Textos da secção 'textos' ↓

publicado em
19 Setembro 2008 às 10:27

por Ana Roque

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ainda sem debate

Passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp»: desconto de 50% para crianças e jovens

No DR 182 SÉRIE I de 2008-09-19, foi publicado o Decreto-Lei n.º 186/2008, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O diploma vem proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». Esta medida destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

publicado em
5 Setembro 2008 às 10:19

por Ana Roque

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ainda sem debate

Título de residência: aprovado modelo uniforme para os nacionais de países terceiros

No DR 171 SÉRIE I de 2008-09-04, foi publicada a Portaria n.º 996/2008, do Ministério da Administração Interna. O diploma vem alterar a Portaria n.º 480/2003, de 16 de Junho, que aprova o modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Recorde-se a propósito que, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de Junho, aos beneficiários do estatuto de refugiado é concedida uma autorização de residência válida pelo período inicial de cinco anos, renovável. Também aos beneficiários do estatuto de protecção subsidiária pode ser concedida uma autorização de residência por razões humanitárias válida pelo período inicial de dois anos, renovável.

Aos membros da família do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária pode, igualmente, ser emitida uma autorização de residência extraordinária, de validade idêntica à do beneficiário de asilo ou de protecção subsidiária, a conceder pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna, com dispensa dos requisitos exigidos pelo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

publicado em
5 Setembro 2008 às 9:29

por Ana Roque

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6 opiniões

Está criada a Ordem dos Psicólogos Portugueses

No DR 171 SÉRIE I de 2008-09-04, foi publicada a Lei n.º 57/2008, da Assembleia da República.

Este diploma cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses, associação pública profissional representativa dos profissionais em psicologia que, em conformidade com os preceitos do seu Estatuto (aprovado em anexo) e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de psicólogo.

A Ordem é uma pessoa colectiva de direito público e no exercício dos seus poderes públicos pratica os actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no Estatuto.

A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental. A autonomia financeira inclui o poder de fixar o valor da quota mensal ou anual dos seus membros, bem como as taxas pelos serviços prestados, nos termos da lei.

publicado em
27 Agosto 2008 às 8:54

por Ana Roque

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ainda sem debate

Bancos não podem cobrar comissões em mudanças no crédito

Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 171/2008, D.R. n.º 164, Série I de 2008-08-26, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação, no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.

Este diploma veda às instituições financeiras “a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições de crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato”. Os bancos passam também a estar inibidos de “fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros”.

Mais sobre este assunto no Jornal de Notícias: leia o artigo de João Paulo Madeira clicando aqui.

publicado em
23 Julho 2008 às 8:47

por Ana Roque

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c. civil, textos

ainda sem debate

Adopção em Portugal: tempo de espera

De acordo comum artigo de Patrícia Jesus, hoje publicado no Diário de Notícias, “cinco anos após a entrada em vigor da nova lei da adopção, o tempo de espera dos candidatos a pais é, em média, quatro a cinco anos desde o início do processo”. Leia na íntegra clicando aqui.

publicado em
21 Julho 2008 às 9:21

por Ana Roque

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Viajar na Europa 2008: dinheiro disponível

De acordo com as regras vigentes na União Europeia, os levantamentos de dinheiro em caixas automáticas (multibanco), os pagamentos com cartão ou as transferências bancárias em euros (até 50 000 euros) passaram a custar, em qualquer ponto da União Europeia, o mesmo que no seu país de origem. Estas regras aplicam-se igualmente a transacções em euros em países da UE situados fora da zona euro e a pagamentos em coroas suecas.

Pode entrar ou sair da União Europeia com um máximo de 10 000 euros em dinheiro líquido sem ter de o declarar. Qualquer montante superior a esse em dinheiro líquido deve ser declarado às autoridades aduaneiras. Estes controlos de dinheiro líquido destinam-se a combater o branqueamento de capitais e outras actividades criminosas. Alguns Estados-Membros também aplicam controlos de dinheiro líquido a pessoas que viajam entre países da UE.

publicado em
21 Julho 2008 às 8:49

por Alice Gomes

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Conversando

Quando há uns meses atrás fui convidada, e aceitei, participar neste espaço de informação e conversa, assumi - ainda que implicitamente - o compromisso de respeitar e responder a todos aqueles que nos procuram com as suas dúvidas, ou simplesmente para lerem aquilo que escrevemos.

Até agora, a minha participação tem sido muito irregular, por várias razões, sendo a maior de todas a luta permanente com os “meus demónios”, que consome grande parte da energia que preciso para viver, e que além de retirar muita da alegria em apreciar a vida, também me inibe de escrever o que quer que seja, nem que seja a resposta a uma simples dúvida, colocada por um leitor.

Esta pequena introdução é para que aqueles que colocaram dúvidas, e a quem não tenho respondido, perceberem que não é, nem nunca poderia ser, falta de respeito por aquilo que perguntam. Sinto um respeito enorme por quem utiliza o seu precioso tempo a ler o que eu humildemente escrevo.

