Textos da secção 'c.r.p.' ↓
No DR 194 SÉRIE I de 2008-10-07, é publicado o Decreto-Lei n.º 197/2008, do Ministério da Administração Interna, que regulamenta a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, estabelecendo as regras a observar na deliberação da assembleia municipal que crie, para o respectivo município, a polícia municipal, e regulando, nesse âmbito, as relações entre a administração central e os municípios.
Hoje e amanhã, dias 7 e 8 de Outubro, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, uma conferência internacional dedicada ao 60° aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Organizada em articulação com a Comissão Europeia e a ONU, esta conferência tem por objectivo reafirmar e ilustrar os objectivos da Declaração, através do trabalho desenvolvido por defensores dos direitos humanos em todo o mundo.
A conferência conta com a participação de representantes da UE, da ONU e do Conselho da Europa, bem como activistas dos direitos humanos.
Pode assistir ao evento, em directo, no dia 7 (entre as 09h00 e as 18h30) e no dia 8 (entre as 09h00 e as 12h00), clicando aqui.
No DR 190 SÉRIE I de 2008-10-01, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 54/2008, da Assembleia da República, que rectifica a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto. Recorde-se que este diploma veio proceder à quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
As Feiras de Emprego, que este ano têm a sua terceira edição, são uma das iniciativas lançadas pela UE para reforçar a mobilidade dos trabalhadores a fim de resolver o problema da escassez de mão-de-obra. Mais de 500 eventos relacionados com o emprego estão previstos em toda a Europa entre 22 de Setembro e o final de Outubro. Além das tradicionais feiras de emprego, EURES, o serviço do emprego da UE, estão previstas outras actividades comuns organizadas pela Áustria e a Hungria, bem como pela França e a Itália. No ano passado, visitaram as jornadas do emprego 150 000 pessoas à procura de emprego, muitas delas conseguindo obter uma entrevista no próprio local.
Segundo um estudo de 2007, cerca de cinco milhões de europeus, ou seja, 2,2% da mão-de-obra da Europa, vivem noutro Estado-Membro da UE. Esta percentagem é um pouco mais elevada do que há alguns anos, mas aumenta menos rapidamente do que a dos cidadãos de países extracomunitários, que representam actualmente 3,8% da mão-de-obra europeia.
A União Europeia tomou medidas para reforçar a transparência dos mercados de trabalho e proteger os direitos dos cidadãos que se deslocam para outro país da UE. Contudo, e apesar do mercado único, existem ainda numerosos obstáculos jurídicos à mobilidade dos trabalhadores.
A criação da rede EURES faz parte das iniciativas da UE destinadas a melhorar a mobilidade: esta rede agrupa mais de 5000 serviços de emprego locais e 750 conselheiros especializados nas questões de mobilidade dos trabalhadores. As pessoas que procuram emprego podem consultar a qualquer momento até 1,4 milhões de ofertas de emprego no portal EURES.
No DR 178 SÉRIE I de 2008-09-15, é publicada a Portaria n.º 1042/2008, dos Ministérios da Administração Interna e da Saúde, que estabelece os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da familia ao Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, é reconhecido aos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Dispõe ainda que os termos do acesso dos requerentes de asilo ou de protecção subsidiária e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde sejam definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas da administração interna e da saúde.
Os termos e as garantias do acesso dos requerentes de asilo e respectivos membros da família ao Serviço Nacional de Saúde, nas modalidades específicas de assistência médica e medicamentosa a prestar nas diferentes fases do procedimento de concessão do direito de asilo, desde a apresentação do respectivo pedido até à decisão final que recair sobre o mesmo, são os definidos pela Portaria n.º 30/2001, de 17 de Janeiro. Este regime é igualmente aplicável aos requerentes de protecção subsidiária e respectivos membros da família.
No DR 170 SÉRIE I de 2008-09-03, foi publicada a Portaria n.º 985/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. Este diploma estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência. Revoga a Portaria n.º 288/2007, de 16 de Março.
