Textos da secção 'c.r.p.' ↓

publicado em
27 Junho 2008 às 9:33

por Ana Roque

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c.r.p.

ainda sem debate

Estatuto dos Magistrados Judiciais e ETAF: alterações

No DR 123 SÉRIE I de 2008-06-27, é publicada a Lei n.º 26/2008, da Assembleia da República. Este diploma introduz a nona alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e quinta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).

publicado em
26 Junho 2008 às 18:15

por Ana Roque

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UE, c.r.p.

ainda sem debate

Bolsas Marie Curie para investigadores

A União Europeia convida à apresentação de candidaturas para a atribuição de bolsas de investigação no âmbito das Acções Marie Curie. Estas bolsas decorrem ao abrigo do programa “Pessoas” do 7º Programa-Quadro de Investigação (2007-2013), que integra uma série de acções de financiamento de apoio à formação, investigação e mobilidade contínuas de cientistas altamente qualificados na Europa e no resto do mundo. O programa procura encorajar a proliferação de centros de excelência na UE e contribuir para o desenvolvimento de áreas novas da investigação e do conhecimento.

As bolsas são dirigidas quer a investigadores individuais, quer a instituições. No próximo dia 30, pelas 14h30, vai decorrer em Lisboa, no Instituto Superior Técnico, uma sessão de divulgação das Acções Marie Curie. O prazo de candidatura vai de 19 de Março a 19 de Agosto de 2008 e a duração das bolsas é de 1 ou 2 anos.

Além dos programas relativos a bolsas de investigação, existe ainda uma área de oportunidades de emprego divulgada através da rede euraxess.

publicado em
19 Junho 2008 às 18:52

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

O Novo Regime do Divórcio e as Responsabilidades Parentais – Que Implicações?

A Universidade Autónoma de Lisboa e a Associação Pais para Sempre vão realizar uma conferência, no próximo dia 26 de Junho, pelas 15:00 horas, subordinada ao tema das responsabilidades parentais, com entrada livre.
Participam, entre outras individualidades, António Pedro Ferreira, Director do Departamento de Direito da Universidade Autónoma de Lisboa, Jaime Roriz, da Associação Pais para Sempre, a Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz, Luís Silva, advogado e membro do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Stela Barbas e Fidélia Proença de Carvalho, professoras da UAL, e Fernando Silva, professor da UAL e membro da Comissão de Protecção de Menores.

publicado em
17 Junho 2008 às 10:14

por Ana Roque

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ainda sem debate

III Colóquio da Comissão para a Liberdade Religiosa

O contributo da religiões para a paz é o tema do III Colóquio da Comissão para a Liberdade Religiosa, que se realiza nos próximos dia 23 e 24 de Junho, no Fórum Lisboa (Avº de Roma, 14). O programa é o seguinte:

23 de Junho
10 horas: Sessão de abertura
Mário Soares, Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa (CLR)
António Costa, Presidente da CML
D. José Policarpo, Cardeal Patriarca de Lisboa
José Sócrates, Primeiro-Ministro

11 horas:  I Painel – ‘Os contributos das Religiões para a Paz’
Swami Sadyojathah – Director “Int. Aff. of Art of Living” - Hinduísmo
Grão Rabino René Samuel Sirat – Vice-Presidente da Conf. Europeia de Rabinos – Judaísmo
Vassilios Tsirmpas – Aliança Evangélica Europeia
Imam Feisal Abdul Rauf – Presidente de “Córdoba Initiative” – Islão - Sunni
Debate
Moderador: Esther Mucznik - membro da CLR
13 horas: Fim da 1ª parte dos trabalhos

15 horas: II Painel – ‘Os contributos das Religiões para a Paz (cont.)’
Azim Nanji – Director do “Institute of Ismaili Studies” – Islão - Shia Imami Ismaili
Paulo Borges – Presidente da União Budista Portuguesa
Emmanuel Adamakis - Arcebispo da Igreja Ortodoxa Grega em França
Kishan Manocha – Assembleia Nacional Espiritual dos Baha’is do Reino Unido
Debate
Moderador: Soares Loja – membro da CLR

