Textos da secção 'info' ↓

publicado em
4 Julho 2008 às 10:25

por Ana Roque

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ainda sem debate

Protecção de testemunhas em processo penal: alterações

No DR 128 SÉRIE I de 2008-07-04, é publicada a Lei n.º 29/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem introduzir a primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

publicado em
1 Julho 2008 às 22:24

por Ana Roque

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uma opinião

Birmânia, um Caminho em Busca da Paz

“It is not enough merely to call for freedom, democracy and human rights. There has to be a united determination to persevere in the struggle; to make sacrifices in the name of enduring truths; to resist the corrupting influences of desire, ill will, ignorance and fear.”
Aung San Suu Kyi, in Freedom From Fear

Birmânia, um Caminho em Busca da Paz é uma conferência que irá ser proferida por Concha Pino, Embaixadora da Paz em Missões Humanitárias. A questão da repressão das liberdades individuais, entre as quais avulta o exemplo da prisão domiciliária sofrida por Aung San Suu Kyi será abordada na sessão, a ter lugar no Instituto Português da Juventude, nas instalações da Rua de Moscavide, em Lisboa, no dia 22 de Julho, pelas 20 horas. Para mais informações, Telefone: 218 920 800/8 ou E-Mail: ipj.lisboa@ipj.pt

publicado em
30 Junho 2008 às 14:00

por Ana Roque

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info, textos

ainda sem debate

Aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior: estudantes a tempo parcial

Foi já publicado o  Decreto-Lei n.º 107/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que veio alterar os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas.

publicado em
30 Junho 2008 às 11:48

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

Concessão de asilo: condições e procedimentos

No DR 124 SÉRIE I de 2008-06-30, foi publicada a Lei n.º 27/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem estabelecer as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro.

Esta lei não prejudica o regime jurídico previsto na Lei n.º 67/2003, de 23 de Agosto, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho. Por outro lado, são revogadas as Leis n.os 15/98, de 26 de Março, e 20/2006, de 23 de Junho.

publicado em
28 Junho 2008 às 16:31

por Ana Roque

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ainda sem debate

Desafios na Conservação das Zonas Marinhas - Que Futuro?

Desafios na Conservação das Zonas Marinhas - Que Futuro? é uma oportunidade para abordar e reflectir sobre problemas ambientais, tais como a diminuição dos recursos marinhos, a poluição e os desafios de uma gestão sustentável.

No âmbito da celebração dos seus 60 anos de existência, a Liga para a Protecção da Natureza organiza, com o apoio da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) e do Centro de Ciências do Mar do Algarve (CCMAR), este seminário, que terá lugar no dia 1 de Julho de 2008, pelas 14h15, no Auditório da FLAD, Rua Sacramento à Lapa, nº21, Lisboa.

Mais informações:Liga para a Protecção da Natureza, tel. 217 780 097; 217 740 155; e-mail lpn.natureza@lpn.pt

publicado em
27 Junho 2008 às 12:00

por Ana Roque

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ainda sem debate

Concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular

No DR 120 SÉRIE I de 2008-06-24, foi publicado o Decreto-Lei n.º 104/2008, do Ministério da Educação. O diploma veio estabelecer o regime do concurso e prova pública de acesso para lugares da categoria de professor titular, aberto para o preenchimento de vaga existente em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação.

O recrutamento de professores titulares faz-se para lugares definidos ao nível do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, a que é atribuído um papel decisivo nessa selecção. O concurso reveste carácter documental, com incidência sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, e reflecte o rigor e a exigência que se pretende imprimir ao funcionamento do sistema educativo, tendo em consideração o resultado da prova pública, a habilitação académica e formação especializada, a experiência profissional e a avaliação de desempenho dos candidatos.

publicado em
26 Junho 2008 às 21:51

por Ana Roque

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ainda sem debate

Prescrição do concurso de contra-ordenações: acórdão do STA

No DR 122 SÉRIE I de 2008-06-26, é publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2008, que uniformiza a jurisprudência sobre a interpretação do artigo 25.º do RGIT - prescrição do concurso de contra-ordenações, nos termos seguintes: “No regime de recursos previsto no RGIT vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus [artigo 79.º, n.º 1, alínea d) do RGIT], o qual se consubstancia em não poder ser modificada a sanção aplicada em prejuízo de qualquer arguido, seja ou não o recorrente (artigo 72.º -A, n.º 1, do RGCO). E que se aplica não só aos recursos judiciais das decisões de aplicação de coimas mas também aos recursos jurisdicionais interpostos de decisões judiciais que apreciem as primeiras. Daí que não tenha qualquer interesse agora apreciar se não se verifica algum dos pressupostos previstos no artigo 32.º do RGIT para a atenuação especial da pena e que levando ao afastamento desta conduzisse à aplicação em concreto de uma coima mais elevada do que a fixada na sentença recorrida, pois tal está vedado por lei.”

publicado em
25 Junho 2008 às 21:26

por Ana Roque

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Estágios remunerados na Interpol

A Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) oferece anualmente alguns estágios remunerados, dependendo da sua programação de actividades, nos diversos países que são membros da organização. As candidaturas são mantidas em arquivo por um ano. A duração varia entre 2 e 9 meses e a remuneração mínima mensal é de 350 EUR.

