Textos da secção 'textos' ↓

publicado em
11 Novembro 2008 às 0:40

por Guida Querido

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Direitos Humanos, textos

ainda sem debate

Trinta dias, trinta direitos (II)

Sessenta anos volvidos…

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal Dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.

Aos cinquenta e oito países que analisaram, discutiram (cláusula a cláusula, quase palavra a palavra,  ao longo de 1400 sessões)  e aprovaram por unanimidade a Declaração em 10 de Dezembro de 1948, cento e trinta e quatro se somaram ao longo de seis décadas (Portugal aderiu às Nações Unidas em 14 de Dezembro de 1955).

Se é certo que foram feitos muitos progressos na defesa e garantia dos direitos e liberdades dos cidadãos, olhando o mundo em volta somos levados a pensar que é muito mais o que ficou por fazer…

publicado em
11 Novembro 2008 às 0:33

por Guida Querido

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Direitos Humanos, textos

uma opinião

Trinta dias, trinta direitos (I)

No próximo dia 10 de Dezembro celebram-se os 60 anos da aprovação, nas Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Convidada por Ana Roque a deixar no Dados Pessoais as minhas reflexões sobre este tema, senti-me simultaneamente honrada e intimidada: sou apenas uma mulher comum, de meia idade, professora, sem quaisquer conhecimentos ou formação em leis e direitos…

Decidi aceitar o convite porque, no âmbito da minha profissão, estou a desenvolver com os alunos um trabalho cujo objectivo é consciencializá-los para a necessidade de conhecerem os direitos que nos foram reconhecidos há sessenta anos; e conhecendo-os, respeitarem-nos em cada um dos cidadãos do mundo, ao mesmo tempo que lutam para que os seus próprios direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Hoje, mais do que nunca, é importante conhecer o significado de cada um dos trinta artigos da Declaração: nesta época em que vemos diariamente o atropelo dos direitos universais, em favor dos privilégios de uns quantos, é importante — urgente — divulgar, conhecer, reflectir sobre esta Lei Fundamental da Humanidade é um direito/dever cívico de todos os que têm acesso à informação.

O contributo que me proponho trazer a este blog é, pois, o ponto de vista do cidadão comum sem formação específica na área do Direito — um conjunto de ideias e opiniões pessoais suscitadas pela leitura atenta de cada um dos trinta artigos da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos) cuja tradução oficial em português pode ser lida/descarregada no site do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

Uma ideia final:
Quando fiz o download da tradução portuguesa, ele era apenas mais um documento que guardava no meu computador; inúmeras vezes me referi a ele, li-o transversalmente em várias ocasiões, mas na realidade nunca o li na íntegra, nunca parei para pensar no significado real para mim, enquanto cidadã, de cada um dos seus trinta artigos.
Esta é uma excelente oportunidade para o fazer, e por esse facto agradeço à Ana Roque o generoso convite.

publicado em
7 Novembro 2008 às 10:26

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Direito à imagem

Aiptek PICASSOCara Maria do Carmo

 A sua pergunta leva-me a pensar que se está a referir a um espaço comercial privado. Se assim for, a entidade responsável pelo mesmo pode, se assim o entender, proibir que o espaço seja fotografado.

Se o espaço for público, mesmo assim, há que respeitar a privacidade de quem nele transita, isto é, não pode fotografar pessoas sem o seu prévio consentimento. Isto porque apesar de o espaço ser público, as pessoas não estão a participar numa cerimónia pública, logo não podem ser fotografadas indiscriminadamente.

Assim, não há um código da fotografia, há é o respeito pelo espaço privado, e pela privacidade de cada um.

publicado em
30 Outubro 2008 às 19:39

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Direito à imagem II

Caro Catarino

Filmar alguém na intimidade de uma casa de banho, é algo que me parece surreal.

Se de facto alguma situação menos lícita se estava a passar nessa casa de banho, a pessoa em questão podia sempre chamar as autoridades.

