Textos da secção 'LPDP' ↓

publicado em
4 Fevereiro 2008 às 11:39

por Alice Gomes

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LPDP

2 opiniões

Medicina no trabalho - Ficha de Aptidão

O leitor Milton pergunta qual o profissional que tem habilitação para afirmar a aptidão de um trabalhador, no âmbito da medicina no trabalho.

No âmbito da Lei nº 35/2004, de 29 de Junho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprovou o Código do Trabalho, é estabelecido o funcionamento das serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente quais são os objectivos e as actividades principais.

São também estabelecidos os critérios em que a actividade é desenvolvida e quem são os técnicos que podem desempenhar as funções no âmbito dos serviços de segurança e higiene e saúde no trabalho.

O artigo 244º da referida Lei estabelece que a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.

É evidente que a Lei só pode ser cumprida se a entidade empregadora promover a realização de exames de saúde, tendo em vista a verificação da aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade.

Por isso, as condições em que é prestada a assistência é muito importante, daí que também isso esteja regulado no artigo 245º da Lei 35/2004.

Como se pode ver, estamos a falar de matéria muito sensível e importante na vida do trabalhador, se assim não fosse o Legislador não sentiria a necessidade de plasmar as regras para o desempenho e avaliação da saúde dos trabalhadores de forma tão esmiuçada.

A ficha clínica tem as suas regras consagradas no artigo 247º da mesma Lei. Isto, porque é nessa ficha que são anotadas as observações clínicas relativas aos exames efectuados ao trabalhador. A ficha clínica está sujeita ao segredo profissional, só podendo ser facultada às autoridades de saúde e aos médicos da Inspecção-Geral do Trabalho.

Quando o trabalhador deixar de prestar serviço na empresa, se assim o entender, pode solicitar cópia da sua ficha clínica ao médico responsável pela vigilância da saúde.

Face ao resultado do exame médico, periódico ou de admissão, é ao médico que compete preencher uma ficha de aptidão, cuja cópia será remetida aos recursos humanos.

É também ao médico que compete indicar outras funções para o trabalhador, no caso de o resultado do exame de saúde revelar que o trabalhador está inapto para as funções que desempenha na actualidade.

O artigo 248º, além de definir todas estas regras, no seu nº 3 estabelece que a ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam o segredo profissional.

A Lei confere poderes muito claros ao médico, sendo que, se as condições em que o trabalhador desenvolve a actividade laboral for em nocivas para a sua saúde, o médico do trabalho deve comunicar o facto ao responsável pelos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, e bem assim, se o seu estado de saúde o justificar, solicitar o acompanhamento pelo médico assistente no centro de saúde, ou por outro médico indicado pelo trabalhador.

Por tudo isto, podemos verificar que não é possível que seja qualquer outro técnico de saúde, por exemplo enfermeiro, a afirmar a capacidade ou incapacidade do trabalhador, para desempenhar a sua actividade profissional.

Assim, com tanto cuidado posto na elaboração da ficha de aptidão, a mesma só poderia ser assinada pelo médico.

publicado em
23 Janeiro 2008 às 11:55

por Ana Roque

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LPDP

ainda sem debate

Projecto DADUS: vale a pena conhecer

O Projecto DADUS foi desenvolvido pela CNPD, no âmbito de um protocolo com o Ministério da Educação, através da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, para sensibilizar os alunos para as questões de protecção de dados e da privacidade, promover uma utilização consciente das novas tecnologias e desenvolver a consciência cívica dos jovens.

O Projecto DADUS é dirigido aos alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico e será lançado no final de Janeiro de 2008 nas escolas públicas do continente. No entanto, é intenção da CNPD alargar este Projecto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como ao ensino particular e cooperativo, tendo já iniciado contactos nesse sentido.

Trata-se de um projecto pioneiro ao nível europeu, quer pelo universo de jovens que pretende abranger, quer pela dimensão estruturante que se propõe alcançar. O Projecto DADUS representa um investimento nas novas gerações, já nascidas na era digital, para que cresçam sabendo usar da melhor maneira todos os instrumentos que têm à sua disposição e conhecedoras dos seus direitos fundamentais.

