Textos da secção 'c.r.p.' ↓

publicado em
7 Agosto 2008 às 8:42

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

Conferência “Family Diversity and Gender” no ISCSP

O Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP está a organizar a Conferência “Family Diversity and Gender”, da responsabilidade do Comité de Pesquisa em Família (RC-06/ISA). Este evento internacional conta com a participação de especialistas e investigadores e irá ter lugar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no Pólo Universitário do Alto da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, de 9 a 13 de Setembro de 2008. Para ver o programa completo, clique aqui.

publicado em
6 Agosto 2008 às 10:23

por Ana Roque

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c.r.p., info

ainda sem debate

Nova lei orgânica da Polícia Judiciária

No DR 151 SÉRIE I de 2008-08-06, é publicada a Lei n.º 37/2008, da Assembleia da República, que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária (PJ), a qual é definida como “corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei”.

A PJ é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. A PJ prossegue as suas atribuições, definidas nesta lei, nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal e da Lei Quadro da Política Criminal.

Sobre o mesmo assunto, leia este artigo de Pedro Vilela Marques e Paulo Sprangler no DN.

Actualização: novo artigo de Pedro Vilela Marques no DN.

publicado em
5 Agosto 2008 às 1:27

por Ana Roque

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c.r.p., info

ainda sem debate

ONU: novo Tratado de Direitos Humanos

Aprovado na sede europeia da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, o novo Tratado de Direitos Humanos parte de uma resolução proposta por Portugal, no Conselho de Direitos Humanos, que adopta o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; em termos substantivos, este novo tratado de direitos humanos permitirá aos cidadãos de todo o mundo apresentarem queixas à ONU em casos de alegadas violações dos seus direitos económicos, sociais e culturais. De referir que Catarina Albuquerque foi a jurista portuguesa chefiou o grupo de trabalho responsável pela redacção do diploma.

O Protocolo seguirá para Nova Iorque para aprovação pela Assembleia-Geral da ONU, órgão de composição universal das Nações Unidas, o que deverá acontecer no próximo Outono; este novo instrumento entrará em vigor após a sua ratificação por um mínimo de 10 Estados, passando a partir de então a poder ser utilizado pelas vítimas de violações de direitos económicos, sociais e culturais.

publicado em
23 Julho 2008 às 22:38

por Ana Roque

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c.r.p.

ainda sem debate

Timorenses beneficiam de dupla nacionalidade

Devido a uma lacuna da lei, os cidadãos de Timor-Leste são também portugueses e a maioria pode, se assim o entender, requisitar a dupla nacionalidade. Esta é uma notícia curiosa que pode ver desenvolvida num artigo de Francisco Almeida Leite, publicado no Diário de Notícias, se clicar aqui.

publicado em
23 Julho 2008 às 18:46

por Ana Roque

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adopção, c. civil, c.r.p.

uma opinião

Post convidado: O casamento entre pessoas do mesmo sexo

O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz

Sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, eu tenho uma opinião “sui generis”:

1) Sou pela liberdade e por isso bater-me-ei sempre pela liberdade de cada um fazer o que muito bem entender da sua vida.
2) O casamento entre pessoas do mesmo sexo corresponde a uma realidade da sociedade portuguesa a que o direito tem que dar tutela.
3) Do ponto de vista do direito não podem haver diferenças entre os casais do mesmo sexo ou de sexos diferentes.
5) Relaciono-me da mesma forma com todo o tipo de pessoas e recebo em minha casa toda a gente de bem.
4) (e aqui está o sui generis) Não acho que a homossexualidade exista. As pessoas fazem o que querem nas suas vidas sendo que as pessoas saudaveis a esmagadora maioria das vezes são atraídas por pessoas do sexo oposto, mas estou fortemente convicto que todos nós, sem excepção, nos teremos uma ou outra vez sentido atraídos por pessoas do mesmo sexo. Alguma cultura, no esforço de ser diferente, conseguiu fazer dessa atitude saudavel um tema para criar um subgrupo que não existe.
5) Dada a circunstância do ponto 4), fica-me muito dificil defender uma posição - completamente fora do âmbito do Direito - que ainda por cima é politicamente incorrecta.
6) Pelo acima exposto sou contra a legalização dos casamentos homossexuais,pois isso iria criar um grupo que não existe. O legislador deveria retirar o texto da lei a expressão “sexo diferente” de dois artiguinhos do Código Civil e da lei da adopção e ficava tudo resolvido.
7) Se há algo que preso muito é a minha liberdade sexual. Quer dizer, faço o que quero, quando quero, com quem quero e não tenho que dar contas disso a ninguém (exceptua-se a protecção àqueles que não têm capacidade de dar consentimento) (na verdade sou um homem casado profundamente apaixonado pela minha mulher e de uma fidelidade canina mas vivi solteiro mais de uma dezena de anos). Se o legislador vier regular aquilo que posso ou não posso fazer na minha alcova já sei que a seguir hão-de aparecer grupos a dizer que cada posição deve ser alvo de regulamentos, depois vão achar que não se deve fazer de manhã, outros acharão que não pode ser com a luz apagada e lá se vai a minha liberdade pelo cano.

