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	<title>Dados pessoais &#187; c. civil</title>
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	<description>os direitos das pessoas</description>
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		<title>Seminário sobre Alienação Parental enquanto Realidade Jurídica</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Jun 2009 07:32:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em parceria com a Associação Pais para Sempre, promove uma conferência sobre a Alienação Parental enquanto realidade jurídica. O Seminário “Alienação Parental  enquanto Realidade Jurídica e como Construtus com Utilidade Pragmática em Contexto Judicial” realiza-se amanhã, dia 24 de Junho, e tem início às 18.00h no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1494" title="pais" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/pais-169x200.jpg" alt="pais" width="169" height="200" />O <a href="http://www.oa.pt/CD/default.aspx?sidc=31634"><strong>Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados</strong></a>, em parceria com a <a href="http://www.paisparasempre.eu/"><strong>Associação Pais para Sempre</strong></a>, promove uma conferência sobre a Alienação Parental enquanto realidade jurídica.</p>
<p>O <a href="http://www.paisparasempre.eu/"><strong>Seminário “Alienação Parental  enquanto Realidade Jurídica e como Construtus com Utilidade Pragmática em Contexto Judicial”</strong></a> realiza-se amanhã, dia 24 de Junho, e tem início às 18.00h no auditório Ângelo d’Ameida Ribeiro.</p>
<p>São oradores:</p>
<p>* Doutora Maria Saldanha Pinto Ribeiro, Psicóloga, Mediadora Familiar e Presidente do Instituto Português de Mediação Familiar<br />
* Dr. José Manuel Bernardo Domingos, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora<br />
* Dr. Francisco Moreira Maia Neto, Procurador-Geral Adjunto (ex-procurador no Tribunal de Família e Menores do Porto) e docente no CEJ<br />
* Dra. Ana Vasconcelos, Pedopsiquiatra</p>
<p>Moderador:</p>
<p>* Dr. Luís Silva, Advogado, Vogal do Conselho Distrital de Lisboa</p>
<p>A entrada é gratuita e sujeita a prévia inscrição. Mais informações podem ser obtidas no Centro de Estudos<br />
Tlf.: 21 312 98 76 | Linha Verde: 800 50 40 40 | Fax: 21 353 40 61</p>
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		<title>Contratos de crédito aos consumidores</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Jun 2009 07:38:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (Economia)]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores. O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1469" title="compras1" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/compras1-96x200.jpg" alt="compras1" width="96" height="200" />No <span>DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.106&amp;iddip=20091342" target="_blank">Decreto-Lei n.º 133/2009</a></span>, do <strong>Ministério da Economia e da Inovação</strong>. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2008&amp;id=308L0048" target="_blank">2008/48/CE</a>, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a <strong>contratos de crédito aos consumidores.</strong></p>
<p>O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a<a href="http://dadospessoais.net/ue/parlamento-europeu-aprova-novas-regras-sobre-o-credito-aos-consumidores/2008-01/"> Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril</a>, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que exprime a urgência na realização de um mercado comunitário de produtos e serviços financeiros, quer prevendo a uniformização da forma de cálculo e dos elementos incluídos na <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_Anual_Efectiva_Global"><strong>TAEG</strong></a>, quer reforçando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação pré-contratual. A TAEG é objecto de uma uniformização mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre «informação europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizações de crédito e à conversão de dívidas».</p>
<p>Destacam-se ainda, de entre as várias medidas adoptadas, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato, o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.</p>
<p>Na linha do disposto nos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, estabelecem-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato. Assinala-se ainda a proibição de consagração de juros elevados, sob pena de usura.<strong><br />
</strong></p>
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		<title>Protecção na parentalidade: modelos de requerimento aprovados</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/proteccao-na-parentalidade-modelos-de-requerimento-aprovados/2009-05/</link>
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		<pubDate>Fri, 01 May 2009 10:11:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 84 SÉRIE I de 2009-04-30, foi publicada a Portaria n.º 458/2009, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma veio aprovar os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que regula a protecção na parentalidade do sistema previdencial [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1409" title="pais-e-filho" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/pais-e-filho-125x125.jpg" alt="pais-e-filho" width="125" height="125" />No <span>DR 84 SÉRIE I de 2009-04-30, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.84&amp;iddip=20091045" target="_blank">Portaria n.º 458/2009</a></span><strong>, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social</strong>.</p>
