Textos da secção 'c.r.p.' ↓
No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.
De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.
Cinquenta e sete países, incluindo onze países da UE, participam numa campanha de sensibilização mundial para os horrores da tortura. Apesar de proibida pelo direito internacional, a tortura ainda é largamente praticada em muitos países, inclusivamente naqueles que ratificaram a convenção da ONU contra a tortura. Na UE, vivem actualmente 400 000 pessoas, na sua maioria refugiadas, que foram vítimas de actos de tortura.
A UE pretende apoiar a proibição total da tortura, bem como de quaisquer maus tratos cruéis, desumanos e degradantes. Acabar com este tipo de práticas é um dos principais objectivos da política europeia em matéria de direitos humanos.
A campanha “A tortura é inaceitável” divulga projectos apoiados pela Comissão Europeia em todo o mundo destinados a pôr fim à tortura. A Comissão apoia este tipo de iniciativas através do financiamento de projectos em todo o mundo.
Alguns exemplos destes projectos são a contratação de efectivos para as forças policiais e iniciativas destinadas a travar o fornecimento de equipamento utilizado em actos de tortura ou a ajudar as vítimas a reconstruírem as suas vidas. As vítimas de tortura necessitam de apoio psicológico, assistência médica e jurídica e ajuda para conseguirem voltar a trabalhar: essas pessoas sofrem não só danos físicos mas também danos psicológicos que as podem impedir de retomar uma vida normal. A UE apoia actividades de reabilitação das vítimas da tortura em 41 países de todo mundo através de redes e centros de reabilitação das vítimas de tortura em dezasseis países europeus.
A UE é um dos maiores doadores para iniciativas de luta contra a tortura, afectando anualmente quase 12 milhões de euros. “A tortura é inaceitável” culminou na realização de vários eventos a 26 de Junho para assinalar o Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura.
No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.
Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.
A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.
As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.
Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.

A Universidade Autónoma de Lisboa e a Associação Pais para Sempre vão realizar uma conferência, no próximo dia 26 de Junho, pelas 15:00 horas, subordinada ao tema das responsabilidades parentais, com entrada livre.
Participam, entre outras individualidades, António Pedro Ferreira, Director do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Jaime Roriz, da Associação Pais para Sempre, a Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, Luís Silva, advogado e membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Stela Barbas e Fidélia Proença de Carvalho, professoras da UAL, e Fernando Silva, professor da UAL e membro da Comissão de Protecção de Menores.
O contributo da religiões para a paz é o tema do III Colóquio da Comissão para a Liberdade Religiosa, que se realiza nos próximos dia 23 e 24 de Junho, no Fórum Lisboa (Avº de Roma, 14). O programa é o seguinte:
23 de Junho
10 horas: Sessão de abertura
Mário Soares, Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR)
António Costa, Presidente da CML
D. José Policarpo, Cardeal Patriarca de Lisboa
José Sócrates, Primeiro-Ministro
11 horas: I Painel – ‘Os contributos das Religiões para a Paz’
Swami Sadyojathah – Director “Int. Aff. of Art of Living” - Hinduísmo
Grão Rabino René Samuel Sirat – Vice-Presidente da Conf. Europeia de Rabinos – Judaísmo
Vassilios Tsirmpas – Aliança Evangélica Europeia
Imam Feisal Abdul Rauf – Presidente de “Córdoba Initiative” – Islão - Sunni
Debate
Moderador: Esther Mucznik - membro da CLR
13 horas: Fim da 1ª parte dos trabalhos
15 horas: II Painel – ‘Os contributos das Religiões para a Paz (cont.)’
Azim Nanji – Director do “Institute of Ismaili Studies” – Islão - Shia Imami Ismaili
Paulo Borges – Presidente da União Budista Portuguesa
Emmanuel Adamakis - Arcebispo da Igreja Ortodoxa Grega em França
Kishan Manocha – Assembleia Nacional Espiritual dos Baha’is do Reino Unido
Debate
Moderador: Soares Loja – membro da CLR
17 horas: “A Liberdade Religiosa no mundo actual” - Fundação Ajuda à Igreja que Sofre
17:30 – “Liberdade Religiosa em Portugal” Jónatas Machado – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Debate
Moderador: André Folque – membro da CLR
18 horas: Fim da 2ª parte dos trabalhos
24 de Junho
10 horas: “Crentes e não crentes face à laicidade”
António Reis – Professor da Universidade Nova de Lisboa
Agostino Giovagnoli – Comunidade de S. Egídio
Debate
Moderador: Saturino Gomes – membro da CLR
12 horas: Sessão de Encerramento
Mário Soares, Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa
Alberto Costa, Ministro da Justiça
Para mais informações sobre o evento, clique aqui.