publicado em
23 Julho 2008 às 18:13

por Ana Roque

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ainda sem debate

Descontos da ADSE: Provedor contra tratamento diferenciado entre reformados e funcionários no activo

Segundo um artigo de Joana Andrade, publicado no Sol, Nascimento Rodrigues recebeu várias reclamações relativamente à legalidade e justiça da actuação da Caixa Geral de Aposentações (CGA), uma vez que, a partir de Outubro de 2007, este organismo passou a efectuar descontos para a ADSE sobre os subsídios de Natal e o 14.º mês pagos aos seus pensionistas, com efeitos retroactivos a 2007; esta situação consubstancia um tratamento diferenciado e injusto dos pensionistas de aposentação e reforma da CGA, que descontam anualmente 14 vezes para a ADSE, quando os funcionários e agentes da Administração Pública no activo, descontam anualmente 12 vezes para o mesmo subsistema de saúde. Leia todo o artigo clicando aqui.

publicado em
19 Julho 2008 às 8:27

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

O novo regime jurídicodo divórcio e as responsabilidades parentais

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove, em parceria com a Associação Pais para Sempre, no próximo dia 22 de Julho, pelas 18h30, uma Conferência/Debate subordinada ao tema “O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES ?”

Oradores:

* Dr. José Eduardo Sapateiro
Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa
* Dr. Celso Manata
Procurador Coordenador do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa
* Professor Doutor Carlos Poiares
Director da Faculdade de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
* Mestre Alexandre Sousa Machado
Professor de Direito da Família e Advogado

Moderador:

* Dr. Luís Silva
Vogal do Conselho Distrital de Lisboa

Local: CDL - Auditório Bastonário Angelo d’ Almeida Ribeiro

A entrada é gratuita e sujeita a inscrição prévia, junto do Centro de Estudos, pelo tel. 21 312 98 76 ou fax 21 353 40 61; Linha Verde: 800 50 40 40

publicado em
3 Julho 2008 às 10:39

por Ana Roque

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c.r.p.

3 opiniões

Famílias monoparentais: aumento do abono para crianças e jovens

No passado dia 1 de Julho, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 87/2008, D.R. n.º 102, Série I de 2008-05-28, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma veio alterar o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

De notar que a majoração agora aplicada é extensiva ao abono de família pré-natal instituído pelo Decreto-Lei n.º 308 -A/2007, de 5 de Setembro, desde que a respectiva titular viva isoladamente ou apenas com titulares de direito a abono de família para crianças e jovens, em agregado familiar constituído nos termos do artigo 8.º do citado Decreto -Lei n.º 176/2003. É considerado agregado monoparental aquele que é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens.

publicado em
1 Julho 2008 às 10:25

por Ana Roque

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UE, c.r.p.

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UE na campanha pela proibição total da tortura

Cinquenta e sete países, incluindo onze países da UE, participam numa campanha de sensibilização mundial para os horrores da tortura. Apesar de proibida pelo direito internacional, a tortura ainda é largamente praticada em muitos países, inclusivamente naqueles que ratificaram a convenção da ONU contra a tortura. Na UE, vivem actualmente 400 000 pessoas, na sua maioria refugiadas, que foram vítimas de actos de tortura.

A UE pretende apoiar a proibição total da tortura, bem como de quaisquer maus tratos cruéis, desumanos e degradantes. Acabar com este tipo de práticas é um dos principais objectivos da política europeia em matéria de direitos humanos.

A campanha “A tortura é inaceitável” divulga  projectos apoiados pela Comissão Europeia em todo o mundo destinados a pôr fim à tortura. A Comissão apoia este tipo de iniciativas através do financiamento de projectos em todo o mundo.

Alguns exemplos destes projectos são a contratação de efectivos para as forças policiais e iniciativas destinadas a travar o fornecimento de equipamento utilizado em actos de tortura ou a ajudar as vítimas a reconstruírem as suas vidas. As vítimas de tortura necessitam de apoio psicológico, assistência médica e jurídica e ajuda para conseguirem voltar a trabalhar: essas pessoas sofrem não só danos físicos mas também danos psicológicos que as podem impedir de retomar uma vida normal. A UE apoia actividades de reabilitação das vítimas da tortura em 41 países de todo mundo através de redes e centros de reabilitação das vítimas de tortura em dezasseis países europeus.

A UE é um dos maiores doadores para iniciativas de luta contra a tortura, afectando anualmente quase 12 milhões de euros. “A tortura é inaceitável” culminou na realização de vários eventos a 26 de Junho para assinalar o Dia Internacional das Nações Unidas em Apoio às Vítimas da Tortura.

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30 Junho 2008 às 11:48

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

2 opiniões

Concessão de asilo: condições e procedimentos

No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.

Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.

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27 Junho 2008 às 9:33

por Ana Roque

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c.r.p.

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Estatuto dos Magistrados Judiciais e ETAF: alterações

No DR 123 SÉRIE I de 2008-06-27, é publicada a Lei n.º 26/2008, da Assembleia da República. Este diploma introduz a nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

publicado em
26 Junho 2008 às 18:15

por Ana Roque

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UE, c.r.p.

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Bolsas Marie Curie para investigadores

A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.

As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.

Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.