Textos da secção 'info' ↓
No DR 217 SÉRIE I de 2008-11-07, é publicada a Portaria n.º 1280/2008, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa o montante máximo da taxa de prestação de assistência a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos aeroportos a pagar pelas transportadoras aéreas.
O Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, foi publicado em 26 de Julho de 2006, prevendo expressamente a sua produção de efeitos a 26 de Julho de 2008.
Nos termos deste regulamento, incumbe às entidades gestoras aeroportuárias assegurar a prestação de assistência aos passageiros com deficiência e aos passageiros com mobilidade reduzida, obrigação essa legalmente imposta a partir do dia 26 de Julho de 2008. Para o financiamento dessa assistência, a entidade gestora do aeroporto pode cobrar uma taxa específica aos utilizadores do mesmo, numa base não discriminatória. A taxa em causa deve ser paga pelas transportadoras aéreas utilizadoras do aeroporto em função do número total de passageiros que transportam com partida ou destino nesse aeroporto.
Assim, o montante máximo da taxa é agora fixado em € 0,61 por passageiro embarcado. O valor é estabelecido tendo em consideração os custos com a prestação do serviço entre 26 de Julho de 2008 e 28 de Março de 2009, calculados numa base anual. A taxa é cobrada a partir do dia 1 de Dezembro de 2008, mantendo-se em vigor até ao final do período de Inverno IATA 2008-2009 (28 de Março de 2009).
No DR 209 SÉRIE I de 2008-10-28, é publicado o Decreto-Lei n.º 208/2008, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Este diploma vem estabelecer o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.
A água subterrânea é um recurso natural valioso que, enquanto tal, deve ser protegido da deterioração e da poluição química. Essa protecção é particularmente importante no que respeita aos ecossistemas dependentes da água subterrânea e à utilização desta para o abastecimento de água destinada ao consumo humano. A água subterrânea representa as massas de água doce mais sensíveis e importantes da União Europeia, sendo uma fonte essencial de abastecimento público de água potável em muitas regiões, devendo ser protegida de forma a evitar a deterioração da qualidade, a fim de reduzir o nível do tratamento de purificação necessário à produção de água potável.
O número de alunos maiores de 23 anos no Superior cresceu 20 vezes em três anos, tendo passado de 551, em 2004/05, para 11.773 em 2007-08. Um parecer do Conselho Nacional de Educação alerta agora para os eventuais perigos e avança propostas, das quais se destaca a urgência da criação de um Quadro Nacional de Referência de Qualificações, descrevendo quais são as competências esperadas de um licenciado em determinada área.
Leia todo o artigo de Pedro Araújo, publicado no Jornal de Notícias, clicando aqui.
No DR 200 SÉRIE I de 2008-10-15, foi publicada a Portaria n.º 1176/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a Atribuir pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), a Pessoas Colectivas Privadas sem Fins Lucrativos.
Recorde-se que o Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, veio consagrar um novo regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde, estabelecendo regras para a igualdade de oportunidades, a equidade e a transparência na escolha, avaliação e acompanhamento dos projectos e acções executados, na área da saúde, por entidades privadas com recurso a financiamento do Estado.
Nos termos daquele diploma, compete à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN), promover programas de apoio financeiro a projectos e acções a desenvolver na região de saúde do Norte por pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, designadamente instituições particulares de solidariedade social; agora é publicada a regulamentação dos respectivos procedimentos, estabelecendo as normas aplicáveis à atribuição de apoios financeiros. Só podem beneficiar dos apoios financeiros em causa as pessoas colectivas privadas sem fins lucrativos, nomeadamente instituições particulares de solidariedade social, cujas propostas venham a ser seleccionadas pela ARSN na sequência de procedimento de apresentação e apreciação de candidaturas.
O mais recente relatório sobre direitos humanos da ONU, citando o exemplo do fracasso das acções europeias no Zimbabué e no Darfur, considera que “a União Europeia atravessa uma crise em câmara lenta nas Nações Unidas”.
