Textos da secção 'LPDP' ↓
Natal… e protecção de dados pessoais parecem ser figuras antagónicas. Se nos deslocarmos a um espaço comercial, com ou sem intenção de fazermos compras, a cada passo somos confrontados com promoções, ofertas e sugestões irresistíveis… em que, na maior parte das vezes, se pretende de facto a criação de uma base de dados que permita a divulgação de campanhas futuras.
No calor do momento, não nos apercebemos que facultamos dados pessoais que na verdade não eram necessários para a promoção em causa, mas vão seguramente contribuir para que a nossa caixa de correio, postal ou electrónica, seja depositária de muita correspondência indesejada.
A Lei 67/98, de 26 de Outubro, no seu artigo 5º nº 1 alínea b) e c), determina que os dados pessoais devem ser “Recolhidos para finalidades determinadas, explicitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades;
Adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados.”
Ao preencher qualquer impresso promocional, verifique se não está a fornecer dados pessoais excessivos, verifique se há ou não a possibilidade de comunicação desses dados a outras empresas, por exemplo do mesmo grupo, e se concorda ou não com isso.
Lembre-se: a protecção dos seu dados começa em si.
Em caso de dúvida, conte com este espaço!
Tratamento de dados pessoais: qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a comunicação por transmissão, por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio, apagamento ou destruição.
Nota: A mera recolha de dados sobre uma pessoa identificada ou simplesmente identificável prefigura já um tratamento de dados pessoais, nos termos da lei, mesmo que não se verifique nenhuma operação posterior.
(cfr. LPDP - Lei nº 67/98, de 29 de Outubro, artigo 3º - alínea b))
Dados pessoais: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respectivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular indentificada ou identificável (titular dos dados);
Nota: a menção expressa a qualquer tipo de suporte para registo da informação é relevante, uma vez que se torna claro não serem apenas os dados informatizados que estão sob o regime de protecção legal.
Pessoa identificável: pessoa que possa ser identificada directa ou indirectamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social.
(cfr. LPDP - Lei nº 67/98, de 29 de Outubro, artigo 3º - alínea a))