Textos da secção 'info' ↓
Nélson Évora ganhou a medalha de ouro nos Jogos Olímpicos de Pequim. Venceu o triplo salto com a melhor marca desta época, obtida no quarto ensaio, onde fez 17.67m.
No DR 158 SÉRIE I de 2008-08-18, é publicada a Portaria n.º 925/2008, do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento do Programa «Integração Profissional de Médicos Imigrantes». Esta medida visa apoiar imigrantes licenciados em medicina, nacionais de Estados membros da União Europeia ou de Estados Terceiros, mas que tenham obtido a licenciatura fora da União Europeia em países com os quais Portugal não tenha acordos de reconhecimento automático de habilitações, com formação realizada nos seus países de origem, e que desejam exercer funções médicas, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Português.
O programa será coordenado pela Fundação Calouste Gulbenkian, executado pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados e financiado pelo Ministério da Saúde, sendo também parceiros no âmbito do programa as Faculdades de Medicina portuguesas, os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna que, em estreita articulação, visam facilitar o processo de integração profissional de cerca de 150 médicos imigrantes.
Vanessa Fernandes é vice-campeã olímpica de triatlo, conquistando a primeira medalha para Portugal em Pequim 2008.
Dislexia: Teoria, Diagnóstico e Intervenção é o tema de um workshop organizado por Leonor Machado e Sandra Miguel, que irá ter lugar no Hospital CUF Descobertas, no dia 27 de Setembro próximo (10h-17h). A dislexia é uma incapacidade específica de aprendizagem, caracterizada por dificuldades na capacidade de descodificação, correcção e fluência leitora. Estas dificuldades têm na origem um défice fonológico e na capacidade de nomeação rápida. Normalmente, o insucesso na leitura e na ortografia é inesperado em relação às capacidades cognitivas e condições educativas da criança.
Esta acção tem como destinatários todos os estudantes e profissionais que trabalham com crianças e jovens com dificuldades na leitura e ortografia, bem como pais e encarregados de educação. Para mais informações, contacte 213 872 458 (Oficina Didáctica).
O Centro de Administração e Políticas Públicas do ISCSP está a organizar a Conferência “Family Diversity and Gender”, da responsabilidade do Comité de Pesquisa em Família (RC-06/ISA). Este evento internacional conta com a participação de especialistas e investigadores e irá ter lugar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), no Pólo Universitário do Alto da Ajuda, Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, de 9 a 13 de Setembro de 2008. Para ver o programa completo, clique aqui.
No DR 151 SÉRIE I de 2008-08-06, é publicado o Decreto-Lei n.º 153/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma vem proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de Novembro.
No DR 151 SÉRIE I de 2008-08-06, é publicada a Lei n.º 37/2008, da Assembleia da República, que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária (PJ), a qual é definida como “corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei”.
A PJ é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção, detecção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes. A PJ prossegue as suas atribuições, definidas nesta lei, nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal e da Lei Quadro da Política Criminal.
Sobre o mesmo assunto, leia este artigo de Pedro Vilela Marques e Paulo Sprangler no DN.
Actualização: novo artigo de Pedro Vilela Marques no DN.
A Fundação Calouste Gulbenkian, em articulação com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, abriu um concurso para apoio à frequência de cursos e estágios de especialização em cuidados paliativos, no estrangeiro, nas seguintes áreas: demências, doença do neurónio motor e outras doenças degenerativas, doenças neurológicas, insuficiência renal terminal, doença cardiovascular terminal, insuficiência respiratória crónica terminal e VIH/SIDA. Esta iniciativa pretende contribuir para a formação e treino de médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais de saúde, de forma a melhorar a qualidade dos cuidados prestados aos doentes e seus familiares.