O Projecto DADUS tem duas componentes principais: a escolar, através da disponibilização de conteúdos temáticos aos alunos; e a extra-escolar, através da criação de um blog para a interacção directa com os alunos.  A participação e o diálogo são bem vindos nesta iniciativa!

publicado em
22 Janeiro 2008 às 11:06

por Alice Gomes

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LPDP, textos

uma opinião

Conversa

Caro Jaime Roriz

A violência exercida pelas câmaras, em muitas circunstâncias, parece-me mais perigosa do que aquela que fala.

Mas, para mim, a violência não se resolve com câmaras, resolve-se com maior igualdade social, com mais integração por parte daqueles que são diferentes, pela cor da pele, pela sua origem ou pela sua religião.

Não resolve escondermo-nos dentro de condomínio fechados. Mais cedo ou mais tarde a violência chegará lá, e quando estiver a esse nível, não há câmaras que sirva para dissuadir de se cometerem actos violentos.

Falar de direitos pessoais, é também falar de direitos fundamentais, como o direito à saúde, à educação e ao emprego. Ora quando esse direitos não estão garantidos para um número aproximado de 2.000.000 de pessoas, é natural que a violência dispara. A miséria leva o ser humano a patamares impensáveis. Não estou a dizer que são os pobres os causadores de toda a violência, mas a violência social exercida sobre eles desencadeia uma malha de desencantados, de gente que nada tema a perder, mas que também já nada espera ganhar.

São esse que são perigosos. É sobre eles que devemos actuar, mostrando horizontes onde os seus direitos sejam respeitados, onde eles de sintam cidadãos de primeira, e não excluídos.

Quando conseguirmos chegar a esse patamar, tenho a certeza que o número de câmaras não precisa de aumentar. A nossa intervenção tem que ser objectivamente no sentido de, ao contrário do que se pensa hoje, menos câmaras, mais segurança, mais privacidade.

publicado em
16 Janeiro 2008 às 12:07

por Alice Gomes

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LPDP, textos

uma opinião

Segurança?

É com preocupação que vejo a insistência com que se identifica videovigilância como segurança. É um dado adquirido, câmaras = segurança. Transmite-se esta ideia com frequência, e insistência para que mais facilmente se acredite nela. Como já várias vezes escrevi, não posso de forma alguma estar de acordo, porque nesta equação falta uma variante: invasão de privacidade. Podem dourar a “pílula”, mas de facto há uma perda de liberdade com a proliferação de câmaras, nomeadamente em espaços públicos, quer sejam centros comerciais ou em plena rua, como vai acontecer na Zona da Ribeira, no Porto, onde ontem começou a ser instalado o sistema de videovigilância. Também na baixa de Coimbra vai ser instalado um sistema com características especiais, isto é, há a “possibilidade de adoptar um software, de origem inglesa, que permite que as câmaras se auto-dirijam em situações de insistência”, reagindo automaticamente, por exemplo, à repetição de movimentos de uma pessoa junto de um veículo. Ora bem, se uma criança estiver a brincar junto a um veiculo, estamos perante uma situação de insistência? Um grupo de jovens que esteja junto ao mesmo veiculo, estamos perante uma situação de insistência? Segundo o Diário de Notícias de hoje, este processo prevê a instalação de 17 câmaras, no investimento de 200 mil euros, que poderá eventualmente aumentar, no caso de adoptaram as tais câmaras auto-direccionáveis. Lisboa, não querendo ficar atrás, já solicitou ao Ministério da Administração Interna (MAI) autorização para a instalação de videovigilância a instalar na baixa  lisboeta, garantindo o presidente da Junta de Freguesia de S. Nicolau “que o projecto teve grande receptividade porque a privacidade está garantida”. Também a Câmara de Portimão está à espera de um parecer da CNPD para que possa instalar videovigilância na Praia da Rocha. Temos assim um país seguro, desde as zonas históricas à praia. Portugal pode finalmente entrar no grupo de países vigiados, deixamos de estar na ponta da Europa. Seguimos o exemplo das grandes cidades europeias, nomeadamente Londres, considerada a cidade mais vigiada do mundo. Mas, para mim, o problema destas cidades com câmaras é ainda maior do que aquelas que estão instaladas em recintos fechados, porque aí temos placas que nos informam da captação de dados por videovigilância, e podemos optar por sair. Numa zona histórica, num jardim ou numa praça, como vamos saber que estamos a ser filmados? Teremos que estar atentos se estamos ou não a ser filmados. Deixamos uma preocupação para ter outra. Passamos a ser actores de um filme de que não conhecemos o argumento nem o realizador. E quanto à distribuição, é melhor nem falar. Segurança é isto?

publicado em
14 Janeiro 2008 às 11:34

por Alice Gomes

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ainda sem debate

Recolha de dados pessoais por biometria

A questão que nos colocou a leitora Sara Delgado é uma questão recorrente nos dias de hoje, porque a biometria está cada dia  mais presente, quer nas grandes empresas,  quer em empresas com reduzido número de trabalhadores.

