Textos da secção 'Direitos Humanos' ↓

publicado em
23 Junho 2009 às 7:32

por Ana Roque

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Direitos Humanos, c. civil, c.r.p.

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Seminário sobre Alienação Parental enquanto Realidade Jurídica

paisO Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, em parceria com a Associação Pais para Sempre, promove uma conferência sobre a Alienação Parental enquanto realidade jurídica.

O Seminário “Alienação Parental  enquanto Realidade Jurídica e como Construtus com Utilidade Pragmática em Contexto Judicial” realiza-se amanhã, dia 24 de Junho, e tem início às 18.00h no auditório Ângelo d’Ameida Ribeiro.

São oradores:

* Doutora Maria Saldanha Pinto Ribeiro, Psicóloga, Mediadora Familiar e Presidente do Instituto Português de Mediação Familiar
* Dr. José Manuel Bernardo Domingos, Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora
* Dr. Francisco Moreira Maia Neto, Procurador-Geral Adjunto (ex-procurador no Tribunal de Família e Menores do Porto) e docente no CEJ
* Dra. Ana Vasconcelos, Pedopsiquiatra

Moderador:

* Dr. Luís Silva, Advogado, Vogal do Conselho Distrital de Lisboa

A entrada é gratuita e sujeita a prévia inscrição. Mais informações podem ser obtidas no Centro de Estudos
Tlf.: 21 312 98 76 | Linha Verde: 800 50 40 40 | Fax: 21 353 40 61

publicado em
16 Junho 2009 às 16:48

por Ana Roque

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Direitos Humanos, info

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Concessão de vistos de residência

trabalhadoresNo DR 114 SÉRIE I de 2009-06-16 foi publicado a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2009, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina o limite da concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissiona subordinada.

Assim, a concessão de visto de residência para o exercício de uma actividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego não preenchidas, quer por nacionais portugueses, quer por trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.

Esta resolução vem determinar que a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, desde a data da publicação da presente resolução e até 31 de Dezembro de 2009, será feita até ao limite de 3800 vistos de residência.

Naquele «contingente» inclui-se um limite de 89 para a Região Autónoma dos Açores e de 58 para a Região Autónoma da Madeira, mantendo a proporção definida no «contingente» de 2008, e tendo em conta as especificidades dos mercados de trabalho de cada região.

O disposto nesta resolução não prejudica a continuação da aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, relativo aos imigrantes residentes em território nacional com relação laboral já efectivada, desde que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos.

publicado em
3 Maio 2009 às 8:28

por Ana Roque

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Direitos Humanos, Diário 2 (Economia), c.r.p.

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Prémio IGUALDADE É QUALIDADE: 8ª edição

pessoas7O Prémio IGUALDADE É QUALIDADE (agora na 8.ª edição – 2008-2009),  é uma distinção de prestígio que tem como objectivo estratégico combater a discriminação e promover a igualdade entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal.

Podem candidatar-se ao Prémio IGUALDADE É QUALIDADE entidades que respeitem a legislação que lhes seja aplicável, que tenham desenvolvido actividade efectiva nos 3 anos anteriores à data da candidatura, e que integrem uma das seguintes categorias:

a) Empresas privadas e públicas (nacionais e multinacionais);
b) Entidades sem fins lucrativos (cooperativas, associações e outras).

As candidaturas estão abertas até dia 31 de Maio 2009.

publicado em
2 Maio 2009 às 8:39

por Ana Roque

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Direitos Humanos, Diário 2 (UE), LPDP, UE

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UE sem acordo sobre a directiva do tempo de trabalho

tempo-de-trabalho2Em Dezembro de 2008, o PE definiu a sua posição sobre o tempo de trabalho na UE, defendendo um horário semanal máximo de 48 horas e a abolição das excepções a esta regra, aplicadas em diversos Estados-Membros da UE, no prazo de três anos.

No passado dia 27 de Abril, o Comité de Conciliação, composto por delegações do PE e do Conselho, concluiu não ser possível chegar a acordo sobre a matéria, invalidando, desta forma, a entrada em vigor da nova directiva. Os principais pontos de desacordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho dizem respeito às cláusulas de excepção, aos períodos inactivos do tempo de permanência e aos contratos múltiplos.

É a primeira vez que não se chega a acordo em fase de conciliação desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht, que alargou substancialmente o âmbito do processo de co-decisão. Assim, a directiva actual mantém-se em vigor, competindo à Comissão Europeia elaborar uma nova proposta, que deve ter em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias relativos aos períodos inactivos de tempo de trabalho.

publicado em
18 Março 2009 às 18:28

por Ana Roque

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Direitos Humanos, LPDP, UE, c.r.p.