O valor do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, conforme dispõe o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 19/98, de 14 de Agosto, é obtido através da dedução do valor da comparticipação familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento, sendo o valor da comparticipação familiar calculado a partir da aplicação de percentagens correspondentes a escalões de poupança mensal do agregado familiar.
Assim, o diploma hoje publicado vem proceder à actualização em 2,6% das referidas componentes que servem de base à determinação do subsídio de educação especial, ou seja, das receitas das famílias, para assim apurar o valor da poupança familiar e consequentemente da comparticipação familiar, tendo em vista a determinação do montante de subsídio a receber. Por seu turno, faz-se corresponder o valor mínimo da comparticipação familiar ao montante do abono de família concedido a crianças e jovens com idade superior a 12 meses cujos rendimentos de referência se insiram no 5.º escalão.
Neste contexto, foram ainda publicados outros dois diplomas:
Portaria n.º 994/2008, D.R. n.º 170, Série I de 2008-09-03, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos e normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial (Revoga a Portaria n.º 171/2007, de 6 de Fevereiro);
Portaria n.º 995/2008, D.R. n.º 170, Série I de 2008-09-03
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos, para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial (revoga a Portaria n.º 172/2007, de 6 de Fevereiro).
No DR 167 SÉRIE I de 2008-08-29, é publicada a Lei n.º 53/2008, da Assembleia da República. O diploma aprova a Lei de Segurança Interna.
A segurança interna é definida pelo legislador como “a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir e reprimir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática”.
Esta matéria deve ser vista em articulação com outros dois diplomas recentemente publicados: a Lei de Organização da Investigação Criminal e a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
De notar que a figura do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, prevista no artigo 14º da Lei de Segurança Interna, tem sido alvo de discussão política. Do ponto de vista estatutário, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado, para todos os efeitos legais, excepto os relativos à sua nomeação e exoneração, a secretário de Estado, e funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou, por sua delegação, do Ministro da Administração Interna.
No DR 166 SÉRIE I de 2008-08-28, foi publicada a Lei n.º 52/2008, da Assembleia da República, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Em anexo ao diploma é publicado o mapa dos distritos judiciais.
No DR 165 SÉRIE I de 2008-08-27, é publicada a Lei n.º 49/2008, da Assembleia da República, que aprova o regime jurídico de Organização da Investigação Criminal. Num período particularmente marcado por sucessivos crimes contra pessoas e bens, este diploma tem suscitado viva discussão desde a sua promulgação pelo Presidente da República.
A investigação criminal compreende o conjunto de diligências que, nos termos da lei processual penal, se destinam a averiguar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a respectiva responsabilidade, e descobrir e recolher as provas, no âmbito do processo.
De acordo com o relatório anual de 2007 da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) sobre aumentos salariais nos 27 países da União Europeia (UE), apenas na Eslováquia a diferença salarial entre os sexos supera a de Portugal, atingindo os 26,9 por cento: Portugal é segundo país europeu com maior diferença salarial entre sexos, com os homens a ganharem 25,4 por cento mais que as mulheres, contra uma média europeia de 15,9 por cento. Leia mais sobre este assunto aqui.
No DR 158 SÉRIE I de 2008-08-18, é publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 402/2008, que se pronuncia no sentido da inconstitucionalidade ou da não inconstitucionalidade de várias normas do Decreto n.º 217/X, da Assembleia da República, que aprovou a 3.ª revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Recorde-se que esta alteração ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores motivou uma comunicação ao país do Presidente da República, em 31 de Julho passado.
No DR 158 SÉRIE I de 2008-08-18, é publicada a Portaria n.º 925/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes». Esta medida visa apoiar imigrantes licenciados em medicina, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de Estados Terceiros, mas que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de habilitações, com formação realizada nos seus países de origem, e que desejam exercer funções médicas, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português.
O programa será coordenado pela Fundação Calouste Gulbenkian, executado pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados e financiado pelo Ministério da Saúde, sendo também parceiros no âmbito do programa as Faculdades de Medicina portuguesas, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna que, em estreita articulação, visam facilitar o processo de integração profissional de cerca de 150 médicos imigrantes.