Tenho quatro questões para responder, mas não tenho a certeza se as respostas não perderam já qualquer utilidade. Daí, solicito ao Vasco, à Inês, e ao Emmannoel, que digam se ainda têm interesse nas minhas respostas.

Assumo, aqui publicamente, que responderei esta semana.

publicado em
3 Julho 2008 às 11:45

por Ana Roque

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ainda sem debate

Regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

No DR 127 SÉRIE I de 2008-07-03, é publicada a Portaria n.º 571/2008, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável ao serviço operacional dos bombeiros voluntários.

A este respeito, cabe referir que o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho, já definiu o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, incluindo a matéria relativa à actividade operacional. Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho, veio consagrar o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

publicado em
3 Julho 2008 às 8:31

por Ana Roque

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Ingrid Betancourt foi libertada após seis anos de cativeiro

Para responder à pergunta (retórica, claro) da minha amiga Catarina, a libertação da senadora colombiana Ingrid Betancourt, de três norte-americanos e de 11 oficiais sequestrados pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC) merece destaque no panorama da luta pelos direitos humanos e, em particular, pela liberdade de expressão. Ingrid Betancourt Pulecio nasceu em Bogotá, a 25 de Dezembro de 1961), e é franco-colombiana. Na qualidade de senadora e activista anticorrupção franco-colombiana, tornou-se uma voz destacada na América Latina. Foi raptada pelo grupo terrorista FARC em 23 de Fevereiro de 2002 enquanto fazia campanha para as eleições presidenciais e permaneceu cativa até o dia 2 de Julho de 2008, data em que finalmente foi libertada juntamente com outros catorze reféns.

A luta contra o narco-tráfico, a corrupção e a repressão terrorista é um interesse da humanidade. Por isso, vale a pena saber quem é esta mulher. Uma notinha especial para a Catarina: Ingrid é mãe de dois filhos, um rapaz e uma rapariga, hoje no final da adolescência, que têm feito campanha pela libertação da mãe; ao fim e ao cabo, as FARC afastaram-na deles durante seis anos… és capaz de (te) imaginar?

publicado em
30 Junho 2008 às 14:29

por Alice Gomes

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ainda sem debate

Direito à imagem das crianças

 

Cara M. Santos

A situação que descreve é mais do que a violação do direito à imagem. É também uma falta de respeito para com uma decisão sua.

Para que os seus filhos pudessem ser fotografados, a escola teria que obter o consentimento prévio da parte dos pais/encarregados de educação. Isso não foi feito.

Deve, em primeiro lugar que pedir responsabilidades à escola. Mas, deve junto do fotógrafo, exercer o seu direito de oposição a que as fotos das crianças estejam expostas publicamente.

Deverá contactá-lo, pessoalmente, solicitando que as fotos sejam retiradas. Caso a sua diligência não surta efeito, deverá exercer o seu direito, por escrito, em carta registada com aviso de recepção, exigindo a retirada imediata das fotos das crianças da montra em que se encontram, ao abrigo do art. 11º da Lei 67/98 de 26 de Outubro.

Se nada resultar, deverá então, junto da CNPD apresentar queixa, quer do fotógrafo, quer da escola. Deverá juntar cópia das cartas enviadas para a escola e para o fotógrafo.

 

publicado em
30 Junho 2008 às 14:00

por Ana Roque

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ainda sem debate

Aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior: estudantes a tempo parcial

Foi já publicado o  Decreto-Lei n.º 107/2008, D.R. n.º 121, Série I de 2008-06-25, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que veio alterar os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes, apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e diplomas.

publicado em
23 Junho 2008 às 15:56

por Alice Gomes

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Direito à imagem

Uma leitora colocou uma questão muito interessante e recorrente: pretende saber se o facto de professores do estabelecimento de ensino que frequentou publicarem a sua foto sem o seu consentimento, no livro de curso, constitui ou não uma violação ao seu direito à imagem.

Cara leitora, há que distinguir duas situações: se a foto que foi publicada resulta de uma recolha num acto público, não se pode falar de uma violação do direito à imagem, não sendo necessário o seu consentimento para a sua publicação no livro de curso.

Já se a foto publicada era uma foto que constava do seu processo, aqui obviamente teria que ser dado o seu consentimento prévio, uma vez que estaríamos perante um desvio de finalidade.

Não nos explica claramente qual a situação, mas terá que a analisar perante cada um destes primas.

Refere que foram publicados dados pessoais, mas não indica quais; no entanto, se foram dados pessoais que não foram recolhidos com a finalidade de constarem do livro de curso, a sua publicação teria que ser previamente autorizada por si. Aqui poderemos estar já perante uma violação da sua vida privada, uma vez que podem ter sido divulgados dados que seriam de ordem reservada.

Se nos der mais pormenores, poderemos analisar a situação com maior clareza.