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Revisão do Código do Trabalho: rectificação

pessoas-em-trabalhoNo DR 54 SÉRIE I de 2009-03-18, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 21/2009, da Assembleia da República, que rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Recorde-se que este diploma aprovou a revisão do Código do Trabalho, sendo que o contrato de trabalho é definido como “aquele pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas” (artigo 11º).

Em matéria de protecção de direitos de personalidade, cabe destacar os artigos 14º e seguintes (liberdade de expressão e de opinião, integridade física e mora, reserva da intimidade da vida privada, protecção de dados pessoais, uso de dados biométrico, testes e exames médico, utilização de meios de vigilância a distância e confidencialidade de mensagens e de acesso a informação).

De referir ainda que o Tribunal Constitucional se pronunciou em tempo pela inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.

publicado em
18 Março 2009 às 9:20

por Ana Roque

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Direitos Humanos, Diário 2 (UE), UE

2 opiniões

Provedor de Justiça Europeu: queixas contra instituições europeias

pessoas5O Provedor de Justiça Europeu funciona como um serviço de reclamações dos cidadãos contra as instituições europeias: pode analisar alegados casos de injustiça, discriminação, abuso de poder, recusa de informação, atrasos desnecessários ou irregularidades administrativas.

Em geral, o Provedor de Justiça propõe uma solução aceitável para ambas as partes. Contudo, se a instituição da UE em falta não aceitar as suas recomendações, pode apresentar o caso ao Parlamento Europeu, que tomará as medidas adequadas.

Das cerca de 3000 queixas recebidas todos os anos, só uma parte  entra na esfera de competências do Provedor de Justiça. As outras devem ser tratadas por organismos nacionais ou regionais.

O Provedor de Justiça tem ajudado a resolver várias questões controversas. Por exemplo, recentemente interveio num caso relativo à rejeição de uma candidatura a um estágio na Comissão: uma cidadã portuguesa queixou-se de que a sua candidatura tinha sido injustamente rejeitada, uma vez que a sua experiência profissional durara menos de seis semanas, tal como estipulado nas regras de candidatura. Na sequência de um pedido do Provedor de Justiça, a Comissão esclareceu que a experiência profissional inferior a um mês não precisava de ser declarada e, por conseguinte, aceitou a candidatura.

O Provedor de Justiça é eleito pelo PE por um período de cinco anos, renovável, e faz parte da Rede Europeia de Provedores de Justiça, que abrange 31 países europeus.

publicado em
13 Março 2009 às 14:11

por admin

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Direitos Humanos, c.r.p., info

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Dia mundial contra a censura na Internet

Hoje, 12 de Março, é o dia mundial contra a censura na Internet. Ver http://www.rsf.org/.

diacontracontracensura

publicado em
13 Março 2009 às 7:52

por Ana Roque

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Direitos Humanos, Diário 2 (UE), UE

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Eurobarómetro: as mulheres e as eleições europeias

mulheres1O inquérito Eurobarómetro sobre as mulheres e as eleições europeias, apresentado no dia 4 de Março, no PE, mostrou que a tendência vai no sentido de valorizar maior participação das mulheres na vida política, a partir de duas questões:

  • Como aumentar o número de mulheres na vida política: através da imposição de quotas ou de uma participação mais activa?
  • O que gostaria que o Parlamento Europeu fizesse em termos de igualdade dos géneros?

Se o número de mulheres na vida política deve aumentar, por outro lado os resultados apontam para não deverem ser impostas quotas. “Estes resultados dão-nos elementos importantes sobre as eleitoras europeias, nomeadamente no que se refere às suas expectativas, à ideia que têm da União Europeia, às políticas que consideram prioritárias e à sua participação na vida política europeia”, afirmou a eurodeputada grega Rodi Kratsa-Tsagaropoulou (Grupo do Partido Popular Europeu e dos Democratas Europeus), na apresentação pública.

O inquérito revelou ainda que a maioria dos homens e das mulheres considera que os homens dominam a cena política e que a participação de mais mulheres na vida política iria permitir um novo estilo de fazer política.

De acordo com os resultados deste  inquérito Eurobarómetro, para melhorar a igualdade dos géneros na vida familiar o tempo passado com os filhos deve ser contabilizado para efeitos de reforma.

Por outro lado, o desenvolvimento da igualdade de géneros na vida social deve passar pelo pagamento igual para trabalho igual, assim como pela redução da violência e do tráfico de mulheres.

Refira-se que as mulheres portuguesas (49%) são as que mais destacam a necessidade de reforçar a prestação dos serviços de guarda de crianças (como infantários), para que haja uma melhoria no sentido da igualdade de géneros a nível da vida familiar, matéria na qual acreditam que o Parlamento Europeu pode desempenhar um papel importante.