Para além do seu território, a União Europeia promove o respeito pela democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos enquanto elemento fundamental das suas relações externas bilaterais e multilaterais. Os seus instrumentos de política externa (acordos, diálogos, etc..) e de assistência financeira proporcionam o enquadramento ao reforço da democracia e dos direitos humanos no mundo. O respeito pelos direitos humanos é igualmente uma das condições prévias para a adesão de qualquer país candidato à UE.
A acção externa da União Europeia em matéria de direitos humanos encontra o seu fundamento jurídico nos artigos 11.°, 49.°, 177.°, 179.° e 308.° do Tratado que institui a União, reforçados pela Carta dos Direitos Fundamentais.
No DR 107 SÉRIE I de 2008-06-04, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) para o período de 2008-2013.
Na linha das recomendações e princípios orientadores preconizados no âmbito da Organização Mundial de Saúde e de vários planos e programas comunitários, nomeadamente o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (2002 -2012), o Programa de Acção Comunitário no Domínio da Saúde Pública (2003 -2008) e o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde 2004 -2010, o Governo reconhece a necessidade de desenvolver um Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS).
O Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008-2013 (PNAAS) tem como desígnio melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em factores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação, contribuindotambém, desta forma, para o desenvolvimento económico e social do país.
A expansão do comércio electrónico tem feito aumentar as preocupações com a segurança dos dados pessoais: as compras, as operações bancárias e as redes de contacto social em linha estão cada vez mais presentes e, em consequência, cresce a preocupação com a criminalidade informática. A UE está, por isso, a estudar formas de manter a confiança dos consumidores na Internet.
Qualquer cidadão é uma vítima potencial, pelo menos das comunicações comerciais não solicitadas (spam) e têm surgido notícias sobre casos de ataques informáticos contra empresas e governos. Na Europa, os cibercriminosos conseguem aceder ilegalmente a cerca de 6 milhões de computadores para cometerem fraudes e difundirem spam. Se só 4% destas mensagens chegam na realidade às nossas caixas de correio, é graças às verbas consideráveis investidas em filtros, barreiras que formam uma panóplia de programas anti-spam.
Para o crescimento das pequenas e médias empresas europeias - que representam cerca de dois terços dos postos de trabalho no sector privado - é muito importante a adopção de sistemas informáticos seguros. O comércio transfronteiriço precisa de tecnologias modernas e fiáveis para poder inspirar confiança aos clientes: a confiança e segurança dos consumidores repercute-se na economia em geral.
A UE está ciente da importância da luta contra a cibercriminalidade para garantir a segurança dos consumidores. Os países devem colaborar entre si e investir recursos financeiros e competências. A situação é ainda complicada devido à enorme disparidade dos níveis de protecção existente nos vários países.
A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) assinala que os países da UE têm ainda um longo caminho a percorrer para erradicar a cibercriminalidade e a fraude. Segundo esta Agência, a fraude pode representar um custo de cerca de 100 milhões de euros por ano (2006).
No DR 93 SÉRIE I de 2008-05-14, é publicada a Lei Orgânica n.º 2/2008, da Assembleia da República, que introduz a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), que é republicada em anexo.
O reconhecimento, com atribuição da personalidade jurídica, e o início das actividades dos partidos políticos dependem de inscrição no registo existente no Tribunal Constitucional. A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores. O requerimento de inscrição é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor. Aceite a inscrição, o Tribunal Constitucional envia extracto da sua decisão, juntamente com os estatutos do partido político, para publicação no Diário da República. A requerimento do Ministério Público, o Tribunal Constitucional pode, a todo o tempo, apreciar e declarar a ilegalidade de qualquer norma dos estatutos dos partidos políticos.
Quanto à dissolução de qualquer partido político, depende de deliberação dos seus órgãos, nos termos das normas estatutárias respectivas. A deliberação de dissolução determina o destino dos bens, só podendo estes reverter para partido político ou associação de natureza política, sem fins lucrativos, e, subsidiariamente, para o Estado. A dissolução é comunicada ao Tribunal Constitucional para efeito de cancelamento do registo.
No âmbito da extinção judicial, é o Tribunal Constitucional que decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Não apresentação de candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
d) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
e) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
A ministra da Saúde, Ana Jorge, ouvida em comissão parlamentar, defendeu a primazia do sector público da saúde, como se pode ler neste artigo hoje publicado no Jornal de Notícias. Uma posição contra a corrente dominante no Governo e um alento para os cidadãos menos abastados.