o regime jurídico de protecção social na parentalidade:
- Decreto-Lei n.º 89/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública – regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente;
- Decreto-Lei n.º 91/2009, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social – estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de Junho.

