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	<title>Dados pessoais &#187; info</title>
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	<description>os direitos das pessoas</description>
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		<title>Companhias aéreas obrigadas a fornecer dados dos vôos de e para os EUA</title>
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		<pubDate>Tue, 26 Oct 2010 17:16:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Editor</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>
		<category><![CDATA[textos]]></category>

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		<description><![CDATA[As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As companhias aéreas que operem de e para os Estados Unidos estão obrigadas, pelas autoridades de segurança desse país (Homeland Security), a transmitir alguns dados constantes das suas reservas com a antecedência de 72 horas face à partida de cada voo com origem ou destino nos E.U.A., a partir do próximo dia 1 de Novembro deste ano.</p>
<p>A TAP Portugal vai &#8220;<em>dar estrito cumprimento a este imperativo legal</em>&#8221; e para tal &#8220;<em>solicita a todos os passageiros em viagem à partida de ou para os E.U.A. que forneçam, no momento da reserva, a informação requerida, ou que contactem atempadamente os serviços da Companhia ou os seus Agentes de Viagens, para que, antes de atingido o prazo das 72 horas anteriores à partida dos respectivos voos, seja possível verificar se constam nas suas reservas todos os elementos obrigatórios, nomeadamente: nome completo (ou tanto quanto permitido pelo limite de caracteres); género e data de nascimento</em>&#8220;.</p>
<p>As transportadoras aéreas devem enviar estes dados às autoridades americanas, sob pena de, na falta dos mesmos, se verem forçadas a proceder ao cancelamento das reservas, mesmo que os bilhetes já tenham sido emitidos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Concessão de vistos de residência</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 16:48:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 114 SÉRIE I de 2009-06-16 foi publicado a Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2009, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina o limite da concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissiona subordinada. Assim, a concessão de visto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1490" title="trabalhadores" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/trabalhadores3-200x117.jpg" alt="trabalhadores" width="200" height="117" />No DR 114 SÉRIE I de 2009-06-16 foi publicado a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.114&amp;iddip=20091471" target="_blank">Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2009</a></span><strong>, da Presidência do Conselho de Ministros</strong>, que determina o limite da <strong>concessão de vistos de residência para a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros para o exercício de uma actividade profissiona subordinada.</strong></p>
<p>Assim, a concessão de visto de residência para o exercício de uma actividade profissional subordinada depende da existência de oportunidades de emprego não preenchidas, quer por nacionais portugueses, quer por trabalhadores nacionais de Estados membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou de Estado terceiro com o qual a Comunidade Europeia tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas, bem como por trabalhadores nacionais de Estados terceiros com residência legal em Portugal.</p>
<p>Esta resolução vem determinar que a admissão em território nacional de cidadãos estrangeiros de Estados terceiros para o exercício de uma actividade profissional subordinada, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, desde a data da publicação da presente resolução e até 31 de Dezembro de 2009, será feita <strong>até ao limite de 3800 vistos de residência</strong>.</p>
<p>Naquele «contingente» inclui-se um limite de 89 para a Região Autónoma dos Açores e de 58 para a Região Autónoma da Madeira, mantendo a proporção definida no «contingente» de 2008, e tendo em conta as especificidades dos mercados de trabalho de cada região.</p>
<p>O disposto nesta resolução não prejudica a continuação da aplicação do regime previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, relativo aos imigrantes residentes em território nacional com relação laboral já efectivada, desde que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM): comparticipação</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/assistencia-na-doenca-aos-militares-das-forcas-armadas-adm-comparticipacao/2009-06/</link>
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		<pubDate>Sun, 14 Jun 2009 07:56:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 112 SÉRIE I de 2009-06-12, foi publicada a Portaria n.º 650/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e da Saúde. O diploma estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-1486" title="cápsulas" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/cápsulas-125x125.jpg" alt="cápsulas" width="125" height="125" />No DR 112 SÉRIE I de 2009-06-12, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.112&amp;iddip=20091457" target="_blank">Portaria n.º 650/2009</a></span><strong>, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Defesa Nacional e da Saúde</strong>.</p>