Com o telemóvel que filmou, podia também ter marcado o número de emergência. Sem querer fazer juízos de valor, parece-me muito mais sensato.

Com o telemóvel devassa-se a privacidade de uma forma gratuita e que parece já não afectar ninguém.

publicado em
30 Outubro 2008 às 19:09

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Direito à imagem

Caro Adolfo Dias

 

Partilhar fotografias de amigos, com amigos ou conhecidos pode ter um cariz lúdico, quantos de nós não nos divertimos já a ver fotografias de amigos, em férias, em aniversários, ou em qualquer outra situação decorrente do dia-a-dia e da vida em sociedade?

 Não podemos cair em excessos de precaução, ao ponto de perdermos toda e qualquer espontaneidade.

Partilhar um evento da nossa casa, mostrando fotografias, ao colega do escritório, que por acaso não conhece toda a gente que está nessa fotografia, não pode ser um acto censurável, quanto mais motivo para ser punido judicialmente.

É evidente, que se pusermos a hipótese de divulgação pública, aí sim, pode ser punido judicialmente.

publicado em
26 Outubro 2008 às 11:29

por Ana Roque

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info, textos

ainda sem debate

Alunos maiores de 23: vinte vezes mais alunos no Ensino Superior

O número de alunos maiores de 23 anos no Superior cresceu 20 vezes em três anos, tendo passado de 551, em 2004/05, para 11.773 em 2007-08. Um parecer do Conselho Nacional de Educação alerta agora para os eventuais perigos e avança propostas, das quais se destaca a urgência da criação de um Quadro Nacional de Referência de Qualificações, descrevendo quais são as competências esperadas de um licenciado em determinada área.

Leia todo o artigo de Pedro Araújo, publicado no Jornal de Notícias, clicando aqui.

publicado em
21 Outubro 2008 às 12:55

por Alice Gomes

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textos

uma opinião

Adopção de meninas?!

Cara Isabel,

Quando li a sua questão surpreendi-me com a sua idade. Sensibilizou-me que, com 19 anos, pense em adoptar uma criança, sabendo nós que milhares delas aguardam por esse gesto de grande humanidade.

No entanto, parece-me que, com a sua idade, deve também pensar noutras opções, nomeadamente na possibilidade de ser mãe biológica de uma criança.

Criar um filho, biológico ou não, é algo de muito belo, mas de grande responsabilidade, eu diria que é o maior desafio do ser humano. Pense bem nisso, e se continuar convicta de que quer adoptar uma criança, pode dirigir-se ao serviço da Segurança Social da sua área de residência, onde certamente a esclarecerão quanto a todas as dúvidas.

publicado em
20 Outubro 2008 às 18:15

por Alice Gomes

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textos

ainda sem debate

Burrice

Para o Sandro, para o Carlos, para o Armando, e para todos os leitores aqueles a quem induzi em erro, as minhas sinceras desculpas.

De facto, a Lei  estabelece como mês de pagamento do Imposto Único de Circulação, o mês em que a viatura é registada em Portugal, isto é, o mês de pagamento do imposto é a que consta na matrícula portuguesa.

Lamento ter dado uma informação errada, mas não posso deixar de ficar satisfeita pela atenção com que os nosso leitores nos brindam.

Obrigada a todos.

publicado em
19 Outubro 2008 às 19:23

por Ana Roque

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c. civil, c.r.p., textos

ainda sem debate

Poder paternal: uma atitude em mudança

Os juízes começam a estar mais sensibilizados para os casos de manipulação dos filhos contra os pais, maioritariamente protagonizados pelas mães, e atribuem, cada vez mais, a tutela das crianças aos pais. “O paradigma está mudar”, garante a presidente do Instituto Português de Mediação Familiar, Maria Saldanha Pinto Ribeiro, que se tem esforçado por sensibilizar os juízes para os “inúmeros casos” de alienação parental, em processos de regulação do poder paternal, com o propósito de os afastar das suas vidas.

Pode ler todo o artigo de Carla Aguiar, hoje publicado no Diário de Notícias, clicando aqui.

