Textos da secção 'Diário 2 (Economia)' ↓

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4 Junho 2009 às 7:38

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c. civil, Diário 2 (Economia), Diário 2 (UE), info

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Contratos de crédito aos consumidores

compras1No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.

O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que exprime a urgência na realização de um mercado comunitário de produtos e serviços financeiros, quer prevendo a uniformização da forma de cálculo e dos elementos incluídos na TAEG, quer reforçando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação pré-contratual. A TAEG é objecto de uma uniformização mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre «informação europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizações de crédito e à conversão de dívidas».

Destacam-se ainda, de entre as várias medidas adoptadas, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato, o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.

Na linha do disposto nos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, estabelecem-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato. Assinala-se ainda a proibição de consagração de juros elevados, sob pena de usura.

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22 Maio 2009 às 8:54

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Diário 2 (Economia), info

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Planos de poupança-reforma e planos de poupança-educação: alteração

mealheiroNo DR 99 SÉRIE I de 2009-05-22, é publicado o Decreto-Lei n.º 125/2009, do Ministério da Economia e da Inovação.

Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.

Assim, limitam-se e uniformizam -se as designações das comissões cobradas pelas entidades gestoras e pelos depositários, ajustando-as às fases de constituição, permanência, transferência e resgate dos produtos e estabelecendo-se que as mesmas apenas podem assumir as designações de comissão de subscrição, comissão de depósito, comissão de gestão, comissão de transferência e comissão de reembolso.

Deste modo, é facilitada a comparabilidade entre os produtos, promovendo uma maior transparência no mercado, com reflexos na concorrência entre as entidades que comercializam este tipo de produtos.

Atendendo ao carácter duradouro do vínculo estabelecido entre a entidade gestora e o participante e como forma de incentivar a concorrência, isentam-se do pagamento de comissões as transferências, internas ou externas, dos planos de poupança que não dêem garantias de rendibilidade.

Relativamente aos produtos que, ao invés, garantam capital ou a respectiva rendibilidade, por se aceitar a existência de um risco diferente, permite-se a cobrança de uma comissão pela transferência, limitando-a a 0,5 % do valor a transferir.

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12 Maio 2009 às 9:48

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uma opinião

Desemprego: linha de crédito extraordinária para habitação

predios1No DR 91 SÉRIE I de 2009-05-12, é publicado o Decreto-Lei n.º 103/2009, do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Este diploma cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego, adoptando uma medida  – extraordinária e transitória – destinada a criar as condições para que seja concedida aos actuais mutuários, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente.

O regime aplica-se quaisquer que sejam o tipo e o regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a
50 % da sua prestação mensal. Para tal, é criada uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, que financia a referida moratória, durante um prazo máximo de 24 meses.

O crédito concedido pelo Estado é reembolsado à taxa Euribor a seis meses deduzida de 0,5 %. O reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo em causa, podendo ser prolongado por mais dois anos para além daquele prazo.

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3 Maio 2009 às 8:28

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c.r.p., Diário 2 (Economia), Direitos Humanos

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Prémio IGUALDADE É QUALIDADE: 8ª edição

pessoas7O Prémio IGUALDADE É QUALIDADE (agora na 8.ª edição – 2008-2009),  é uma distinção de prestígio que tem como objectivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

Podem candidatar-se ao Prémio IGUALDADE É QUALIDADE entidades que respeitem a legislação que lhes seja aplicável, que tenham desenvolvido actividade efectiva nos 3 anos anteriores à data da candidatura, e que integrem uma das seguintes categorias:

a) Empresas privadas e públicas (nacionais e multinacionais);
b) Entidades sem fins lucrativos (cooperativas, associações e outras).

As candidaturas estão abertas até dia 31 de Maio 2009.

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30 Abril 2009 às 12:55

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Diário 2 (Economia), UE

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A taxa de desemprego na zona euro: 8,9% em Março

eurostatA taxa de desemprego na zona euro atingiu os 8,9% em Março, o valor mais elevado desde 2005, de acordo com os dados hoje divulgados pelo Eurostat. Nos 27 Estados da UE há agora mais de 20 milhões de desempregados.

Leia mais sobre este assunto no artigo de Pedro Duarte, clicando aqui.

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10 Abril 2009 às 8:22

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Desemprego e cálculo das bonificações (TRCB)

No DR 70 SÉRIE I de 2009-04-09, foi publicada a Portaria n.º 384/2009,dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social. O diploma adapta a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) de juros de empréstimos, em que pelo menos um dos mutuários se encontre na situação de desempregado.

O regime mais favorável previsto na portaria é aplicável às prestações que se vençam a partir do próximo dia 1 e vigora por um período máximo de 24 meses.

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15 Março 2009 às 0:31

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c.r.p., Diário 2 (Economia)

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15 de Março é o Dia Mundial do Consumidor

comprasNo dia 15 de Março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor (direito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido), numa declaração ao Congresso norte-americano.

Actualmente, neste dia é comemorado  o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, por se entender que aquela declaração de John Kennedy terá levado ao reconhecimento internacional de que todos os cidadãos, independentemente da sua situação económica ou condição social, têm direitos enquanto consumidores.

Ao longo dos anos, desenvolveu-se a protecção jurídica do consumidor, com a multiplicação de iniciativas de regulamentação nos mais diversos países.

Em Portugal, os direitos dos consumidores têm  a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados e uma lei própria que garante a sua observância.

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24 Fevereiro 2009 às 16:45

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Diário 2 (Economia), UE

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Campanha de sensibilização para as políticas sociais da UE em 2009

ajudaOs trabalhadores e as pessoas à procura de emprego nos países da União Europeia são destinatários de  um conjunto de políticas da UE nos domínios social, do emprego e da igualdade de oportunidades.