17 horas: “A Liberdade Religiosa no mundo actual” - Fundação Ajuda à Igreja que Sofre

17:30 – “Liberdade Religiosa em Portugal” Jónatas Machado – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Debate
Moderador: André Folque – membro da CLR
18 horas: Fim da 2ª parte dos trabalhos
24 de Junho
10 horas:  “Crentes e não crentes face à laicidade”
António Reis – Professor da Universidade Nova   de Lisboa
Agostino Giovagnoli – Comunidade de S. Egídio
Debate
Moderador: Saturino Gomes – membro da CLR

12 horas:  Sessão de  Encerramento
Mário Soares, Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa
Alberto Costa, Ministro da Justiça

Para mais informações sobre o evento, clique aqui.

publicado em
8 Junho 2008 às 12:31

por Ana Roque

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UE, c.r.p.

ainda sem debate

União Europeia promove o respeito pelos direitos humanos

Para além do seu território, a União Europeia promove o respeito pela democracia, o Estado de Direito e os direitos humanos enquanto elemento fundamental das suas relações externas bilaterais e multilaterais. Os seus instrumentos de política externa (acordos, diálogos, etc..) e de assistência financeira proporcionam o enquadramento ao reforço da democracia e dos direitos humanos no mundo. O respeito pelos direitos humanos é igualmente uma das condições prévias para a adesão de qualquer país candidato à UE.
A acção externa da União Europeia em matéria de direitos humanos encontra o seu fundamento jurídico nos artigos 11.°, 49.°, 177.°, 179.° e 308.° do Tratado que institui a União, reforçados pela Carta dos Direitos Fundamentais.

publicado em
4 Junho 2008 às 19:33

por Ana Roque

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UE, c.r.p.

ainda sem debate

Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS)

No DR 107 SÉRIE I de 2008-06-04, é publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2008, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) para o período de 2008-2013.

Na linha das recomendações e princípios orientadores preconizados no âmbito da Organização Mundial de Saúde e de vários planos e programas comunitários, nomeadamente o Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (2002 -2012), o Programa de Acção Comunitário no Domínio da Saúde Pública (2003 -2008) e o Plano de Acção Europeu Ambiente e Saúde 2004 -2010, o Governo reconhece a necessidade de desenvolver um Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS).

O Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde 2008-2013 (PNAAS) tem como desígnio melhorar a eficácia das políticas de prevenção, controlo e redução de riscos para a saúde com origem em factores ambientais, promovendo a integração do conhecimento e a inovação, contribuindotambém, desta forma, para o desenvolvimento económico e social do país.

publicado em
29 Maio 2008 às 10:00

por Ana Roque

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LPDP, UE, c.r.p.

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Comércio electrónico e segurança dos dados pessoais

A expansão do comércio electrónico tem feito aumentar as preocupações com a segurança dos dados pessoais: as compras, as operações bancárias e as redes de contacto social em linha estão cada vez mais presentes e, em consequência, cresce a preocupação com a criminalidade informática. A UE está, por isso, a estudar formas de manter a confiança dos consumidores na Internet.

Qualquer cidadão é uma vítima potencial, pelo menos das comunicações comerciais não solicitadas (spam) e têm surgido notícias sobre casos de ataques informáticos contra empresas e governos. Na Europa, os cibercriminosos conseguem aceder ilegalmente a cerca de 6 milhões de computadores para cometerem fraudes e difundirem spam. Se só 4% destas mensagens chegam na realidade às nossas caixas de correio, é graças às verbas consideráveis investidas em filtros, barreiras que formam uma panóplia de programas anti-spam.

