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No DR 104 SÉRIE I de 2008-05-30, foi publicado o Decreto-Lei n.º 90/2008, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Este diploma procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior e é republicado em anexo.
Podem destacar-se as seguintes alterações agora introduzidas:
- novo enquadramento de algumas matérias relacionadas com o acesso ao ensino superior introduzido pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);
- alterações introduzidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) no que se refere ao prazo de utilização dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso;
- novo regime de graus e diplomas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
O texto que segue é da autoria de Jaime Roriz
Portugal é um matriarcado. É-o desde que Mafalda de Sabóia colocou D. Afonso Henriques armado de tropas contra Dª Tareja sua mãe. Provavelmente já o era antes. Diz-se que o pobre Viriato nunca conseguia levar os amigos para os castros para beber sidra sem que a sua mulher lhe impusesse regras e lamuriações que o fizeram ir dormir para a tenda onde acabou impiamente assassinado.
Na história recente, no pós guerra, fruto de uma incipiente prosperidade económica, a mulheres voltaram ao lar deixando os empregos e ficando a tratar da prole, do lar e da gestão do dinheiro que o marido ganhava. Este coitado a única coisa que podia fazer era pagar tudo aquilo, quando o dinheiro lhe chegava. Quanto mais a mulher tomava conta do lar mais o homem se mantinha afastado da gestão do lar e das decisões no que respeitava à educação dos filhos.
Já nos anos setenta, fruto também da crise económica, a mulheres voltaram a trabalhar, foram para a rua queimaram os soutiens (como eu gostava de ter asistido a isso … ai ai), e começaram aquilo a que eu gosto de chamar “a libertação do homem”.
Liberto do jugo de sustentar sozinho os encargos do lar – numa luta que durou mais de trinta anos – o homem conseguiu finalmente aproximar-se da gestão daquilo que é seu e sobretudo de estreitar os laços entre si e os filhos.
Toda a minha geração – nascidos entre 1955 e 1965 – se queixa que o pai nunca esteve lá. Não sabia o que fazíamos na escola, não sabia os nomes dos professores, não sabia mudar-nos fraldas, nunca nos deram banho e quando estavam mais tempo em casa era um problema porque as nossas mães não nos deixavam circular livremente como de costume por mor de um respeito “venerando” por sua excelência “o pai”. Esse coitado, não só não sabia o que se passava, como não tinha autorização para pregar um prego na parede. Ele que se livrasse.
Muito lentamente desde 1970 os homens começaram a tomar conta do que se passava no lar. Como a mulher foi trabalhar e não podia estar lá sempre, o homem re-começou a cozinhar, e gostou, deu banho aos filhos, e gostou, trabalhou menos, e gostou e – oh felicidade! – agarrou no martelo e pregou na parede quantos pregos lhe deu na real gana sem que a mulher pudesse dizer fosse o que fosse. Afinal ela até estava a trabalhar.
Certamente se lembrarão das casas dos anos 60 e princípios dos anos 70. Eram horríveis! Limpinhas e bem geridas mas horríveis. Não que as mulheres não fossem boas decoradoras, mas faltava-lhes o frenesim formigueiro de construir que os homens têm. Os portugueses passavam a vida a ir ao cinema porque era a única oportunidade que tinham de passar umas horas num sítio minimamente bonito e bem arranjado.
Uma vez que as mulheres foram trabalhar, poucos anos depois quiseram (e muito bem) fazer carreiras profissionais e tiveram que aligeirar a carga de trabalho com os filhos e os homens lá se libertaram um pouco mais tendo agora também acesso às decisões no que respeita aos filhos. Ensinaram-lhes valores. Passaram-lhes as suas opiniões sobre as opções da vida.
Ao mesmo tempo as mulheres tomaram conta do ensino, primeiro do ensino primário, depois do ensino secundário e muito recentemente do ensino superior. Como o ensino é prestado maioritariamente por mulheres é natural que as raparigas tenham mais sucesso, da mesma forma que os rapazes tinham mais sucesso quando a maioria dos professores eram homens.