<p>O diploma estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do <strong>regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da <a href="http://adm.defesa.pt/">Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)</a></strong><a href="http://adm.defesa.pt/">.</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Licença internacional de condução: condições de emissão</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/licenca-internacional-de-conducao-condicoes-de-emissao/2009-06/</link>
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		<pubDate>Sat, 13 Jun 2009 17:16:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 110 SÉRIE I de 2009-06-08, foi publicada a Portaria n.º 630/2009, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário. A licença internacional de condução, utilizável no espaço económico europeu, também permite a condução em países [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1482" title="estrada" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/estrada-200x132.jpg" alt="estrada" width="200" height="132" />No DR 110 SÉRIE I de 2009-06-08, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.110&amp;iddip=20091422" target="_blank">Portaria n.º 630/2009</a></span><strong>, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações</strong>, que estabelece as <strong>condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário.</strong></p>
<p>A <strong>licença internacional de condução</strong>, utilizável no <a href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/TrocaCartaConducao/PaisesEspacoEconomicoEuropeu/Paginas/PaisesdoEspacoEconomicoEuropeu.aspx"><strong>espaço económico europeu</strong></a>, também permite a condução em países que não tenham adoptado o modelo de carta de condução constante da Convenção. Pode ser solicitada ao <a href="http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/Paginas/CartaConducao.aspx"><strong>IMTT, I. P.</strong></a>, ou ao<a href="http://www.acp.pt/"><strong> ACP</strong></a>, por condutores titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros Estados membros do espaço económico europeu, mediante a apresentação dos seguintes documentos:</p>
<p>a) Exibição do documento de identificação;<br />
b) Exibição da carta de condução válida;<br />
c) Duas fotografias a cores, actuais e de fundo liso.</p>
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		<title>Contratos de crédito aos consumidores</title>
		<link>http://dadospessoais.net/c-civil/contratos-de-credito-aos-consumidores/2009-06/</link>
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		<pubDate>Thu, 04 Jun 2009 07:38:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[c. civil]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (Economia)]]></category>
		<category><![CDATA[Diário 2 (UE)]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores. O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1469" title="compras1" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/compras1-96x200.jpg" alt="compras1" width="96" height="200" />No <span>DR 106 SÉRIE I de 2009-06-02, foi publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.106&amp;iddip=20091342" target="_blank">Decreto-Lei n.º 133/2009</a></span>, do <strong>Ministério da Economia e da Inovação</strong>. Este diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º <a title="Link para Directiva da Comunidade Europeia" href="http://dre.pt/util/eurlex/eurlex.asp?ano=2008&amp;id=308L0048" target="_blank">2008/48/CE</a>, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a <strong>contratos de crédito aos consumidores.</strong></p>
<p>O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a<a href="http://dadospessoais.net/ue/parlamento-europeu-aprova-novas-regras-sobre-o-credito-aos-consumidores/2008-01/"> Directiva n.º 2008/48/CE, de 23 de Abril</a>, relativa a contratos de crédito aos consumidores, que exprime a urgência na realização de um mercado comunitário de produtos e serviços financeiros, quer prevendo a uniformização da forma de cálculo e dos elementos incluídos na <a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Taxa_Anual_Efectiva_Global"><strong>TAEG</strong></a>, quer reforçando os direitos dos consumidores, nomeadamente o direito à informação pré-contratual. A TAEG é objecto de uma uniformização mais adequada, sendo ainda instituída uma ficha específica e normalizada sobre «informação europeia em matéria de crédito a consumidores relativa a descobertos, às ofertas de certas organizações de crédito e à conversão de dívidas».</p>
<p>Destacam-se ainda, de entre as várias medidas adoptadas, a obrigatoriedade, por parte do credor, de avaliar a solvabilidade do consumidor em momento prévio à celebração de contrato, o incentivo à realização de transacções transfronteiriças, assim como a maior eficácia do direito de revogação do contrato de crédito.</p>