Quando questionados sobre o que pode o Parlamento Europeu fazer para melhorar a igualdade entre os géneros na sociedade, os portugueses responderam que a redução da violência contra as mulheres e do tráfico sexual são questões prioritárias (38%).

Em Portugal, 22% das mulheres dizem ter sido vítimas de discriminação face aos homens, uma das percentagens mais baixas da UE, a par de Malta (a média europeia é de 32%).

publicado em
5 Março 2009 às 8:59

por Ana Roque

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Direitos Humanos, Diário 2 (UE), UE, c.r.p.

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Dia Internacional da Mulher no PE

mulheresO Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de Março, é o tema de dois eventos realizados esta semana no Parlamento Europeu. Ontem teve lugar um seminário dedicado à participação das mulheres nas eleições europeias. Hoje, dia 5 de Março, entre as 09h00 e as 12h30 (HEC), a comissão para os direitos da mulher e igualdade dos géneros organiza um debate com eurodeputados, representantes do Conselho, da Comissão e dos parlamentos nacionais, dedicado às celebrações do Dia Internacional da Mulher e ao papel das mulheres nas eleições europeias.

Assista à transmissão deste evento, em directo, clicando aqui durante a manhã de hoje.

publicado em
13 Fevereiro 2009 às 17:35

por Ana Roque

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Direitos Humanos, autoridades europeias de protecção de dados, c. civil, c.r.p., info

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Tratamentos de procriação medicamente assistida: tabela

crianca1No DR 27 SÉRIE I de 2009-02-09, foi publicada a Portaria n.º 154/2009, do Ministério da Saúde, que aprova a tabela de preços aplicáveis aos tratamentos de procriação medicamente assistida.

No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida, previstas no despacho n.º 14 788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, tornou-se necessário estabelecer uma tabela de preços relativa aos actos praticados para a medicina de reprodução.

Aquele despacho criou um Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), com o objectivo de regular, incentivar e melhorar a acessibilidade e equidade aos tratamentos de infertilidade dos casais, determinando igualmente o ajustamento dos preços a praticar pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde nos termos dos tratamentos de PMA.

Neste sentido, a Direcção-Geral da Saúde e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com a colaboração de peritos da especialidade, identificaram o conjunto de tratamentos e preços associados a esta actividade. Entendeu-se  que o regime de preços mais adequado aos cuidados para a PMA é o de preço compreensivo, preço que inclui o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos de tratamento.

publicado em
18 Janeiro 2009 às 19:24

por Ana Roque

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Direitos Humanos, c.r.p.

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Código do Trabalho: inconstitucionalidade

trabalhadores2No DR 6 SÉRIE I de 2009-01-09, foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/2008, do Tribunal Constitucional, que se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma contida na alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho, na revisão aprovada pelo Decreto n.º 255/X da Assembleia da República, quando aplicada aos trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.

Recorde-se que a  norma prevista na alínea a) do n.º 1 do referido artigo 112.º dispõe sobre a duração do período experimental nos contratos de trabalho por tempo indeterminado e procede a um significativo alargamento da duração do período experimental quanto aos trabalhadores indiferenciados.  Entende o TC que esta é uma “norma restritiva de direitos, liberdades e garantias, pois quanto mais dilatado for o período experimental maior a precariedade da relação jurídico-laboral e mais frágil a garantia na segurança do emprego”. Assim, deve verificar-se se a restrição operada respeita, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Constituição, o princípio da proporcionalidade, no contexto dos seus subprincípios da adequação, necessidade e, complementarmente, da razoabilidade.

É neste âmbito que se desenvolve a análise levada a cabo pelo Tribunal Constitucional, concluindo pela inconstitucionalidade da norma em causa.

publicado em
19 Dezembro 2008 às 0:29

por Ana Roque

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Direitos Humanos, c.r.p.

uma opinião

ONU: 66 países apelaram hoje à despenalização universal da homossexualidade

Sessenta e seis países, incluindo Portugal, apelaram hoje para que as Nações Unidas (ONU) aprovem a despenalização universal da homossexualidade, uma posição fortemente rejeitada por vários Estados árabes e pelo Vaticano. O apelo foi lido durante um plenário da Assembleia-geral da ONU, que conta com 192 Estados-Membros, pelo Embaixador da Argentina, Jorge Arguello, em nome dos 66 países que o apoiam.

O apelo tem como base o princípio da universalidade dos Direitos Humanos, consagrados na Declaração Universal que este ano completa sessenta anos e que estabelece, no seu primeiro artigo, que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.