<p>Este diploma veio aprovar os <strong>modelos de requerimentos e declaração</strong> previstos no n.º 2 do artigo 84.º do <a title="Decreto-Lei n.º 91/2009" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=20090891" target="_blank">Decreto-Lei n.º 91/2009</a>, de 9 de Abril, que regula a <a href="http://dadospessoais.net/c-civil/regime-juridico-de-proteccao-social-na-parentalidade/2009-04/"><strong>protecção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade. </strong></a></p>
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		<title>MAI: Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança fora da esfera do secretário-geral de Segurança Interna</title>
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		<pubDate>Sun, 12 Apr 2009 09:45:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[De acordo com o DN, a recente criação da Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança (UTIS), pelo secretário de Estado adjunto do MAI, José Magalhães, e cujos objectivos podem colidir a esfera de competências do secretário-geral de Segurança Interna , está a criar mal-estar: Mário Mendes não sabe o que se &#8220;pretende&#8221; com esta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1367" title="rnsi" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/rnsi-200x128.jpg" alt="rnsi" width="200" height="128" />De acordo com o <a href="http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1199532"><strong>DN</strong></a>, a recente criação da <a href="http://www.rnsi.mai.gov.pt/Pages/conteudos_imprensa.aspx?id=26"><strong>Unidade de Tecnologias de Informação e Segurança</strong> (UTIS)</a>, pelo secretário de Estado adjunto do MAI, <a href="http://www.mai.gov.pt/membrosmai.asp?docdir=5&amp;ddid=31&amp;id=26">José Magalhães</a>, e cujos objectivos podem colidir a esfera de competências do secretário-geral de Segurança Interna , está a criar mal-estar: <a href="http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1197870">Mário Mendes</a> não sabe o que se &#8220;pretende&#8221; com esta central, que não foi definida na<a href="http://dadospessoais.net/crp/lei-de-seguranca-interna/2008-08/"><strong> Lei de Segurança Interna</strong></a>.</p>
<p>Recorde-se que a criação da<strong> UTIS</strong>, integrada na actual<a href="http://www.rnsi.mai.gov.pt/Pages/defaultint.aspx"> <strong>Rede Nacional de Segurança Interna</strong></a>, foi aprovado em Conselho de Ministros, no passado dia 19 de Março. Segundo o Governo, este é um serviço dotado de autonomia administrativa, cujo funcionamento e organização estará a cargo de pessoal das entidades da responsabilidade do Ministério da Administração Interna (MAI). Os trabalhos desta unidade passam pela prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte daquele ministério.</p>
<p>Outras funções consistem na disponibilização das TIC de uso comum ou partilhado, garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e racionalização da aquisição e uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis.</p>
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		<title>Regime jurídico de protecção social na parentalidade</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/regime-juridico-de-proteccao-social-na-parentalidade/2009-04/</link>
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		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 17:53:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09 foram publicados dois diplomas que incidem sobre o regime jurídico de protecção social na parentalidade: Decreto-Lei n.º 89/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública &#8211; regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1355" title="parentalidade" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/parentalidade-142x200.jpg" alt="parentalidade" width="142" height="200" />No DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09 foram publicados dois diplomas que incidem sobre o </span><strong>regime jurídico de protecção social na <a href="http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=382278">parentalidade</a>:</strong></p>
<ul>
<li><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.70&amp;iddip=20090880" target="_blank">Decreto-Lei n.º 89/2009</a></span><strong>, do Ministério das Finanças e da Administração Pública</strong> &#8211; regulamenta a <strong>protecção na parentalidade</strong>, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos <strong>trabalhadores que exercem funções públicas</strong> integrados no regime de protecção social convergente;</li>
<li><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.70&amp;iddip=20090891" target="_blank">Decreto-Lei n.º 91/2009</a></span><strong>, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social</strong> &#8211; estabelece o <strong>regime jurídico de protecção social na parentalidade</strong> no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o <a title="Decreto-Lei n.º 154/88" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=19881225" target="_blank">Decreto-Lei n.º 154/88</a>, de 29 de Abril, e o <a title="Decreto-Lei n.º 105/2008" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=20081505" target="_blank">Decreto-Lei n.º 105/2008</a>, de 25 de Junho.</li>
</ul>
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		<title>Tratamentos de procriação medicamente assistida: tabela</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/tratamentos-de-procriacao-medicamente-assistida-tabela/2009-02/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Feb 2009 17:35:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[autoridades europeias de protecção de dados]]></category>