Mais sucesso na escola leva a cargos mais perto da liderança e temos hoje as mulheres em muitas posições de chefia acima de director-geral com uma tendência para igualar em breve e para superar a médio prazo a tradicional posição de chefia que era reservado ao homem.
O resultado é que os homens ficam mais tempo com os filhos e libertaram-se para a paternidade. Ganharam as mulheres, ganharam os filhos e sobretudo ganharam os homens. Ser pai é a melhor profissão do mundo.
O que sucedia até surgir esta “nova” lei do divórcio é que no momento da separação todas esta conquistas ruiam num só momento. Todo o sistema jurídico estava (está ainda) preparado para entregar o “poder” paternal às mães. O juízes decidem também dessa forma e, pela via legislativa – uma lei caduca, rural e ultrapassada –, destroem-se trinta anos de conquistas maculinas, trinta anos de um caminho para a libertação.
A “nova” lei dá o primeiro passo para garantir essas conquistas. A alteração semântica mudando o nome de “poder paternal” para “responsabilidade parental”, faz que num momento de conflito em que todos querem o poder e rejeitam responsabilidades se possa finalmente atender ao superior interesse da criança em primeiro lugar e ao interesse dos pais em segundo.
A regra de que a responsabilidade parental pertence aos dois progenitores garante também que a aproximação entre pais (homens) e filhos não fica destruída no momento da separação dos pais.
Estamos a começar a aproximarmo-nos da igualdade de géneros.
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A Portaria n.º 377/2008, D.R. n.º 100, Série I de 2008-05-26, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça, fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.
Patente no Decreto-Lei n.º 83/2006, de 3 de Maio, que estabeleceu procedimentos obrigatórios de proposta razoável para a regularização do dano material, esta matéria foi reajustada, em vários aspectos, pelo Decreto -Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto. Este diploma, além de transpor para o nosso ordenamento jurídico a Quinta Directiva Automóvel — Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio —, incidiu sobre diversos domínios da regularização de sinistros rodoviários, sobretudo no que respeita ao dano corporal.
Grande parte das soluções agora adoptadas baseia-se em estudos sobre a sinistralidade automóvel do mercado segurador e do Fundo de Garantia Automóvel e na experiência partilhada por este e pelas seguradoras representadas pela Associação Portuguesa de Seguradores, no domínio da regularização de processos de sinistros.
Uma das alterações importantes é a adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por dano patrimonial futuro quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.
No entanto, ainda que não tenha direito à indemnização por dano patrimonial futuro, em situação de incapacidade permanente parcial o lesado terá direito à indemnização pelo seu dano biológico, entendido este como ofensa à integridade física e psíquica. A indemnização pelo dano biológico é calculada segundo a idade e o grau de desvalorização, apurado este pela Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, e com referência inicial ao valor da RMMG (retribuição mínima mensal garantida). Fica ainda garantido ao lesado, quando não lhe for atribuída qualquer incapacidade permanente, o direito à indemnização por dano moral decorrente de dano estético e ou do quantum doloris, que lhe sejam medicamente reconhecidos.
Note-se que o cálculo das indemnizações por prejuízo patrimonial, tanto emergente como futuro, passa a ter por base, para efeitos de proposta razoável, os rendimentos declarados à administração fiscal pelos lesados. Segundo o legislador, o objectivo da portaria não é a fixação definitiva de valores indemnizatórios mas sim, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, o estabelecimento de um conjunto de regras e princípios que permita agilizar a apresentação de propostas razoáveis, possibilitando ainda que a autoridade de supervisão possa avaliar, com objectividade, a razoabilidade das propostas apresentadas.
Acabei de ler esta noticia, e sinceramente não estou nada surpreendida. Porque será?
Quem acredita que a videovigilância vai resolver todos os problemas de criminalidade, deve ler esta notícia e reflectir sobre ela.
Uma vez que este é um tema com interesse para quem nos lê, recomendo a leitura deste artigo, onde se percebe bem a evolução que a adopção tem tido em Portugal.
Cara Andreia
Deverá procurar a informação que pretende junto de instituições que se dedicam à protecção de crianças e jovens, ou junto dos tribunais de família e menores.
Lylian, no Brasil encontrará certamente instituições que a poderam apoiar nessa vontade de adoptar.