A legitimidade para a utilização de biometria para o controlo de acessos ou de assiduidade, por parte da entidades  empregadores, advém do direito que a Lei lhes confere, ao permitir o controlo da assiduidade daqueles que trabalham para si.

A Lei 35/2004 de 29 de Julho, que regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, a qual aprovou o Código do Trabalho, estabelece no art. 357º a obrigatoriedade de parecer prévio por parte da Comissão de Trabalhadores (CT). Esta é uma forma de garantia que os trabalhadores têm de que não há abusos na recolha e tratamento desses dados. Mas só as empresas com grande ou média dimensão têm CT. No entanto, os trabalhadores  de pequenas empresas têm na Comissão Nacional de Protecção de Dados - CNPD, uma entidade vigilante e atenta, que  analisa e autoriza, ou não, que a recolha de dados por biometria se faça.

Penso que nesta altura já não há nada a recear em relação aos sistemas biométricos, até porque têm outras vantagens em relação aos sistemas tradicionais, na medida em que a informação necessária para permitir o acesso não é “perdível” ou susceptível de apropriação ilícita.

A operação de recolha das características biométricas com a finalidade de controlo de horário de trabalho não envolve, em si mesma, uma violação da integridade física do trabalhador, do seu direito à privacidade ou da sua intimidade.

O processo de recolha será tanto mais simples quanto mais informação os trabalhadores tiverem sobre o sistema. A CNPD recomenda que os trabalhadores sejam informados atempadamente sobre o sistema em causa, devendo a entidade patronal garantir-lhes o direito de informação, de acesso, rectificação ou oposição, nos termos dos artigos, 5º nº1 alínea b), e 11º e 12º alínea a) da Lei 67/98 de 26 de Outubro, Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Só resta acrescentar que a recolha de dados biométricos pode ser efectuada através da impressão digital, geometria da mão ou da face, padrão da íris ou reconhecimento da retina. Qualquer destas formas de recolha não tem implicação com a integridade física do trabalhador, não afectando o seu direito à identidade pessoal e à intimidade da vida privada, garantidos no artigo 26º da Constituição da República Portuguesa.

Por último, há que indicar mais uma forma de garantia de que os dados recolhidos através de biometria são tratados em conformidade com os direitos de cada um: os dados biométricos são obrigatoriamente eliminados no momento de transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou no caso de cessação do contrato de trabalho.

publicado em
2 Janeiro 2008 às 15:24

por Ana Roque

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3 opiniões

Estudo Sobre Satisfação Sexual: inquérito on line

Acabo de participar neste estudo clínico, que incide sobre o contributo de variáveis da família, do casal e do indivíduo para a satisfação sexual e o preenchimento do inquérito on line não apresentou qualquer dificuldade. Soube dele pelo Aspirina B e a ideia é contribuir para que se faça investigação em Portugal, o que me parece mais do suficiente como motivação. Quanto à questão da privacidade, o inquérito é totalmente anónimo. Que dados pessoais fornecemos que sejam identificados ou identificáveis? Nenhum. Por isso, nem se coloca a questão da protecção. A responsável pelo estudo é Patrícia Pascoal, psicóloga clínica e terapeuta sexual, licenciada e mestre em Psicologia pela Universidade de Coimbra, a preparar doutoramento em Psicologia Clínica na Universidade de Lisboa. Participar não custa, não invade e, além do mais, é uma oportunidade interessante para um breve check and balance pessoal e relacional. Experimente.

publicado em
19 Novembro 2007 às 12:45

por Ana Roque

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4 opiniões

Seguradoras: registo central de contratos de seguros de vida e dever de informação

