Textos da secção 'c. civil' ↓

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1 Setembro 2008 às 9:07

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c. civil

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Arrendamento Porta 65: terceira fase de candidaturas começa hoje

A terceira fase do programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 arranca hoje; as novas regras permitiram quase triplicar na segunda fase o número de candidaturas apoiadas – os tectos máximos das rendas a apoiar subiram mais de 80 por cento, em alguns casos.

A terceira fase de candidaturas prolonga-se até dia 15 de Setembro, devendo vir a decorrer outra fase de candidaturas em Dezembro.

Na segunda fase, que decorreu entre 23 de Abril e 23 de Maio, foram aprovadas 4156 candidaturas (em vez das 1544 apoiadas na primeira fase). Mais de metade dos jovens (2206) apoiados na segunda fase já recebia apoio através do Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ), sistema substituído em 2007 pelo programa Porta 65.

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11 Agosto 2008 às 10:51

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c. civil

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Registo automóvel: alterações

No DR 154 SÉRIE I de 2008-08-11, é publicada a Lei n.º 39/2008, da Assembleia da República. Este diploma ven introduzir a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro.

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7 Agosto 2008 às 8:42

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Conferência “Family Diversity and Gender” no ISCSP

O Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP está a organizar a Conferência “Family Diversity and Gender”, da responsabilidade do Comité de Pesquisa em Família (RC-06/ISA). Este evento internacional conta com a participação de especialistas e investigadores e irá ter lugar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no Pólo Universitário do Alto da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, de 9 a 13 de Setembro de 2008. Para ver o programa completo, clique aqui.

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7 Agosto 2008 às 8:29

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adopção, c. civil

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Adopção em Portugal: Manual de Formação para Candidatos

A adopção em Portugal vai ter um código de boas práticas: de acordo com o artigo de Alexandra Marques, publicado no Jornal de Notícias,  até ao final de 2008 vai ser lançado um Manual de Formação para Candidatos a adoptantes de crianças e jovens, elaborado pelo Instituto da Segurança Social. Leia o texto na íntegra clicando aqui.

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23 Julho 2008 às 18:46

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uma opinião

Post convidado: O casamento entre pessoas do mesmo sexo

O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz

Sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eu tenho uma opinião “sui generis”:

1) Sou pela liberdade e por isso bater-me-ei sempre pela liberdade de cada um fazer o que muito bem entender da sua vida.
2) O casamento entre pessoas do mesmo sexo corresponde a uma realidade da sociedade portuguesa a que o direito tem que dar tutela.
3) Do ponto de vista do direito não podem haver diferenças entre os casais do mesmo sexo ou de sexos diferentes.
5) Relaciono-me da mesma forma com todo o tipo de pessoas e recebo em minha casa toda a gente de bem.
4) (e aqui está o sui generis) Não acho que a homossexualidade exista. As pessoas fazem o que querem nas suas vidas sendo que as pessoas saudaveis a esmagadora maioria das vezes são atraídas por pessoas do sexo oposto, mas estou fortemente convicto que todos nós, sem excepção, nos teremos uma ou outra vez sentido atraídos por pessoas do mesmo sexo. Alguma cultura, no esforço de ser diferente, conseguiu fazer dessa atitude saudavel um tema para criar um subgrupo que não existe.
5) Dada a circunstância do ponto 4), fica-me muito dificil defender uma posição – completamente fora do âmbito do Direito – que ainda por cima é politicamente incorrecta.
6) Pelo acima exposto sou contra a legalização dos casamentos homossexuais,pois isso iria criar um grupo que não existe. O legislador deveria retirar o texto da lei a expressão “sexo diferente” de dois artiguinhos do Código Civil e da lei da adopção e ficava tudo resolvido.
7) Se há algo que preso muito é a minha liberdade sexual. Quer dizer, faço o que quero, quando quero, com quem quero e não tenho que dar contas disso a ninguém (exceptua-se a protecção àqueles que não têm capacidade de dar consentimento) (na verdade sou um homem casado profundamente apaixonado pela minha mulher e de uma fidelidade canina mas vivi solteiro mais de uma dezena de anos). Se o legislador vier regular aquilo que posso ou não posso fazer na minha alcova já sei que a seguir hão-de aparecer grupos a dizer que cada posição deve ser alvo de regulamentos, depois vão achar que não se deve fazer de manhã, outros acharão que não pode ser com a luz apagada e lá se vai a minha liberdade pelo cano.

