Textos da secção 'info' ↓

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22 Julho 2008 às 11:00

por Ana Roque

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uma opinião

Pessoas com deficiências e incapacidades visuais: acessibilidade à informação

No DR 140 SÉRIE I de 2008-07-22, é publicada a Lei n.º 33/2008, da Assembleia da República, que estabelece medidas de promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiências e incapacidades visuais: o diploma consagra o regime de promoção e de garantia de acesso à informação, pelas pessoas com deficiências e incapacidades visuais, das características dos produtos disponibilizados nos estabelecimentos de comércio misto.

Para efeitos desta lei, entende-se por estabelecimento de comércio misto o local onde se exercem, em simultâneo, actividades de comércio alimentar e não alimentar, sem que cada uma delas, individualmente considerada, ultrapasse 90 % do respectivo volume total de vendas.

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22 Julho 2008 às 9:15

por Ana Roque

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ainda sem debate

Ensino Superior Privado: matrícula e inscrição no Ano Lectivo 2008-2009

No DR 140 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-07-22, é publicada a Portaria n.º 628-A/2008, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. este diploma aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009.

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20 Julho 2008 às 19:41

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Viajar na europa em 2008: a moeda corrente

O euro é a moeda com curso legal para mais de 315 milhões de pessoas em quinze países da União Europeia, que actualmente conta com 27 Estados-Membros. Os países da UE que utilizam o euro são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal, incluindo naturalmente as respectivas regiões ultraperiféricas, como os Açores, as Canárias, Ceuta e Melilha, a Guadalupe, a Guiana Francesa, a Madeira, a Martinica, Mayotte, a Reunião e São Pedro e Miquelon.

O símbolo do euro é € e as notas e moedas em euros são idênticas em todos os países, mas cada país cunha as suas próprias moedas com uma face comum e uma face nacional específica. Todas as notas e moedas podem ser utilizadas em todos os países da UE que adoptaram o euro.

Mónaco, São Marino e a Cidade do Vaticano também adoptaram o euro como moeda nacional, o que lhes confere o direito de emitir moedas de euro com as respectivas faces nacionais. Alguns países e territórios usam o euro como “moeda de facto”: é o caso de  Andorra, do Kosovo e do Montenegro.

A Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido não utilizam actualmente o euro, preferindo as suas moedas nacionais (coroa dinamarquesa, coroa sueca e libra esterlina, respectivamente). Chipre e Malta já pertencem à zona euro desde Janeiro de 2008, e os restantes nove países que aderiram à União Europeia depois de 2004 deverão adoptar o euro quando tiverem as condições necessárias. As taxas de câmbio podem ser acompanhadas clicando aqui.

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20 Julho 2008 às 19:26

por Ana Roque

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LPDP, info

ainda sem debate

Prémio OIKOS para Estudantes 2008

O Prémio anual OIKOS para estudantes visa recompensar projectos de estudantes no domínio do ensino superior para o desenvolvimento sustentável. Em 2008, os estudantes podem candidatar-se e apresentar os trabalhos/projectos nas áreas: Sustainable Campus e Curricula Change.

Podem candidatar-se estudantes de todo o mundo, tanto em grupos como individualmente. O prazo para envio de candidaturas termina a 30 de Setembro de 2008.

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20 Julho 2008 às 8:37

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Viajar na Europa em 2008: documentos necessários

Para cidadãos da UE: passaporte ou bilhete de identidade

Entre 22 países da União Europeia, já não existem controlos nas fronteiras devido à aplicação do  Acordo de Schengen, que faz parte do direito comunitário. As regras de Schengen eliminaram os controlos nas fronteiras internas, mas criaram controlos eficazes nas fronteiras externas da União Europeia e introduziram uma política comum em matéria de vistos.

Os países que participam plenamente no Espaço Schengen são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia, assim como a Islândia e a Noruega (que não são membros da UE).

Chipre, que aderiu à União Europeia em 2004, e a Bulgária e a Roménia, que aderiram em 2007, ainda não participam plenamente no Espaço Schengen, pelo que é necessário um passaporte ou um bilhete de identidade válido para as deslocações a esses países, assim como à Irlanda e ao Reino Unido, que optaram por não fazer parte do Espaço Schengen.