No DR 222 SÉRIE I de 2007-11-19, é publicado o Decreto-Lei n.º 384/2007, do Ministério das Finanças e da Administração Pública. O diploma fixa o dever de informação do segurador ao beneficiário dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização com beneficiário em caso de morte, e cria um registo central destes contratos de seguro e operações de capitalização. O legislador teve em conta que a contratualização pelos consumidores de um conjunto de serviços com as seguradoras, sobretudo no domínio dos seguros e operações do ramo «Vida» e dos seguros de acidentes pessoais é, por vezes, apenas do conhecimento das partes - ou seja, do subscritor e do segurador. Deste modo, após o falecimento do segurado ou do subscritor, as importâncias devidas pela ocorrência deste facto não podem ser reclamadas pelos beneficiários devido ao desconhecimento da existência do contrato de seguro ou da operação de capitalização, ou da qualidade de beneficiário. Actualmente, apesar de as seguradoras terem o dever de identificar os beneficiários dos seguros, de forma a realizarem o pagamento nos termos contratados, não existe um dever legal de informarem os beneficiários aquando da morte do segurado ou do subscritor. Neste sentido, com vista à defesa dos interesses dos consumidores nos contratos de seguro, nas operações de capitalização do ramo «Vida» e nos contratos de seguro de acidentes pessoais, bem como à promoção do acesso à informação e à transparência no cumprimento destes contratos e operações, reforça-se agora a posição dos beneficiários daqueles seguros a fim de facultar o acesso a informação relevante para o pagamento das importâncias devidas pela ocorrência da morte do segurado ou do subscritor, estabelecendo um conjunto mínimo de informações que deve constar da apólice e comete-se, além disso, aos seguradores um conjunto de obrigações que visam atingir o objectivo proposto. Por outro lado, cria-se um registo central de contratos de seguro e de operações de capitalização, com beneficiário em caso de morte do segurado ou do subscritor junto do Instituto de Seguros de Portugal, que poderá ser consultado, apenas em caso de morte ou de declaração de morte presumida do segurado ou do subscritor, através de pedido devidamente fundamentado e documentado, pelo próprio detentor da expectativa de ser beneficiário, ou pelo seu representante legal, no caso dos menores ou de outras pessoas incapazes nos termos da lei. Nos contratos em que o beneficiário não esteja identificado far-se-á menção desse ponto no respectivo certificado. Existindo discrepância entre a informação constante do registo central e as disposições contratuais, estas últimas prevalecem em qualquer caso. É ainda consagrado um dever de as entidades ou os serviços consultarem o registo sempre que celebrem actos de adjudicação ou partilha de bens adquiridos por sucessão, devendo fazer menção do resultado da consulta realizada no acto público celebrado. É atribuída ao Instituto de Seguros de Portugal a fiscalização da aplicação deste regime.

publicado em
16 Novembro 2007 às 10:30

por Ana Roque

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ainda sem debate

Dia Internacional da Tolerância

Comemora-se hoje o Dia Internacional da Tolerância, assinalando a assinatura da Declaração de Princípios sobre a Tolerância aprovada pela Conferência Geral da UNESCO na 28ª reunião em Paris, a 16 de novembro de 1995.

Em matéria de dados pessoais, é de referir que, nos termos da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, o tratamento de dados pessoais relativos a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica está sujeito a limitações, por se tratar de daos sensíveis (artigo 7º). Por regra, o tratamento destes dados carece de autorização prévia da CNPD e deve rodear-se de medidaas especiais de segurança (artigo 15º).

publicado em
8 Outubro 2007 às 11:46

por Ana Roque

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V Encontro Ibero-Americano de Protecção de Dados em Lisboa

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) organiza o V Encontro Ibero-Americano de Protecção de Dados, que terá lugar nos próximos dias 8 e 9 de Novembro, no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), em Lisboa. Realizado no âmbito da Rede Ibero-Americana de Protecção de Dados, que integra a maioria dos países da América Latina, bem como Portugal e Espanha, este Encontro contará também pela primeira vez com a participação de países africanos de língua oficial portuguesa, com o estatuto de observadores. A agenda de  trabalhos centra-se em particular nas questões de protecção de dados em torno dos vários tipos de transferências (fluxos) internacionais de dados pessoais. Serão também discutidos os últimos desenvolvimentos legislativos e as iniciativas de Governo electrónico nos países da Rede, bem como o tratamento de dados pessoais de crianças e menores.