O prazo das candidaturas foi prolongado até dia 18 de Agosto e o regulamento pode ser consultado clicando aqui. Para mais informações, contactar o Serviço de Saúde e Desenvolvimento Humano da FGC pelo tel. 217 823 207 ou via e-mail para formacao.saude@gulbenkian.pt
Aprovado na sede europeia da Organização das Nações Unidas (ONU), em Genebra, o novo Tratado de Direitos Humanos parte de uma resolução proposta por Portugal, no Conselho de Direitos Humanos, que adopta o Protocolo Facultativo ao Pacto dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais; em termos substantivos, este novo tratado de direitos humanos permitirá aos cidadãos de todo o mundo apresentarem queixas à ONU em casos de alegadas violações dos seus direitos económicos, sociais e culturais. De referir que Catarina Albuquerque foi a jurista portuguesa chefiou o grupo de trabalho responsável pela redacção do diploma.
O Protocolo seguirá para Nova Iorque para aprovação pela Assembleia-Geral da ONU, órgão de composição universal das Nações Unidas, o que deverá acontecer no próximo Outono; este novo instrumento entrará em vigor após a sua ratificação por um mínimo de 10 Estados, passando a partir de então a poder ser utilizado pelas vítimas de violações de direitos económicos, sociais e culturais.
Fazer férias na Europa é mais fácil que nunca: ao sol na praia ou a percorrer um circuito turístico, numa das variadas capitais da UE ou apreciando a paisagem de montanhas, rios e lagos, viajar na Europa tornou-se muito mais fácil nos últimos anos, graças à supressão dos controlos nas fronteiras entre a maioria dos 27 países da União, à moeda única na zona Euro e às cartas de condução válidas em toda a UE. Recorde-se ainda que levantar dinheiro ou pagar com o cartão Multibanco noutro país da zona Euro custa exactamente o mesmo que em Portugal.
Se procurar a oferta lowcost, é muito provável que os bilhetes de avião sejam baratos, devido à liberalização dos transportes aéreos nos anos 90, que acabou com os monopólios das companhias aéreas e fomentou a concorrência. Além disso, a legislação comunitária estabelece direitos dos passageiros em caso de atraso ou cancelamento dos voos ou de perda ou deterioração da bagagem.
Telefonar para casa é mais barato, desde que, no ano passado, se reduziram os custos das chamadas de telemóvel feitas do estrangeiro. O custo das mensagens de texto também deverá baixar em breve.
É importante saber que há um número de telefone único, o 112, para contacto com os serviços de emergência em qualquer parte da UE. Além disso, qualquer cidadão da UE tem direito a assistência médica urgente quando está de férias num dos 27 Estados-Membros.
E graças ao novo passaporte para animais de companhia, até o cão e o gato podem ir de férias com os donos!
No DR 143 SÉRIE I de 2008-07-25, foi publicado o Decreto-Lei n.º 143/2008, do Ministério da Justiça. Este diploma introduz novas medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, e já alterado pelos Decretos-Leis n.os 318/2007, de 26 de Setembro, e 360/2007, de 2 de Novembro, e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril.
Este diploma veio concretizar o objectivo de simplificação inscrito no Programa do XVII Governo Constitucional na área da justiça quanto aos actos e procedimentos da propriedade industrial. Trata-se de uma medida que visa colocar a propriedade industrial ao serviço dos cidadãos e das empresas, do desenvolvimento económico e da promoção do investimento. Estas medidas fazem parte de um conjunto mais vasto já em vigor que inclui a criação de serviços de «balcão único», a eliminação de formalidades e simplificação de procedimentos e a disponibilização de novos serviços através da Internet. A este respeito, recorde-se que estão em funcionamento os balcões de atendimento único Empresa na Hora, Marca na Hora, Casa Pronta, Associação na Hora, Divórcio com Partilha e Heranças e o balcão Documento Único Automóvel.
O presente Decreto-Lei pretende simplificar e melhorar o acesso à propriedade industrial por parte dos cidadãos e das empresas. Para tal, são adoptadas medidas em cinco vertentes: redução dos prazos para a prática de actos pelas entidades públicas competentes, eliminação de formalidades, com introdução de simplificações nos procedimentos, promoção do acesso e compreensão do sistema de propriedade industrial pelos utilizadores, incentivo à inovação e, finalmente, promoção do investimento estrangeiro através do acesso directo ao sistema de propriedade industrial português pelos próprios interessados domiciliados ou residentes no estrangeiro.