O limite de idade que estabelece talvez seja um entrave, isto porque, há muitas crianças em condições de adoptar, mas são mais velhas, porque são as menos procuradas.
Até ao ano de idade, a não ser que a criança tenha sido abandonada à nascença, muitas vezes não está em condições de adoptar porque há laços maternais que não foram ainda totalmente cortados, que é condição para adopção.
É verdade que os processos de adopção são demorados, mas há que procurar quem está verdadeiramente preocupado com o bem estar da criança, e não em satisfazer uma necessidade pessoal.
Uma criança que esteja em condições de adoptar, quer tenha um ou mais anos, é uma criança com uma história de abandono, sofrimento e humilhação, que é necessário a todo custo, evitar que se repita. Daí que todo o cuidado seja pouco na análise dos candidatos a adoptantes.
Não estão em causa só em condições económicas, mas e sobretudo, condições psicológicas que permitam ajudar a crescer um individuo equilibrado, saudável e feliz.
Essa terá que ser a principal motivação de quem se propõe adoptar.
Segundo informa o Diário Digital, o sistema de videovigilância instalado na Ribeira do Porto vai começar a funcionar no início de Junho.
O subtítulo deste notícia é, curiosamente, “Turistas de Junho já vão «beneficiar de videovigilância»”, o que leva a pensar que com a videovigilância os problemas com os turistas, ou para os turistas, terminam.
Certamente, daqui a algum tempo as estatísticas mostrarão até que ponto esse constante vigiar trará de facto benefício, quer aos turistas, quer aos residentes.
Estou curiosa, e talvez me engane, mas não acredito que a criminalidade desça devido à utilização de câmaras de videovigilância. Há que fazer prevenção, há que criar alternativas de vida, para que o caminho da criminalidade não seja o único possível. Nas zonas problemática tem que haver uma intervenção plena e abrangente, de todos os sectores da sociedade, para que se possa fazer algo de positivo.
Acreditar que a instalação de câmaras de videovigilância é solução para tudo parece-me redutor e, francamente, não acredito nisso.
Mulheres que Amam Mulheres: Género, Orientação Sexual e Discriminação é um debate com organização da Associação ILGA Portugal, em parceria com a Associação para o Planeamento da Família, que vai ter lugar no sábado, 17 de Maio, pelas 16horas, no Fórum Lisboa. Esta iniciativa ocorre no âmbito do Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia e insere-se na promoção do Congresso Feminista 2008, organizado pela UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, que se realiza de 26 a 28 de Junho, em Lisboa. A entrada livre. Mais informações por telefone 218 873 918 ou tlm 969 367 005
No DR 91 SÉRIE I de 2008-05-12, foi publicada a Lei n.º 21/2008, da Assembleia da República. O diploma introduz a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Recorde-se que esta matéria gerou forte contestação por parte dos pais das crianças e jovens que perderiam apoios devido às novas regras aprovadas em Janeiro passado.
No DR 94 SÉRIE I de 2008-05-15, é publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 18/2008, da Assembleia da República «Guia de boas práticas sobre requerimentos e perguntas dos Deputados». Os deputados concluíram que as perguntas são instrumentos de fiscalização e actos de controlo político e só podem ser feitas ao Governo e à Administração Pública, não se dirigindo, portanto, à administração regional e local; os requerimentos destinam-se a obter informações, elementos e publicações oficiais que sejam úteis para o exercício do mandato de Deputado e podem ser dirigidos a qualquer entidade pública; o prazo para resposta às perguntas e requerimentos é de 30 dias, salvo na presente sessão legislativa em que é de 60 dias. A não observância dos prazos referidos no ponto anterior implica a inclusão em listagem publicada no Diário da Assembleia da República e no portal da Assembleia da República na Internet. Os ofícios de remessa das perguntas e requerimentos às entidades destinatárias devem indicar o prazo aplicável para o envio de resposta.
Também neste jornal, ficamos a saber que, a partir desta data toda a frota da Carris está equipada com Videovigilância. Pretende-se com isso, que os passageiros e motoristas viagem em segurança, principalmente em zonas de perigo. Os autocarros estão identificados com a frase “Sorria, Viage com a Carris”.