Para o crescimento das pequenas e médias empresas europeias - que representam cerca de dois terços dos postos de trabalho no sector privado - é muito importante a adopção de sistemas informáticos seguros. O comércio transfronteiriço precisa de tecnologias modernas e fiáveis para poder inspirar confiança aos clientes: a confiança e segurança dos consumidores repercute-se na economia em geral.

A UE está ciente da importância da luta contra a cibercriminalidade para garantir a segurança dos consumidores. Os países devem colaborar entre si e investir recursos financeiros e competências. A situação é ainda complicada devido à enorme disparidade dos níveis de protecção existente nos vários países.

A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) assinala que os países da UE têm ainda um longo caminho a percorrer para erradicar a cibercriminalidade e a fraude. Segundo esta Agência, a fraude pode representar um custo de cerca de 100 milhões de euros por ano (2006).

publicado em
15 Maio 2008 às 12:55

por Ana Roque

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Educação: apoios especializados a crianças e jovens

No DR 91 SÉRIE I de 2008-05-12, foi publicada a Lei n.º 21/2008, da Assembleia da República. O diploma introduz a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Recorde-se que esta matéria gerou forte contestação por parte dos pais das crianças e jovens que perderiam apoios devido às novas regras aprovadas em Janeiro passado.

publicado em
14 Maio 2008 às 19:13

por Ana Roque

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Lei dos Partidos Políticos: alteração

No DR 93 SÉRIE I de 2008-05-14, é publicada a Lei Orgânica n.º 2/2008, da Assembleia da República, que introduz a primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto (Lei dos Partidos Políticos), que é republicada em anexo.

O reconhecimento, com atribuição da personalidade jurídica, e o início das actividades dos partidos políticos dependem de inscrição no registo existente no Tribunal Constitucional. A inscrição de um partido político tem de ser requerida por, pelo menos, 7500 cidadãos eleitores. O requerimento de inscrição é feito por escrito, acompanhado do projecto de estatutos, da declaração de princípios ou programa político e da denominação, sigla e símbolo do partido e inclui, em relação a todos os signatários, o nome completo, o número do bilhete de identidade e o número do cartão de eleitor. Aceite a inscrição, o Tribunal Constitucional envia extracto da sua decisão, juntamente com os estatutos do partido político, para publicação no Diário da República. A requerimento do Ministério Público, o Tribunal Constitucional pode, a todo o tempo, apreciar e declarar a ilegalidade de qualquer norma dos estatutos dos partidos políticos.

Quanto à dissolução de qualquer partido político, depende de deliberação dos seus órgãos, nos termos das normas estatutárias respectivas. A deliberação de dissolução determina o destino dos bens, só podendo estes reverter para partido político ou associação de natureza política, sem fins lucrativos, e, subsidiariamente, para o Estado. A dissolução é comunicada ao Tribunal Constitucional para efeito de cancelamento do registo.
No âmbito da extinção judicial, é o Tribunal Constitucional que decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Não apresentação de candidaturas durante um período de seis anos consecutivos a quaisquer eleições para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias locais;
c) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
d) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
e) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.

publicado em
8 Maio 2008 às 8:53

por Ana Roque

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Defesa intransigente do sector público da Saúde

A ministra da Saúde, Ana Jorge, ouvida em comissão parlamentar, defendeu a primazia do sector público da saúde, como se pode ler neste artigo hoje publicado no Jornal de Notícias. Uma posição contra a corrente dominante no Governo e um alento para os cidadãos menos abastados.

publicado em
27 Abril 2008 às 10:55

por Ana Roque

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Cinquentenário das Eleições Presidenciais de 1958

A assinalar o Cinquentenário das Eleições Presidenciais de 1958, e no âmbito das comemorações da campanha de Humberto Delgado, a Biblioteca-Museu República e Resistência organizou um ciclo de conferências intitulado Humberto Delgado, Vida e Obra. Em paralelo, durante os meses de Maio e Junho, decorrem mostras bibliográficas nas Bibliotecas da Rede Municipal e no Gabinete de Estudos Olisiponenses. Há ainda uma exposição de fotografia com o tema As Eleições de 1958 - Humberto Delgado na Campanha do Norte, patente a partir de dia 17 de Maio.