		<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 27 SÉRIE I de 2009-02-09, foi publicada a Portaria n.º 154/2009, do Ministério da Saúde, que aprova a tabela de preços aplicáveis aos tratamentos de procriação medicamente assistida. No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, previstas no despacho n.º 14 788/2008, da Ministra da Saúde, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1243" title="crianca1" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/crianca1-200x140.jpg" alt="crianca1" width="200" height="140" />No <span>DR 27 SÉRIE I de 2009-02-09, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.27&amp;iddip=20090333" target="_blank">Portaria n.º 154/2009</a></span><strong>, do Ministério da Saúde</strong>, que aprova a tabela de preços aplicáveis aos<strong> tratamentos de procriação medicamente assistida.</strong></p>
<p>No âmbito das acções necessárias à execução do <strong>Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida</strong>, previstas no <strong>despacho n.º 14 788/2008</strong>, da Ministra da Saúde, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, tornou-se necessário estabelecer uma tabela de preços relativa aos actos praticados para a medicina de reprodução.</p>
<p>Aquele despacho criou um <a href="http://www.min-saude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/arquivo/2008/5/projecto+pma.htm"><strong>Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA)</strong></a>, com o objectivo de regular, incentivar e melhorar a acessibilidade e equidade aos tratamentos de infertilidade dos casais, determinando igualmente o ajustamento dos preços a praticar pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde nos termos dos tratamentos de PMA.</p>
<p>Neste sentido, a Direcção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade, identificaram o conjunto de tratamentos e preços associados a esta actividade. Entendeu-se  que o regime de preços mais adequado aos cuidados para a PMA é o de preço compreensivo, preço que inclui o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos de tratamento.<strong><br />
</strong></p>
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		<title>Registo imediato e pedidos on line de actos de registo predial</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/registo-imediato-e-pedidos-on-line-de-actos-de-registo-predial/2008-12/</link>
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		<pubDate>Tue, 30 Dec 2008 13:05:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 251 SÉRIE I de 2008-12-30, são publicadas dois diplomas do Ministério da Justiça relativos ao registo de imóveis: Portaria n.º 1534/2008 &#8211; Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do balcão único «casa pronta» para a realização do procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/predios.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1192" title="predios" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/predios-200x191.jpg" alt="" width="200" height="191" /></a><span class="font-bold">No DR 251 SÉRIE I de 2008-12-30</span>, são publicadas dois diplomas do Ministério da Justiça relativos ao <strong>registo de imóveis</strong>:</p>
<p><span class="font-bold"><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2008.251&amp;iddip=20083752" target="_blank">Portaria n.º 1534/2008</a></span> &#8211; Atribui competência aos serviços de registo onde funcione um posto de atendimento do <a href="http://www.casapronta.pt/CasaPronta/"><strong>balcão único «casa pronta»</strong></a> para a realização do <a href="http://direitoeconomia.com/2007/07/aquisicao-oneracao-e-registo-de-imoveis/"><strong>procedimento especial de aquisição, oneração e registo imediato de imóveis; </strong></a><br />
<span class="font-bold"><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2008.251&amp;iddip=20083753" target="_blank">Portaria n.º 1535/2008</a></span> &#8211; Regulamenta o <strong>depósito electrónico de documentos particulares autenticados</strong> e o <a href="http://direitoeconomia.com/2008/07/registo-predial-pedido-de-registo-e-taxas-dos-servicos/"><strong>pedido online de actos de registo predial.</strong></a></p>
<p>Refira-se que o <a href="http://direitoeconomia.com/2007/07/aquisicao-oneracao-e-registo-de-imoveis/"><strong>Decreto-Lei n.º 263-A/2007</strong></a>, de 23 de Julho, criou o procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis, designado «casa pronta», um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos), nomeadamente pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os actos de registos, pedir a isenção de pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e pedir a alteração da morada fiscal.</p>
<p>Por outro lado, o <a href="http://direitoeconomia.com/2008/07/escrituras-publicas-para-a-compra-e-venda-e-para-hipoteca-passam-a-ser-facultativas/"><strong>Decreto-Lei n.º 116/2008</strong></a>, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial. As medidas aprovadas, integradas no âmbito do <strong>Programa SIMPLEX</strong>, visam reduzir obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis nas áreas do registo predial e dos actos notariais conexos, tendo em vista promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e o aumento da competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.</p>
<p>De entre essas medidas, destaca-se o acesso a actos de registo predial através da Internet, a possibilidade de solicitar e obter online uma certidão permanente de registo predial em www.predialonline.mj.pt e a eliminação da competência territorial das conservatórias de registo predial. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2009, os cidadãos passam a poder promover qualquer acto de registo em qualquer conservatória do registo predial, independentemente da localização do imóvel.</p>