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23 Julho 2008 às 8:47

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c. civil, textos

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Adopção em Portugal: tempo de espera

De acordo comum artigo de Patrícia Jesus, hoje publicado no Diário de Notícias, “cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo”. Leia na íntegra clicando aqui.

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19 Julho 2008 às 8:27

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O novo regime jurídicodo divórcio e as responsabilidades parentais

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove, em parceria com a Associação Pais para Sempre, no próximo dia 22 de Julho, pelas 18h30, uma Conferência/Debate subordinada ao tema “O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES ?”

Oradores:

* Dr. José Eduardo Sapateiro
Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa
* Dr. Celso Manata
Procurador Coordenador do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa
* Professor Doutor Carlos Poiares
Director da Faculdade de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
* Mestre Alexandre Sousa Machado
Professor de Direito da Família e Advogado

Moderador:

* Dr. Luís Silva
Vogal do Conselho Distrital de Lisboa

Local: CDL – Auditório Bastonário Angelo d’ Almeida Ribeiro

A entrada é gratuita e sujeita a inscrição prévia, junto do Centro de Estudos, pelo tel. 21 312 98 76 ou fax 21 353 40 61; Linha Verde: 800 50 40 40

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17 Julho 2008 às 13:55

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c. civil

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Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas: alteração

No DR 137 SÉRIE I de 2008-07-17, é publicada a Lei n.º 31/2008, da Assembleia da República. Este diploma procede à primeira alteração à Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas.

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30 Junho 2008 às 11:48

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2 opiniões

Concessão de asilo: condições e procedimentos

No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.

Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.

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23 Junho 2008 às 11:22

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c. civil, UE

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Protecção dos peões e outros utentes da via pública

De acordo com os dados disponíveis em 2004, ainda na União Europeia a 25, todos os anos são mortos 8.000 e feridos 300.000 utentes vulneráveis da via pública (peões e ciclistas). Na sequência do compromisso alcançado com o Conselho, o Parlamento Europeu debateu um relatório do eurodeputado italiano Francesco Ferrari, apelando à introdução de novas tecnologias destinadas a proteger os utentes da via pública, como os sistemas de assistência à travagem.

Em 2001, o Livro Branco da Comissão Europeia sobre a política europeia dos transportes estabeleceu como objectivo até 2010 a redução de 50% dos acidentes, com o contributo das novas tecnologias de segurança dos veículos. De acordo com a Comissão Europeia, é possível salvar anualmente cerca de 2.000 peões e ciclistas, se forem aplicadas normas de segurança na concepção das partes frontais dos automóveis.
 
O relatório apresentado no PE propõe diversas medidas destinadas a reforçar a segurança dos veículos, entre as quais a introdução obrigatória de sistemas de assistência à travagem a partir de 2009 e os testes de desempenho a que os automóveis devem ser sujeitos, tendo em vista o reforço da protecção dos peões. Estas medidas são de natureza técnica e incluem um conjunto de requisitos para os sistemas de segurança activa e uma série de normas para as empresas e as entidades de homologação. Uma vez aprovado, o regulamento será directamente aplicável em toda a União Europeia, substituindo as directivas de 2003 e 2005 sobre protecção dos peões e outros utentes rodoviários. 

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19 Junho 2008 às 18:52

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O Novo Regime do Divórcio e as Responsabilidades Parentais – Que Implicações?

A Universidade Autónoma de Lisboa e a Associação Pais para Sempre vão realizar uma conferência, no próximo dia 26 de Junho, pelas 15:00 horas, subordinada ao tema das responsabilidades parentais, com entrada livre.
Participam, entre outras individualidades, António Pedro Ferreira, Director do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Jaime Roriz, da Associação Pais para Sempre, a Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, Luís Silva, advogado e membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Stela Barbas e Fidélia Proença de Carvalho, professoras da UAL, e Fernando Silva, professor da UAL e membro da Comissão de Protecção de Menores.

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16 Junho 2008 às 11:20

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c. civil, LPDP

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Segurança privada de bares e discotecas: regime jurídico

No DR 114 SÉRIE I de 2008-06-16, é publicado o Decreto-Lei n.º 101/2008, do Ministério da Administração Interna. Este diploma estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei n.º 263/2001, de 28 de Setembro. Veja-se ainda, a este propósito, o regime geral da segurança privada, contido no Decreto-Lei nº 35/2004,  e, no tocante aos trabalhadores dos estabelecimentos em causa, o regime decorrente da Lei nº 35/2004, que regulamenta o Código do Trabalho.