Em que medida poderá a União Europeia influenciar a agenda dos direitos humanos no mundo? A própria UE, em documento elaborado pelo Conselho Europeu para as Relações Externas, sublinha o enfraquecimento da União Europeia na defesa dos direitos humanos, face à Rússia e à China. Durante a década de 1990, a UE apoiava cerca de 72% dos projectos relacionados com direitos humanos, número que se situa actualmente abaixo dos 50%. O relatório sugere que, para fazer face a esse enfraquecimento de posição, a União Europeia deve desenvolver alianças dentro da ONU.
De acordo com os dados constantes da lista divulgada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foram admitidos 48.782 novos estudantes no ensino superior público (o que corresponde a um aumento de 1.429 alunos em relação a 2007), no total das duas fases. Assim, agora conseguiram colocação mais 4.446 alunos. Ficaram ainda por ocupar 2.457 vagas para as quais os estabelecimentos de ensino superior público poderão eventualmente abrir uma terceira fase do concurso nacional.
As matrículas dos alunos colocados nesta segunda fase têm lugar entre os dias 13 e 17 de Outubro.
No DR 194 SÉRIE I de 2008-10-07, é publicada a Declaração de Rectificação n.º 56/2008, da Assembleia da República, a qual rectifica a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto.
O programa Falar Global, da Sic Notícias, analisa as transformações que as tecnologias de informação e conhecimento provocam no nosso quotidiano. Esta semana, a privacidade é o tema central da conversa em que participa uma das autoras do Dados Pessoais.
Depois das emissões de sábado (19h30) e domingo (1h00), este programa poderá ainda ser visto em repetição amanhã, 3ª feira, pelas 20h00, e 6ªfeira próxima, às 15h00. E também na Internet, em qualquer horário, aqui.
O Mali foi escolhido para o projecto-piloto, uma vez que é um país de trânsito para os emigrantes que partem para a Europa e uma importante fonte de mão-de-obra para os países vizinhos. Cerca de 4 milhões de malianos vivem no estrangeiro, o que representa um êxodo importantíssimo para um país com uma população total de 12 milhões de habitantes. A maioria dos malianos está espalhada por vários países da África Ocidental e cerca de 200 000 vivem na Europa.
Todos os anos, milhares de africanos emigram clandestinamente para a Europa. Uma maior sensibilização para os riscos da emigração ilegal é um dos objectivos do novo centro em Bamako, a capital do Mali, país situado na África Ocidental. O centro presta aconselhamento sobre emigração ilegal, formação e procura de trabalho no estrangeiro.
O centro está também a trabalhar com emigrantes que regressam para os ajudar a recomeçar a sua vida no país de origem. A maioria dos emigrantes são jovens do sexo masculino que não conseguem encontrar trabalho no seu país. O centro conta com um efectivo de 40 pessoas e tem um orçamento de cerca de 10 milhões de euros. A inauguração oficial terá lugar a 6 de Outubro.
A Europa é o destino privilegiado da maioria dos africanos. Muitos são oriundos do Norte de África, mas um número crescente vem de países da África subsariana como o Mali.
No DR 184 SÉRIE I de 2008-09-23, é publicado o Decreto-Lei n.º 187/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma introduz a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental.
Esta alteração justifica-se pela necessidade de clarificar que o regime processual civil experimental continua
a aplicar-se após o decurso de dois anos sobre o seu início de vigência, que ocorre no próximo dia 16 de Outubro de 2008, sem colocar em causa o carácter experimental ou a aplicação espacial delimitada desta tramitação; a breve prazo, o legislador conta desenvolver os mecanismos de aceleração, simplificação e flexibilização processuais já previstos, assim como o alargamento do seu âmbito de aplicação a outros tribunais.
No DR 182 SÉRIE I de 2008-09-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 186/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma vem proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». Esta medida destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.
Foi hoje publicada a Lei n.º 60/2008, D.R. n.º 179, Série I de 2008-09-16, da Assembleia da República. Este diploma autoriza o Governo a legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis, ligeiros e pesados, seus reboques e motociclos, todos os ciclomotores, triciclos e quadriciclos e todas as máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis, destinando-se a identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula.