A preferência das pessoas cronologicamente cadastradas para adotar determinada criança não é absoluta, devendo o magistrado observar, com base no princípio do melhor interesse do menor, o estabelecimento de vínculo afetivo com o casal adotante. Com essa tese, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução de uma criança de um ano e três [...]
A videovigilância no local de trabalho é permitida pela legislação portuguesa, desde que não incida directamente sobre o posto de trabalho, nem se destine a controlar o trabalhador. E é permitido tanto a captação de imagem, como a captação de imagem e som. Tem é que ser afixado num local bem visível a informação dessa [...]
A adopção em Portugal vai ter um código de boas práticas: de acordo com o artigo de Alexandra Marques, publicado no Jornal de Notícias, até ao final de 2008 vai ser lançado um Manual de Formação para Candidatos a adoptantes de crianças e jovens, elaborado pelo Instituto da Segurança Social. Leia o texto na íntegra [...]
O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz Sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eu tenho uma opinião “sui generis”: 1) Sou pela liberdade e por isso bater-me-ei sempre pela liberdade de cada um fazer o que muito bem entender da sua vida. 2) O casamento entre pessoas do mesmo sexo [...]
Cara Vânia Para tratar do abono do seu filho, deve dirigir-se a um dos postos de atendimento da Segurança Social, sugiro que através da Internet escolha o mais próximo da sua residência, onde encontrará, certamente, toda a ajuda no sentido de requerer aquilo a que tem direito. Deverá fazer-se acompanhar da cédula do seu filho. [...]
Parece-me que a Soraia ainda é muito nova para pensar em adoptar uma criança, ou até para se inscrever para eventual adopção. De qualquer maneira, e respondendo à sua pergunta, pode requerer a adopção uma pessoa com mais de 30 anos, ou mais de 25 anos, desde que o menor que pretende adoptar seja filho [...]
O Ministério da Justiça (MJ) anunciou ontem à Lusa que vai rever o novo Regulamento das Custas Processuais no que respeita aos processos de adopção que, a partir de Setembro, ao abrigo da nova lei, obrigariam a um pagamento inicial de 576 euros. Leia a notícia na íntegra aqui.
Os requisitos exigidos aos candidatos, residentes em Portugal e no estrangeiro, para adoptarem plenamente em termos de idade são os seguintes: * serem pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, ou pessoas a viverem em união de facto há mais de 4 anos, se [...]
Que documentos são necessários para o processo de adopção internacional? O processo deverá conter os seguintes documentos, a elaborar pelo departamento oficial competente em matéria de adopção do país da residência: * Certificado de idoneidade para adopção internacional; * Relatório social e psicológico; * Declaração de compromisso quanto ao acompanhamento da situação da criança durante [...]
Portugal ratificou a Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada em Haia em 29 de Maio de 1993, tendo a mesma entrado em vigor em Portugal em 1 de Julho de 2004. A Direcção-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança foi designada “Autoridade Central” para [...]
Quais os prazos para a prestação do serviço ao candidato? A entidade competente, onde foi apresentada a candidatura, procede a uma avaliação social e psicológica do candidato, emitindo a respectiva decisão sobre a candidatura no prazo de 6 meses. O candidato, uma vez seleccionado, fica então a aguardar que lhe seja apresentada proposta de criança [...]
O que é preciso para requerer a adopção? Para desencadear o processo de adopção, o interessado deve preencher os dois impressos de modelo próprio: *Candidatura – Mod. AS1-DGSS; *Questionário Individual – Mod. AS2-DGSS. Onde entregar estes documentos preenchidos, assim dando início ao processo de adopção? * no Centro Distrital de Segurança Social da área de [...]