<p>Na linha do disposto nos artigos 934.º a 936.º do Código Civil, estabelecem-se novas regras aplicáveis ao incumprimento do consumidor no pagamento de prestações, impedindo-se que, de imediato, o credor possa invocar a perda do benefício do prazo ou a resolução do contrato. Assinala-se ainda a proibição de consagração de juros elevados, sob pena de usura.<strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Passaporte Electrónico Português: novas especificações</title>
		<link>http://dadospessoais.net/info/passaporte-electronico-portugues-novas-especificacoes/2009-05/</link>
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		<pubDate>Sun, 31 May 2009 10:49:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>
		<category><![CDATA[UE]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 103 SÉRIE I de 2009-05-28, foi publicada a Portaria n.º 568/2009, do Ministério da Administração Interna. Este diploma estabelece as regras de cumprimento das especificações do Passaporte Electrónico Português de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis. Recorde-se que o Passaporte Electrónico Português é um documento de viagem individual português elaborado em conformidade com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1466" title="pep" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/pep-197x200.jpg" alt="pep" width="197" height="200" />No DR 103 SÉRIE I de 2009-05-28, foi publicada a </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.103&amp;iddip=20091295" target="_blank">Portaria n.º 568/2009</a></span><strong>, do Ministério da Administração Interna. </strong>Este diploma estabelece as<strong> regras de cumprimento das especificações do <a href="http://www.pep.pt/">Passaporte Electrónico Português</a></strong> de acordo com as disposições comunitárias aplicáveis.</p>
<p>Recorde-se que o <a href="http://www.pep.pt/aquisicao.html"><strong>Passaporte Electrónico Português</strong></a> é um documento de viagem individual português elaborado em conformidade com a política de segurança de documentos de identidade e de viagem, conforme aos parâmetros fixados no âmbito da União Europeia e das Organizações Internacionais competentes, de que é exemplo a organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).</p>
<p>Agora deve ser dado cumprimento à <a href="http://vlex.pt/vid/comiss-dezembro-texto-artigo-passaportes-38161780"><strong>Recomendação 2008/355/CE, da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007</strong></a> (JOC L 118/30, de 6 de Maio de 2008), relativa à protecção consular garantida aos cidadãos europeus, por forma a incluir no Passaporte Electrónico Português a citação do <a href="http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm"><strong>artigo 20.º do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia</strong></a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida: regime jurídico</title>
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		<pubDate>Sat, 30 May 2009 08:00:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29, foi publicada a Lei n.º 24/2009, da Assembleia da República. O diploma cria o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). O CNECV é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1463" title="escolha" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/escolha-200x133.jpg" alt="escolha" width="200" height="133" />No DR 104 SÉRIE I de 2009-05-29</span>, foi publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.104&amp;iddip=20091301" target="_blank">Lei n.º 24/2009</a></span><strong>, da Assembleia da República</strong>. O diploma cria o regime jurídico do <strong>Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).</strong></p>
<p>O <strong>CNECV </strong>é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.<strong><br />
</strong></p>
<p><strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Operações especiais de registos: balcão SIR</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2009 08:44:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[info]]></category>

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		<description><![CDATA[No DR 100 SÉRIE I de 2009-05-25, é publicada a Portaria n.º 547/2009, do Ministério da Justiça. Este diploma regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos. Constituem operações especiais de registos os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <span>DR 100 SÉRIE I de 2009-05-25</span>, é publicada a <span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.100&amp;iddip=20091254" target="_blank">Portaria n.º 547/2009</a></span>, do <strong>Ministério da Justiça</strong>. Este diploma regulamenta os <strong>procedimentos para operações especiais de registos.</strong></p>
<p>Constituem <strong>operações especiais de registos</strong> os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que pelo seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado.</p>
