Regime processual civil de natureza experimental: alteração
No DR 184 SÉRIE I de 2008-09-23, é publicado o Decreto-Lei n.º 187/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental.
Esta alteração justifica-se pela necessidade de clarificar que o regime processual civil experimental continua
a aplicar-se após o decurso de dois anos sobre o seu início de vigência, que ocorre no próximo dia 16 de Outubro de 2008, sem colocar em causa o carácter experimental ou a aplicação espacial delimitada desta tramitação; a breve prazo, o legislador conta desenvolver os mecanismos de aceleração, simplificação e flexibilização processuais já previstos, assim como o alargamento do seu âmbito de aplicação a outros tribunais.


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