São condições gerais de admissão

* Ser nacional de um Estado-Membro

* Ser maior de idade

* Encontrar-se a frequentar o ensino superior numa área relacionada com as funções da Interpol

* Ser fluente em Inglês e possuir bons conhecimentos da língua oficial do país onde decorrerá o estágio

publicado em
21 Junho 2008 às 15:04

por Ana Roque

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UE, info

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Estágios na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE)

A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) oferece anualmente alguns estágios não remunerados, com duração entre 2 e 6 meses, em Viena e em Praga, dependendo da sua programação de actividades.

São condições gerais de admissão:

* Estudantes que se encontrem no último ano de licenciatura, recém-licenciados ou pós-graduados
* Idade limite é de 30 anos
* Bons conhecimentos de inglês
* Bons conhecimentos de tecnologias de comunicação e informação

A OSCE tem ainda diversas oportunidades de emprego, que podem ser consultadas aqui.

publicado em
21 Junho 2008 às 10:53

por Ana Roque

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info, textos

ainda sem debate

Estágios na Organização Internacional do Trabalho (ILO)

A Organização Internacional do Trabalho (ILO) proporciona a cidadãos licenciados (ou que se encontrem na fase final de curso) a oportunidade de realizarem estágios remunerados na instituição, em Genebra. A duração varia entre 3 e 6 meses e os estagiários auferem um subsídio mensal no valor de 1.500 SFr (cerca de 930 EUR).

São condições gerais de admissão:

* Licenciatura (concluída ou no último ano) ou pós-graduação; as licenciaturas devem ser em áreas relevantes para o trabalho da organização (por exemplo, em economia, direito internacional, relações industriais, ciência política ou ciências sociais)
* Conhecimentos técnicos de uma das línguas oficiais da organização (inglês, francês ou espanhol)
Veja os estágios disponíveis de momento (e até final do mês) clicando aqui. Para consultar as oportunidades de emprego junto da OIT, clique aqui.

publicado em
20 Junho 2008 às 14:18

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Estágios na Agência Europeia dos Direitos Fundamentais

A Agência Europeia dos Direitos Fundamentais (FRA) oferece aos cidadãos europeus, duas vezes por anos, a oportunidade de realizarem estágios na instituição, em Viena. Aos estagiários é atribuída uma bolsa mensal de 1.000 EUR e facultada a possibilidade de desempenharem funções na administração da cooperação da Agência em domínios como o racismo, a xenofobia, a islamofobia e o anti-semitismo a nível europeu.

A duração do estágio é de 3 a 5 meses e há dois períodos de estágio:
* 1 de Março a 31 de Julho (data limite para as candidaturas a 30 de Novembro)
* 1 de Outubro até final de Fevereiro (data limite para as candidaturas a 31 de Maio)

Condições gerais de admissão são as seguintes:

  • Ser nacional de um dos Estados-Membros da UE (preferencialmente)
  • Possuir um grau académico superior completo de, no mínimo, três anos
  • Profundos conhecimentos de, pelo menos, duas línguas comunitárias
  • Não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado junto de uma instituição europeia

Existem também concursos para trabalhar na instituição. Para consultar a lista de vagas, clique aqui.

publicado em
19 Junho 2008 às 22:33

por Ana Roque

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ainda sem debate

Estágios na Human Rights Watch

A Human Rights Wacht (HRW), organização de defesa dos direitos humanos, oferece periodicamente estágios para licenciados e não licenciados, dependendo da sua programação de actividades.

A organização pode ser contactada através de um destes endereços. Os estágios podem ser frequentados por estudantes ou por licenciados.

Existem também várias oportunidades de emprego na instituição que podem ser consultadas clicando aqui.

As condições gerais de admissão são as seguintes:

  • Grande interesse por assuntos relacionados com os direitos humanos
  • Conhecimento de línguas estrangeiras será tido como uma mais valia
  • Conhecimentos de tecnologias de informação.