O programa das conferências é o seguinte:

  • A Campanha Presidencial de Humberto Delgado na Imprensa Portuguesa, por Nair Alexandra (9 Mai: 18h30)
  • Henrique Galvão e o Candidato Humberto Delgado, por Eugénio Montoito (13 Mai: 19h)
  • A Campanha Presidencial de Humberto Delgado nas Beiras e em Trás-os-Montes, por Miguel Ramalho (17 Mai: 16h)
  • A Campanha Presidencial de Humberto Delgado em Lisboa, por Iva Delgado (29 Mai: 18h30)

No Gabinete de Estudos Olisiponenses, vai realizar-se no dia 4 de Junho, entre as 14h30 e as 18h0ras, uma Mesa redonda com o tema A Campanha Eleitoral do General Humberto Delgado – Balanço Histórico, mediada por José Manuel Garcia, com Iva Delgado, Frederico Delgado Rosa, Lauro António e general Loureiro dos Santos. A sessão inclui a projecção de um documentário sobre Humberto Delgado.

Para mais informações, basta telefonar: Biblioteca-Museu República e Resistência 217 802 760
Gabinete de Estudos Olisiponenses 217 712 420
Hemeroteca Municipal de Lisboa: 213 246 290
Biblioteca Municipal Central: 217 803 040

A entrada é gratuita em todos os eventos anunciados.

publicado em
7 Abril 2008 às 13:47

por Alice Gomes

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c. civil, c.r.p.

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Direitos pessoais

O leitor Rasilva pergunta-nos o que são os direitos pessoais. Vou tentar esclarecer de forma a que, quando acabar de ler este texto, perceba que sempre soube o que eram direitos pessoais, só que não os identificava como tal.

A Constituição da República Portuguesa (CRP) no Título II, Direitos, liberdades e garantias, apresenta no Capítulo I, com o título Direitos, liberdades e garantias pessoais, o artigo 24º , onde encontramos o principal direito pessoal, que é o Direito à Vida, estabelecendo no seu nº 1 que a vida humana é inviolável, e no nº 2 que em caso algum haverá pena de morte. A CRP estabelece ainda no art. 25º o direito à integridade pessoal, consagrando que a integridade moral e física das pessoas é inviolável, e ainda que ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.

O direito à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da vida privada e familiar, e à protecção legal contra quaisquer forma de descriminação, são outros direitos pessoais consagrados na CRP. O direito à saúde, à educação, ao emprego, e à habitação, são outros dos direitos que ao serem exercidos fazem com que a palavra dignidade tenha correspondência real.

No que respeita ao direitos dos trabalhadores, artigos 58º e 59º da CRP, é-lhes garantido não só o direito ao trabalho, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, religião etc., como também o direito a uma retribuição justa e digna para que possa garantir uma existência digna.

Se a estes juntarmos o direito à liberdade e à segurança, vemos que o legislador teve o cuidado de na Constituição enunciar taxativamente os principais direitos que são inerentes ao ser humano. Também o direito que lhe assiste como consumidor  é um direito pessoal.

Também o Código Civil Português consagra um dos seus capítulos aos direitos de personalidade , protegendo não só a pessoa humana durante a sua vida, mas também depois de morta, estabelecendo que os direitos de personalidade gozam igualmente de protecção depois da morte do respectivo titular. O direito ao casamento e ao divórcio, são outros dos direitos pessoais.

Muitos outros direitos pessoais são assegurados pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código Penal, e por muita outra legislação.

Como pode verificar, os direitos pessoais fazem parte da nossa vida, do dia a dia, e exercemos esses direitos quando nos pronunciamos, quando exigimos que nos respeitem, quando respeitamos os outros.

Eu diria que viver é exercer o direito principal, os outros são “acessórios” inerentes à nossa existência.