<p>Para este efeito,<strong> </strong>a partir de agora as empresas têm à sua disposição o <strong>balcão SIR</strong> para a realização de operações especiais de registo, bastando um único pedido para que sejam efectuados actos de registo comercial, predial, de veículos e da propriedade industrial.<strong><br />
</strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Planos de poupança-reforma e planos de poupança-educação: alteração</title>
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		<pubDate>Fri, 22 May 2009 08:54:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diário 2 (Economia)]]></category>
		<category><![CDATA[info]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://dadospessoais.net/?p=1454</guid>
		<description><![CDATA[No DR 99 SÉRIE I de 2009-05-22, é publicado o Decreto-Lei n.º 125/2009, do Ministério da Economia e da Inovação. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação. Assim, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img class="alignleft size-medium wp-image-1455" title="mealheiro" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/mealheiro-200x154.jpg" alt="mealheiro" width="200" height="154" />No <span>DR 99 SÉRIE I de 2009-05-22, é publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.99&amp;iddip=20091251" target="_blank">Decreto-Lei n.º 125/2009</a></span><strong>, do Ministério da Economia e da Inovação</strong>.</p>
<p>Este diploma vem proceder à primeira alteração ao <a title="Decreto-Lei n.º 158/2002" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?iddip=20022031" target="_blank">Decreto-Lei n.º 158/2002</a>, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos <strong>planos de poupança-reforma</strong>, dos <strong>planos de poupança-educação</strong> e dos <strong>planos de poupança-reforma/educação.</strong></p>
<p>Assim, limitam-se e uniformizam -se as designações das comissões cobradas pelas entidades gestoras e pelos depositários, ajustando-as às fases de constituição, permanência, transferência e resgate dos produtos e estabelecendo-se que as mesmas apenas podem assumir as designações de comissão de subscrição, comissão de depósito, comissão de gestão, comissão de transferência e comissão de reembolso.</p>
<p>Deste modo, é facilitada a comparabilidade entre os produtos, promovendo uma maior transparência no mercado, com reflexos na concorrência entre as entidades que comercializam este tipo de produtos.</p>
<p>Atendendo ao carácter duradouro do vínculo estabelecido entre a entidade gestora e o participante e como forma de incentivar a concorrência, isentam-se do pagamento de comissões as transferências, internas ou externas, dos planos de poupança que não dêem garantias de rendibilidade.</p>
<p>Relativamente aos produtos que, ao invés, garantam capital ou a respectiva rendibilidade, por se aceitar a existência de um risco diferente, permite-se a cobrança de uma comissão pela transferência, limitando-a a 0,5 % do valor a transferir.<strong><br />
</strong></p>
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		<title>Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança</title>
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		<pubDate>Thu, 21 May 2009 22:35:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Roque</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No DR 98 SÉRIE I de 2009-05-21, foi publicado o Decreto-Lei n.º 121/2009, do Ministério da Administração Interna, que cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS). A UTIS é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e tem por missão &#8220;assegurar a prestação de serviços partilhados aos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span><img class="alignleft size-medium wp-image-1451" title="codigo" src="http://dadospessoais.net/wp-content/uploads/codigo-141x200.jpg" alt="codigo" width="141" height="200" />No DR 98 SÉRIE I de 2009-05-21, foi publicado o </span><span><a href="http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=sum&amp;serie=1&amp;iddr=2009.98&amp;iddip=20091243" target="_blank">Decreto-Lei n.º 121/2009</a></span>, do<strong> Ministério da Administração Interna</strong>, que cria a <strong>Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS).</strong></p>
<p>A <strong>UTIS</strong> é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa e tem por missão &#8220;assegurar a prestação de serviços partilhados aos serviços centrais de natureza operacional e de suporte do Ministério da Administração Interna (MAI) através da contribuição para a permanente modernização dos<strong> sistemas de informação do MAI</strong>, da promoção da interoperabilidade entre as tecnologias de informação e comunicações das estruturas e organismos do MAI, da disponibilização de tecnologia de informação e de comunicações de uso comum ou partilhado, da garantia dos níveis de segurança adequados no acesso, comunicação e armazenamento da informação e da racionalização na aquisição e no uso dos meios e recursos tecnológicos disponíveis&#8221;.<strong><br />
</strong></p>
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