À entrada ou à saída das fronteiras externas da União Europeia é exigido um passaporte ou um bilhete de identidade válido.

Quando viajar pela UE, é importante ter consigo o passaporte ou bilhete de identidade, pois estes documentos podem ser-lhe exigidos para comprovar a sua identidade. Por motivos de ordem pública ou de segurança nacional, poderão ser efectuados controlos nas fronteiras internas, embora por um período limitado.

As crianças que viajem na companhia de adultos deverão ter o seu próprio passaporte ou bilhete de identidade, ou um averbamento no passaporte do adulto.

Para cidadãos não comunitários: passaporte; em alguns casos, visto

Há 28 países cujos cidadãos não precisam de visto para visitarem a União Europeia por um período inferior a três meses. Entre esses países figuram a Croácia, a Austrália, o Canadá, o Japão, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América. A lista dos países cujos cidadãos precisam de um visto para viajar para o Reino Unido ou para a Irlanda difere ligeiramente da dos outros países da União Europeia. Em caso de dúvida, contacte o consulado mais próximo de qualquer país da União Europeia.

Se obtiver um visto de um país que aplique integralmente as regras de Schengen, este permite automaticamente viajar para todos os outros países do Espaço Schengen. Além disso, se tiver uma autorização de residência válida emitida por um dos países Schengen, essa autorização equivale a um visto. Poderá precisar de visto para visitar países que não pertencem ao Espaço Schengen.

As autoridades fronteiriças nos países da UE podem exigir outros documentos complementares, como uma carta de convite, um comprovativo de alojamento, um bilhete de ida e volta ou bilhete de circuito turístico.

Foram concluídos acordos com a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça que permitem aos respectivos cidadãos terem um tratamento idêntico ao dos cidadãos da UE e viajarem apenas com o bilhete de identidade ou o passaporte.

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19 Julho 2008 às 8:27

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., info

ainda sem debate

O novo regime jurídicodo divórcio e as responsabilidades parentais

O Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove, em parceria com a Associação Pais para Sempre, no próximo dia 22 de Julho, pelas 18h30, uma Conferência/Debate subordinada ao tema “O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E AS RESPONSABILIDADES PARENTAIS – QUE IMPLICAÇÕES ?”

Oradores:

* Dr. José Eduardo Sapateiro
Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa
* Dr. Celso Manata
Procurador Coordenador do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa
* Professor Doutor Carlos Poiares
Director da Faculdade de Psicologia da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
* Mestre Alexandre Sousa Machado
Professor de Direito da Família e Advogado

Moderador:

* Dr. Luís Silva
Vogal do Conselho Distrital de Lisboa

Local: CDL - Auditório Bastonário Angelo d’ Almeida Ribeiro

A entrada é gratuita e sujeita a inscrição prévia, junto do Centro de Estudos, pelo tel. 21 312 98 76 ou fax 21 353 40 61; Linha Verde: 800 50 40 40

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16 Julho 2008 às 21:32

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Férias de Verão: não esquecer os perigos…

Para muitos, férias de Verão quer dizer sol e água, seja no mar, no rio ou na piscina. Mas é preciso não esquecer os perigos…
Na União Europeia, registam-se anualmente cerca de 200 000 acidentes relacionados com a utilização de piscinas e outros 50 000 com a navegação de recreio, o mergulho e outros desportos aquáticos. No que se refere às crianças, o afogamento é a segunda causa de morte.

É, contudo, possível prevenir a maioria destes acidentes com algumas medidas de segurança básicas. A Aliança Europeia para a Segurança Infantil e a UE publicaram novas regras para hotéis, operadores turísticos e responsáveis por actividades de tempos livres dirigidas aos turistas, que incluem as seguintes medidas:

* verificar que as zonas balneares e as diversões aquáticas não comportam riscos;
* fornecer coletes salva-vidas e outro equipamento de tamanho adequado;
* dispor de pessoal com formação adequada, bem como de um plano de emergência.

Evitar a exposição ao sol é outra prioridade este Verão. Ao escolher um protector solar, leia o rótulo e verifique se corresponde ao índice de protecção de que necessita. Escolha produtos que ofereçam protecção contra os raios UVA e UVB, pois são ambos nocivos.Tenha sempre presente que os protectores solares, mesmo os «ecrãs totais», não oferecem uma protecção total ou ilimitada contra o sol. E, se aplicado correctamente, um factor 15 ou 25 pode ser tão eficaz quanto um factor 50 ou superior.
Em qualquer caso, evite as horas de maior calor, cubra-se o mais possível e mantenha os bebés e as crianças à sombra.