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		<title>Certidão permanente do registo predial</title>
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		<pubDate>Wed, 24 Dec 2008 08:58:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No DR 247 SÉRIE I de 2008-12-23, foi publicada a Portaria n.º 1513/2008, do Ministério da Justiça, que regula a certidão permanente do registo predial. Com a certidão permanente de registo predial passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informação actualizada do registo predial, em www.predialonline.mj.pt, sem necessidade de obter essa informação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/registo-predial.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1162" title="registo-predial" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/registo-predial-200x148.jpg" alt="" width="200" height="148" /></a><span class="font-bold">No DR 247 SÉRIE I de 2008-12-23, foi publicada a </span><span class="font-bold"><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2008.247&amp;iddip=20083697" target="_blank">Portaria n.º 1513/2008</a></span><strong>, do Ministério da Justiça</strong>, que regula a <strong>certidão permanente do registo predial.</strong></p>
<p>Com a <strong>certidão permanente de registo predial</strong> passará a estar acessível e disponível, através da Internet, a informação actualizada do registo predial, em <strong>www.predialonline.mj.pt</strong>, sem necessidade de obter essa informação através de certidões em papel.</p>
<p>Refira-se que o <a href="http://direitoeconomia.com/2008/07/escrituras-publicas-para-a-compra-e-venda-e-para-hipoteca-passam-a-ser-facultativas/"><strong>Decreto-Lei n.º 116/2008</strong></a>, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do <a href="http://direitoeconomia.com/2008/07/registo-predial-pedido-de-registo-e-taxas-dos-servicos/">registo predial</a>. Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.</p>
<p>A maioria destas medidas já se encontra em vigor desde 21 de Julho de 2008, mas algumas entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2009, como as seguintes:</p>
<p>i) A prestação de novos serviços em regime de balcão único por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores, no âmbito de transacções de bens imóveis;<br />
ii) A eliminação da competência territorial das conservatórias;<br />
iii) A criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet;<br />
iv) A possibilidade de solicitar e obter online uma certidãopermanente de registo predial, em www.predialonline.mj.pt.</p>
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		<title>Declaração de nascimento em unidades de saúde privadas</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Dec 2008 11:31:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 233 SÉRIE I de 2008-12-02, é publicada a Portaria n.º 1370/2008, dos Ministérios da Justiça e da Saúde. Este diploma estabelece as condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos, nos termos do artigo 96.º-A do Código do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span class="font-bold"><span class="font-bold"><a href="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/nascimentos.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-1129" title="nascimentos" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/nascimentos-200x158.jpg" alt="" width="200" height="158" /></a>No DR 233 SÉRIE I de 2008-12-02, é publicada a </span><strong><a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/23300/0859508597.PDF">Portaria n.º 1370/2008</a></strong>, dos </span>Ministérios da Justiça e da Saúde. Este diploma estabelece as <strong>condições de celebração e as cláusulas tipo dos protocolos que permitem a declaração, nas próprias unidades de saúde privadas, dos nascimentos aí ocorridos</strong>, nos termos do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil.</p>
<p>Recorde-se que, desde 2007, está em funcionamento na área do registo civil o serviço «<strong><a href="http://www.mjd.min-saude.pt/Nascercid.htm">Nascer Cidadão</a></strong>», que é um projecto da iniciativa dos Ministérios da Justiça, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este serviço permite realizar o registo de nascimento nos hospitais e nas maternidades, evitando deslocações às conservatórias do registo civil. É assim possível registar o nome dos recém-nascidos no próprio local do nascimento. Tendo começado por estar disponível em cinco unidades de saúde em Março de 2007, neste momento o «Nascer Cidadão» já funciona em 32 hospitais e maternidades, espalhados por Portugal continental e pela Região Autónoma dos Açores. Até ao final deste ano, pretende-se que o serviço fique disponível em todas as maternidades públicas do continente.</p>
<p>Desde a entrada em funcionamento deste serviço até ao final de Setembro de 2008, foram registadas mais de 62 000 crianças através do «Nascer Cidadão», o que já representa 42 % do número total de registos de nascimento. Por outro lado, no mesmo período, tendo em conta o número total de nascimentos ocorridos nas unidades de saúde que dispõem do «<strong>Nascer Cidadão</strong>», a percentagem de crianças que é registada através deste serviço é de 78 %, o que demonstra uma adesão muito relevante.</p>