O portal do emprego EURES, por exemplo, aconselha as pessoas que pretendam residir e trabalhar noutro país da Europa. Todos os anos, o Fundo Social Europeu canaliza verbas para que nove milhões de pessoas possam melhorar as suas qualificações e perspectivas de emprego.

A UE promove outras políticas que contribuem para reduzir os acidentes de trabalho e a pobreza, assegurar a viabilidade dos regimes de pensão e promover a igualdade de oportunidades, além de colaborar com os Governos nacionais para atenuar as repercussões da actual recessão a nível social e do emprego.

A UE lançou recentemente uma campanha de informação sobre as vantagens muito concretas destas políticas, que ilustra nove domínios de acção da UE através de uma série de cartazes atractivos e provocatórios com imagens do circo. O tema do circo prolonga-se numa série de desenhos animados e eventos que se realizarão em 2009 em toda a Europa. Após uma série de eventos que obtiveram bastante êxito em Chipre e Malta, a campanha da UE em torno do circo desenrolar-se-á nas seguintes cidades:

• Bratislava – Março de 2009

• Marselha – Março de 2009

• Praga – Março de 2009

• Wrexham – Abril de 2009

• Salonica – Maio de 2009

Lisboa – Maio de 2009

• Paris – Maio de 2009

A campanha reunirá os parceiros locais em tendas de circo e incluirá eventos como feiras de emprego, a inauguração de um novo departamento universitário ou a comemoração do Dia da Europa.

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23 Fevereiro 2009 às 8:55

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Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal

lampadaNo DR 36 SÉRIE I de 2009-02-20, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, da Presidência do Conselho de Ministros. O diploma cria o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, dirigido por um gabinete constituído no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação.

Recorde-se que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, foi aprovada a Estratégia Nacional para a Energia, dando execução a uma das medidas prioritárias do programa do XVII Governo Constitucional na área da política energética, constituindo um factor importante de crescimento da economia portuguesa e da sua competitividade.

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16 Fevereiro 2009 às 11:32

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Pensões de acidentes de trabalho: actualização para 2009

trabalhadores_3No DR 32 SÉRIE I de 2009-02-16, é publicada a Portaria n.º 166/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social. este diploma actualiza as pensões de acidentes de trabalho para 2009.

O Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio, instituiu um regime próprio de actualização anual do valor das pensões de acidentes de trabalho, o qual, invocando motivos de uniformização de critérios, de equidade social e de objectividade, considera os referenciais de actualização — índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, e o crescimento real do produto interno bruto (PIB) — também previstos no regime de actualização das pensões da segurança social, constante da Lei n.º 53-B/2006, de 29
de Dezembro.

Foi ainda estabelecido que a actualização anual das pensões de acidentes de trabalho produz efeitos a 1 de Janeiro de cada ano. Esta portaria vem, assim, definir a taxa de actualização das pensões de acidentes de trabalho para
2009, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de Novembro de 2008, foi de 2,9 % e que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois
anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2008, é inferior a 2 % – em concreto, l,4 %, – a actualização das pensões de acidentes de trabalho para
2009 corresponderá a 2,9%.

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29 Janeiro 2009 às 19:56

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Protecção social dos trabalhadores da Funções Pública

pessoas4No DR 20 SÉRIE I de 2009-01-29, foi publicada a Lei n.º 4/2009, da  Assembleia da República, que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções pública.

Esta lei aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções.

publicado em
10 Janeiro 2009 às 19:13

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Certificado Energético obrigatório já está em vigor

(post sugerido por Ana Paula Pinto Lourenço)

A 1 de Janeiro passado, entrou em vigor a legislação que obriga à certificação energética de todos os edifícios de serviços ou habitação, mas o processo de certificação já decorre desde 2006.  Assim, no acto de qualquer escritura de compra ou arrendamento, é obrigatória a apresentação deste certificado.

Para pedir o Certificado Energético, é necessário contactar a ADENE – Agência para a Energia. Entretanto, algumas questões práticas devem ser tidas em conta:

- Se estiver a celebrar um contrato de promessa de compra e venda, por exemplo, certifique-se que o vendedor já possui o certificado para evitar problemas na data da escritura. Se for o vendedor, trate do pedido o mais rapidamente possível pois terá de o apresentar na data da escritura;

- Opte por uma habitação mais eficiente do ponto de vista energético pois, no futuro, poderá vir a ser penalizado se a categoria for muito baixa;

- Se é proprietário, siga os conselhos do técnico que realizou a certificação para tornar o edifício mais eficiente;

- Se é comprador, tente perceber, no caso de não ser uma habitação de categoria A, quais os conselhos dados pelo técnico que realizou a certificação, para tornar o edifício mais eficiente e quais os custos envolvidos.

A certificação é realizada por técnicos especialistas que têm de ser contratados para o efeito pelos proprietários, e tem a validade de 10 anos. No site da ADENE, entidade responsável pela fiscalização de todo o processo, existe informação sobre os cerca de 500 peritos reconhecidos a operar no mercado.

O Governo espera, com este sistema, aumentar em mais de 30 por cento a eficiência energética dos edifícios, uma vez que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40 por cento da energia final. O custo médio de uma certificação ronda os 300 euros, dependendo da tipologia do imóvel, e incluindo já a taxa, que no caso das habitações particulares ronda os 45 euros, que terá de ser paga à ADENE – Agência para a Energia. De acordo com aquela entidade, pelo menos 10 000 edifícios por ano serão objecto de apreciação ao nível da qualidade do ar interior (QAI) no âmbito do sistema de certificação energética. Para esta área específica, o mercado pode valer anualmente pelo menos 20 milhões de euros.