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14 Julho 2008 às 11:45

por Ana Roque

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UE, info

ainda sem debate

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Os cartões europeus de seguro de doença são da competência exclusiva das autoridades dos Estados Membros. Por isso, toda a informação contida neste blog é prestada apenas como orientação geral.
Chegou ao nosso conhecimento que alguns sítios Web estão a oferecer cartões europeus de seguro de doença a troco de dinheiro. Tenha em atenção que o Cartão Europeu de Seguro de Doença é fornecido gratuitamente pela sua instituição de seguro de doença.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) surgiu em resultado das conclusões do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça e permite ao seu titular, quando em situação de estada (temporária) num destes territórios:
- a simplificação administrativa de identificação do próprio e da instituição financeiramente responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que este possa vir a necessitar;
- a prestação de tais cuidados quando o seu estado os exija como clinicamente necessários, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, de modo a evitar que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao Estado competente para receber os cuidados requeridos pelo seu estado de saúde.

Pode ser utilizado apenas nos Estados-Membros da União Europeia (que são, além de Portugal, Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca, Roménia e Suécia), nos Estados EFTA que com os da UE integram o Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaina e Noruega) e na Suíça.

O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.

Em Portugal, o Cartão foi introduzido em 1 de Março de 2005. Tem validade definida (em princípio, três anos, podendo haver casos de validades diferentes), é nominativo e individual, podendo ser seus titulares:
- os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
- os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.

Se vai deslocar-se no interior da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Obtenha-o, conforme o caso:

- em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;

- nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;

- junto do Subsistema de saúde [Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE ( também via electrónica, através do sítio www.adse.pt ), SAMS...].

Os beneficiários do regime geral de segurança social podem ainda solicitar o cartão por correio electrónico. O Cartão, uma vez emitido, é enviado por via postal para o domicílio do titular. O prazo de entrega está em cerca de 5 a 7 dias úteis após a ordem de emissão.

 

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11 Julho 2008 às 8:56

por Ana Roque

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Taxas de juro dos empréstimos à habitação: consumidores podem receber quantias cobradas indevidamente

De acordo com uma peça de Paula Cordeiro publicada no Diário de Notícias de hoje, os consumidores portugueses “vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros. O Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.” Leia toda a notícia clicando aqui.

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10 Julho 2008 às 9:34

por Ana Roque

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Nadador-salvador: regime jurídico e estatuto

No DR 132 SÉRIE I de 2008-07-10, é publicado o Decreto-Lei n.º 118/2008, do Ministério da Defesa Nacional, que estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto. A Lei n.º 44/2004, de 19 de Agosto, definiu o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas, visando a garantia de segurança destes nas praias marítimas, fluviais e lacustres, reconhecidas como adequadas à prática de banhos.

A vital importância do nadador-salvador nas praias portuguesas encontra-se amplamente reconhecida e demonstrada, quer na vigilância das praias e no socorro dos banhistas em situação de perigo ou de emergência, quer na função de auxílio que exercem junto dos banhistas, dissuadindo-os da prática de actos que, no meio aquático, constituam risco para a sua saúde ou integridade física e da ocorrência de quaisquer outras situações de risco ou perigosas.

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9 Julho 2008 às 9:39

por Ana Roque

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Ano Lectivo de 2008-2009: Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público

No DR 131 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-07-09, são publicadas duas Portarias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relativas ao Ensino Superior Público:

  • Portaria n.º 604-B/2008 - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2008-2009;
  • Portaria n.º 604-C/2008 - Fixa e divulga os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos nacional e locais de acesso ao ensino superior e para os concursos especiais para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado, para a matrícula e inscrição no ensino superior público no ano lectivo de 2008-2009.

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4 Julho 2008 às 10:25

por Ana Roque

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ainda sem debate

Protecção de testemunhas em processo penal: alterações

No DR 128 SÉRIE I de 2008-07-04, é publicada a Lei n.º 29/2008, da Assembleia da República. Este diploma vem introduzir a primeira alteração à Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.