publicado em
28 Setembro 2007 às 9:12

por Alice Gomes

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ainda sem debate

Direito à imagem

O leitor Rui colocou uma pergunta que de alguma forma me deixou perplexa: se é possível um estabelecimento de diversão nocturna colocar câmaras na casa de banho? Na CASA DE BANHO?!
Eu faço votos para que esta pergunta não tenha a ver com algum facto conhecido, mas antes com mera curiosidade.
Colocar câmaras de vídeo numa casa de banho, seja num local de diversão, ou noutro qualquer, é absolutamente proibido, assim como o é em balneários, vestiários, ou noutros locais onde a pessoa se possa expor fisicamente, para mudar de roupa - por exemplo, em gabinetes de prova de lojas de roupa.
O Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados, numa entrevista à revista “Visão”, nº 760, de 27/09/07, evidencia locais onde até ao momento não é autorizada a colocação de câmaras de videovigilância, como por exemplo locais de lazer e enfermarias (a não ser em situações muito excepcionais), creches, condomínios (salvo se existir a concordância unânime dos condóminos), redacções de jornais, etc.
Não é só um problema de direito à imagem, como o nosso leitor sugere, é antes de tudo, e sempre, o direito à privacidade que cada ser humano deve ver respeitado, seja em que condições for.
A instalação de câmaras de videovigilância tem que ser a excepção, não a regra. Há obviamente situações em que serão necessárias, outras em que são mesmo de instalação obrigatória, como nos bares a partir de uma certa dimensão, e caso tenham pista de dança, ou nos armeiros. Mas isso tem a ver com a real protecção de pessoas e bens, que é a única finalidade em que a Lei o permite.
Em nome da segurança, não podemos ficar prisioneiros das câmaras instaladas sem qualquer critério. A nossa privacidade é algo muito valioso e que nos permite agir com naturalidade, que perdemos ao sertirmo-nos vigiados. Não deixem que isso vos aconteça.

publicado em
13 Agosto 2007 às 9:52

por Ana Roque

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LPDP

ainda sem debate

Utilização de sistemas de videovigilância em táxis

No DR 155 SÉRIE I de 2007-08-13, é publicada a Lei n.º 33/2007, da Assembleia da República. Este diploma regula a instalação e utilização de sistemas de videovigilância em táxis. Nos termos deste novo regime, o serviço tem por objectivo registar imagens que, em caso de ocorrência de situações de emergência e no âmbito da protecção de pessoas e bens, permitam às forças de segurança a identificação e responsabilização criminal dos infractores.

publicado em
29 Julho 2007 às 15:15

por Ana Roque

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LPDP, UE

ainda sem debate

Internet: motores de busca protegem privacidade

Recomenda-se a leitura do artigo de Pedro Fonseca, publicado hoje no Diário de Notícias, sobre a modificação das regras de armazenamento de dados pessoais por parte dos motores de busca. Aqui fica um excerto que mostra bem o interesse desta matéria:

A Ask.com foi o serviço mais radical e vai deixar aos utilizadores a escolha de quanto tempo os dados pesquisados podem ficar registados. Através do programa AskEraser, quando estiver disponível no final do ano, o utilizador escolhe se quer eliminar de imediato os dados pesquisados ou se deixa a empresa registá-los durante um prazo máximo de 18 meses.

A Microsoft também anunciou que vai limitar a 18 meses as pesquisas efectuadas no serviço Live Search, excepto se os utilizadores comunicarem que pretendem esse espaço de tempo alargado.

Na prática, o que as empresas fazem é tornar anónimas essas pesquisas, removendo a associação de informação sobre o computador pessoal (o endereço de IP, que identifica o computador ou equipamento usado) ou identificadores únicos do utilizador e os termos procurados.

A Ask.com e a Microsoft emitiram mesmo um comunicado conjunto incitando outras empresas a imitá-las e a criar um conjunto de princípios sobre a privacidade dos utilizadores que possa ser adaptado a nível global.

O Google já em Junho tinha acedido a diminuir o prazo de arquivamento desse tipo de registos de dois anos para 18 meses, alegando que só assim poderia cumprir as regras europeias para a retenção de dados pessoais. A empresa está sob forte vigilância desde que anunciou a provável aquisição da Double Click, um gigante da publicidade online, que só deverá ser aceite pelas autoridades norte-americanas após a Google aceitar eliminar os registos de sites visitados pelos utilizadores. A Microsoft só este mês viu aprovada a sua aquisição da Quantive, concorrente da DoubleClick, anunciada em Maio.