Relembre-se, a propósito do  tema, este post de Jaime Roriz.

publicado em
15 Outubro 2008 às 18:53

por admin

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4 opiniões

Post convidado: jornalismo, uma profissão em mudança

O artigo que se segue é da autoria de Paulo Querido.

A indústria do jornalismo atravessa uma crise profunda, que nada tem a ver com as oscilações do sistema à sua volta. Resulta das mudanças radicais a que temos vindo a assistir na forma como as pessoas se relacionam com a informação e o entretenimento. As mudanças operam-se ao nível da economia do jornalismo, que não pode continuar a assentar num modelo de distribuição que se esgotou.
Mas também se operam ao nível da própria profissão. O que não era ainda claro até há apenas 2 anos, é agora evidente: a sociedade precisa como nunca do jornalista, mas este não pode contar mais com o quadro de apoio em que foi treinado. Nem as redacções serão mais as mesmas, nem sempre terá um patrão que assegure salários. Acima de tudo, mudou a relação com a “audiência”, que de mera assistente passiva ganhou um estatuto de inclusão no próprio processo de formação do que é, já hoje, o serviço jornalístico.

Este slideshow faz um balanço curto de como chegámos a esta encruzilhada e indica alguns dos novos pilares do exercício do profissão pelo jornalista do futuro: o jornalista multimeios.

O special thanks vai para Jeff Jarvis, cujas ideias são inspiradoras (em especial estas duas: new business models for news e fundamentals of interactive journalism).

publicado em
14 Outubro 2008 às 12:14

por Alice Gomes

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uma opinião

ETT - Empresas de Trabalho Temporário

woman sunbathing in a teak chair on a beautiful Caribbean beachCara Ana,

Este é um assunto que interessa à grande maioria dos trabalhadores deste país, visto que cada vez mais as empresas recorrem cada a este tipo de contratação.

A forma como as empresas de trabalho temporário processam as remunerações, e os complementos, como subsídios de férias, de Natal, de refeições, etc., cria dúvidas legítimas aos trabalhadores, porque tornam-se pouco explícitas.

Quando a Ana for de férias, tem direito ao vencimento que lhe é devido mensalmente, já não tem direito, obviamente, ao subsídio de férias, uma vez que já o recebeu. 

O mesmo acontecerá com o subsídio de Natal.

Compreendo que receber o subsídio de férias, ou de Natal, repartido “em suaves prestações” não é muito eficaz para a gestão das economias de quem trabalha, nomeadamente organizar um programa para as férias.

No entanto, não há nada na Lei que impeça essa forma de pagamento pelas Empresas de Trabalho Temporário.

publicado em
14 Outubro 2008 às 11:27

por Alice Gomes

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Prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação

FOTOS EXCLUSIVAS PEUGEOT 207Cara Sandra Rosa

A sua dúvida é pertinente, até porque deve ser comum a muita gente, que por uma qualquer razão adquiriu uma viatura num país da União Europeia, o que é hoje não é difícil devido à livre de circulação de bens e pessoas.

Além da facilidade de aquisição, muitas vezes os preços das viaturas são bastante mais baixos que em Portugal, o que não deixa de ser tomado em conta, quando se pretende adquirir um bem com um valor de certa forma elevado para os nossos padrões de vida.

A legalização de viaturas em Portugal, é um processo muito mais simples do que era no passado, e até de certo  modo, barata, o que aumenta ainda mais a procura de veículos fora de Portugal, porque de facto compensa bastante, apesar dos custos inerentes à legalização.

Quanto à legalização e independentemente do mês em que isso se processa em Portugal, não é indicativo para o pagamento do Imposto Único de Circulação.

A lei estabelece que, a data da aquisição inicial é que determina o mês do pagamento do IUC, como poderá verificar na legislação.

Assim, para o pagamento do respectivo imposto o mês da matrícula é de facto o da matrícula inicial, ou seja o da aquisição da viatura em França.