<p>Este serviço passa agora a ser disponibilizado em unidades de saúde privadas: nos termos do n.º 2 do artigo 96.º-A do Código do Registo Civil, introduzido pela <strong><a href="http://www.dgpj.mj.pt/sections/leis-da-justica/pdf-ult/l-28-2007/downloadFile/file/L_28_2007.pdf?nocache=1186043979.78">Lei n.º 29/2007</a></strong>, de 2 de Agosto, passou a ser possível prestar o serviço «Nascer Cidadão» em unidades de saúde privadas mediante protocolo a celebrar entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, devendo as condições da celebração destes protocolos e as respectivas cláusulas tipo ser fixadas por portaria conjunta desses membros do Governo.</p>
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		<title>Nova lei do divórcio e regime de responsabilidades parentais</title>
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		<pubDate>Sat, 01 Nov 2008 08:00:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[c.r.p.]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 212 SÉRIE I de 2008-10-31, foi publicada a Lei n.º 61/2008, da Assembleia da República, que altera o regime jurídico do divórcio. Assume especial novidade nesta lei a figura designada como &#8220;ruptura do casamento&#8220;, que indica como fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: a) A separação de facto por um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/divorcio.jpg"><img class="alignleft size-medium wp-image-938" title="divorcio" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/divorcio-200x132.jpg" alt="" width="200" height="132" /></a><span class="font-bold">No DR 212 SÉRIE I de 2008-10-31</span><span class="font-bold">, foi publicada a <a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2008/10/21200/0763307638.PDF"><strong>Lei n.º 61/2008</strong></a></span>, da Assembleia da República, que altera o <strong>regime jurídico do divórcio. </strong>Assume especial <a href="http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=12&amp;id_news=356660&amp;page=1">novidade nesta lei</a> a figura designada como &#8220;<strong>ruptura do casamento</strong>&#8220;, que indica como fundamentos do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges:<br />
a) A separação de facto por um ano consecutivo;<br />
b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;<br />
c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano;<br />
d) Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva<br />
do casamento.</p>
<p>De realçar que no processo de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges haverá sempre uma tentativa de conciliação. Se a tentativa de conciliação não resultar, o juiz procurará obter o acordo dos cônjuges para o divórcio por mútuo consentimento; obtido o acordo ou tendo os cônjuges, em qualquer altura do processo, optado por essa modalidade do divórcio, seguir-se-ão os termos do processo de divórcio por mútuo consentimento.</p>
<p>A <a href="http://www.inverbis.net/sistemapolitico/aprovada-nova-lei-divorcio.html"><strong>nova lei do divórcio</strong></a> consagra também um <strong>regime de responsabilidades parentais</strong>, quer na constância do matrimónio, em que o respectivo exercício pertence a ambos os pais, quer em caso de morte de um dos progenitores, em que o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo, quer ainda em caso de divórcio.</p>
<p>O exercício das responsabilidades parentais em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento apresenta diversos pontos de grande relevo e alcance prático:<br />
1— As responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho são<br />
exercidas em comum por ambos os progenitores nos termos que vigoravam na constância do matrimónio,<br />
salvo nos casos de urgência manifesta, em que qualquer dos progenitores pode agir sozinho, devendo prestar informações ao outro logo que possível.<br />
2— Quando o exercício em comum das responsabilidades parentais relativas às questões de particular importância para a vida do filho for julgado contrário aos interesses deste, deve o tribunal, através de decisão fundamentada, determinar que essas responsabilidades sejam exercidas por um dos progenitores.<br />
3— O exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente do filho cabe ao progenitor com quem ele reside habitualmente, ou ao progenitor com quem ele se encontra temporariamente; porém, este último, ao exercer as suas responsabilidades, não deve contrariar as orientações educativas mais relevantes, tal como elas são definidas pelo progenitor com quem o filho reside habitualmente.<br />
4— O progenitor a quem cabe o exercício das responsabilidades parentais relativas aos actos da vida corrente pode exercê-las por si ou delegar o seu exercício.<br />
5— O tribunal determinará a residência do filho e os direitos de visita de acordo com o interesse deste, tendo em atenção todas as circunstâncias relevantes, designadamente o eventual acordo dos pais e a disponibilidade manifestada por cada um deles para promover relações habituais do filho com o outro.<br />
6— Ao progenitor que não exerça, no todo ou em parte, as responsabilidades parentais assiste o direito de ser informado sobre o modo do seu exercício, designadamente sobre a educação e as condições de vida do filho.<br />
7— O tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.</p>
<p>Relembre-se que o <a href="http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=370759&amp;visual=26&amp;tema=1">Presidente da República expressou dúvidas</a> em relação a este diploma mas acabou por promulgá-lo, muito embora no texto da promulgação tenha mencionado o desejo de que a aplicação prática da lei seja &#8220;acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atenção à realidade do país&#8221;.</p>
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